quinta-feira,18 abril 2024
ColunaRumo à aprovaçãoQuestões comentadas sobre Rito Sumaríssimo (Processo do Trabalho)

Questões comentadas sobre Rito Sumaríssimo (Processo do Trabalho)

Caros leitores, prova-20120312093202

Conforme prometido semana passada, segue a lista de questões comentadas sobre processo sumaríssimo. Antes de prosseguirmos, meus queridos, confesso que gostaria MUITO de tecer algumas considerações sobre o projeto de lei de cotas em concursos públicos (semana passada briguei comigo mesma por não ter sequer lembrado do tema). Acho que o projeto tem que andar um pouco mais para ser um assunto em pauta por aqui. Para quem está no “corre-corre” das provas dos TRT5, 15 e 19, essa é, por enquanto, uma questão de pouca ou reduzida relevância. Porém, desde já faço constar que considero o assunto extremamente absurdo. Ele traz à baila um preconceito velado que reside no cerne da sociedade brasileira. Não se paga dívida histórica com facilidades infundadas, mas com oportunidades reais.

Dito isso, vamos seguir com nosso bom trabalho. Se acharem melhor, releiam o resumo de semana passada e façam as questões com muita atenção. Lembrando que o tema foi bem trabalhado nas provas de TRT em 2013 (TRT1, TRT12, TRT8 e TRT18).

1) FCC – 2013 – TRT – 12ª Região (SC) – Analista Judiciário – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal Parte superior do formulário

Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

a) o pedido deverá ser certo e determinado no dissídio coletivo.

b) o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário, com registro na certidão.

c) a citação será feita por edital, quando procurado o réu por três vezes, houver suspeita de sua ocultação.

d) o valor da causa não poderá exceder sessenta salá- rios mínimos, devendo este valor corresponder ao pedido contido na exordial.

e) deferida a prova técnica, as partes deverão ser intimadas para manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de quinze dias.

GABARITO: LETRA B. Mas Camilla, em algum momento você falou sobre recurso no rito sumaríssimo? Não, colegas, de fato não falei. Por dois motivos, um didático e outro sistemático. Se eu tratasse de recursos na coluna anterior você morreriam de tédio, então para o assunto ficar mais leve e dinâmico, preferi trata-lo neste 5º artigo. Além disso, o recurso no rito sumaríssimo está na parte de recursos da nossa confusa CLT (outro tema que estou muito tentada a tratar).

Bom, ao contrário do processo civil, que possui como recurso, diante da total ou parcial sucumbência, a apelação civil, o processo trabalhista possui o RECURSO ORDINÁRIO. Ele possui o prazo de 8 dias e poderá devolver ao Tribunal os temas abordados ou não na sentença, desde que aventados no processo. No rito sumaríssimo esse recurso é admitido, nesse mesmo prazo. O que irá diferenciá-lo do RO do rito ordinário é o seu procedimento, que, como todo rito sumaríssimo, é mais célere e mais simples.

O artigo 895, §1º da CLT descreve as regras do RO no rito sumaríssimo. Vamos separar de forma esquemática, até mesmo para que possamos resolver as questões seguintes:

  • A distribuição do RO será IMEDIATA.
  • Será liberado pelo RELATOR no prazo máximo de 10 DIAS.
  • Será colocado IMEDIATAMENTE em pauta para julgamento.
  • NÃO POSSUI REVISOR!!!
  • O parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO será ORAL, se este entender necessário se pronunciar.
  • ACÓRDÃO = CERTIDÃO DE JULGAMENTO (indicação suficiente do processo + dispositivo + razões de decidir do VOTO PREVALENTE).
  • SENTENÇA CONFIRMADA pelos próprios fundamentos = registrada tal circunstância, servirá de ACÓRDÃO a própria CERTIDÃO DE JULGAMENTO.

Aqui já resta apresentada a resposta da nossa questão. O parecer do MP será oral, se ele considerar indispensável.

2)  Prova: CESPE – 2013 – TRT – 8ª Região (PA e AP) – Técnico Judiciário – Área Administrativa

Reclamação trabalhista em que o reclamante suscite ser credor de verbas rescisórias e a cuja causa dê o valor de R$ 37.000,00 deverá tramitar pelo

a) rito ordinário ou pelo rito sumário, conforme a conveniência do juiz.

b) rito ordinário ou pelo rito sumaríssimo, conforme a conveniência e vontade da parte.

c) rito sumaríssimo.

d) rito ordinário.

GABARITO: LETRA D. Essa questão exigia, além do conhecimento da principal característica do procedimento sumaríssimo, causas com valor máximo de até 40 salários mínimos, que o candidato soubesse o valor atual do salário mínimo: R$678. Basta apenas realizar a seguinte conta: 678*40 = 27.120. Se o valor é maior do que este, logo, a causa deve ser processada e julgada sob o rito ordinário.

3) IBFC – 2013 – EBSERH – Advogado

Na reclamação trabalhista, que tramita sob o rito sumaríssimo, as partes serão intimadas a manifestarem- se sobre o laudo do perito:

a) no prazo comum de 10 (dez) dias.

b) no prazo comum de 8 (oito) dias.

c) no prazo comum de 5 (cinco) dias.

d) no prazo sucessivo de 2 (dois) dias.

GABARITO: LETRA C. Lembrando um pouquinho sobre prova técnica e o prazo de manifestação. Sim, ela é admitida, quando a prova do fato exigir ou for legalmente imposta. O prazo para as partes se pronunciarem será COMUM e de 5 DIAS (art. 852-H, §4º). Tomem nota: essa questão é bem explorada, pois o bom senso do candidato aponta para não aceitação desse tipo de prova, já que o processo é mais célere e simplificado. Tenham em mente que a prova técnica, ou pericial, é admitida no procedimento sumaríssimo, porém em certos casos.

4) Prova: VUNESP – 2009 – CESP – Advogado

Parte superior do formulário

Quanto ao procedimento sumaríssimo, considere os itens a seguir.

I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data da propositura da reclamação podem ficar sujeitos ao procedimento sumaríssimo. Ficando excluídas do referido procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.

II. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. O não atendimento do disposto pelo reclamante, acarretará arquivamento da reclamação trabalhista.

III. Não se admite prova pericial no procedimento sumaríssimo.

IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

Está correto apenas o contido em

a) I e III.

b) IV.

c) II.

d) III e IV.

e) II e IV.

GABARITO: LETRA E. Se você errou essa questão, pare, pense e faça-a novamente. Ela, pelo menos para mim, não testa seus conhecimentos, mas sua ATENÇÃO e um pouquinho de decoreba. Vamos recordar o art. 852-A e seu parágrafo único: “Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.”. As partes sublinhadas destacam os erros da assertiva I. Segundo a assertiva, os procedimento PODEM, quando na verdade eles efetivamente FICAM. Além disso, a assertiva fala em administração INDIRETA. A lei em nenhum momento fala em administração indireta. Particularmente acho que o examinador sabe processo do trabalho, mas faltou as aulas de administrativo, já que a administração autárquica e fundacional são parte da administração indireta. No mais, o erro da assertiva III é o clássico “procedimento sumaríssimo não admite prova pericial (técnica).”. O examinador é muito bonitinho, MAS ESTÁ ERRADO! Os concurseiros velhinhos vão lembrar…

sL3sA

5) Prova: FCC – 2013 – TRT – 6ª Região (PE) – Juiz do Trabalho

Madalena apresentou reclamação trabalhista em face da Fundação São João dos Mares, objetivando o pagamento de horas extraordinárias, adicional de transferência e verbas rescisórias. Deu à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Neste caso.

a) os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.

b) a autora deverá manifestar-se imediatamente sobre os documentos apresentados pela parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade.

c) poderão ser ouvidas apenas duas testemunhas para cada uma das partes, independentemente de intimação.

d) a citação não poderá ser feita por edital, por se tratar de entidade fundacional.

e) a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias de seu ajuizamento.

GABARITO: LETRA A. A questão em si não é cara da riqueza, mas é proveitosa. O objetivo do examinador foi pegar o candidato que estudou. Ele colou diversas características do procedimento sumaríssimo, mas deixou claro que o valor da causa era de R$30.000,00, valor superior a 40 salários mínimos. Sendo assim, dentre as alternativas, a única que apresenta rito ordinário é a letra A.

6) Prova: FCC – 2013 – TRT – 12ª Região (SC) – Técnico Judiciário

Mariana ajuizou reclamação trabalhista em face da autarquia federal X requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, dando à causa o valor de R$ 12.000,00. Para a audiência designada, a reclamante pretende levar como testemunhas quatro ex-colegas de trabalho,com as quais não possui amizade íntima. Neste caso,

a) somente será permitida a oitiva de três testemunhas,não obedecendo a demanda ao procedimento sumaríssimo.

b) será permitida a oitiva das quatros testemunhas uma vez que, no caso narrado, a Consolidação das Leis do Trabalho permite a oitiva de até seis testemunhas.

c) será permitida a oitiva das quatros testemunhas uma vez que, no caso narrado, a Consolidação das Leis do Trabalho permite a oitiva de até cinco testemunhas.

d) somente será permitida a oitiva de duas testemunhas, uma vez que a demanda obedece ao procedimento sumaríssimo em razão do valor da causa.

e) não será permitida a oitiva de nenhuma das quatro ex-colegas, tendo em vista que a Consolidação das Leis do Trabalho veda expressamente o testemunho de ex-colega de trabalho.

GABARITO: LETRA A. Aqui temos a mesma tática da questão anterior. Chama-se atenção para um detalhe da situação, de forma que o candidato esqueça outra parte essencial do perguntado. No caso, a ação seria proposta por uma AUTARQUIA FEDERAL, parte literalmente excluída pela CLT no art. 852-A da CLT. A única assertiva que apresenta uma característica do procedimento ordinário é a letra A.

7) Prova: CESPE – 2010 – SERPRO – Analista – Advocacia

A ausência de pedido certo e determinado e da indicação correta do endereço do reclamado é causa para o arquivamento da reclamação trabalhista, assim como a condenação do reclamante em custas sobre o valor da causa.

GABARITO: CERTO. Estas são as duas condutas que geram penalidade no procedimento sumaríssimo, geram arquivamento e condenação do reclamante ao pagamento das custas sobre o valor da causa.

8) Prova: FCC – 2013 – TRT – 9ª REGIÃO (PR) – Analista Judiciário – Execução de Mandados

Hidra pretende ajuizar uma reclamatória trabalhista em face da sua empregadora Matrix S/A, postulando o pagamento de horas extraordinárias, totalizando o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos à época do ajuizamento da ação. Nesse caso, o procedimento processual que deve tramitar a reclamatória trabalhista e a quantidade máxima de testemunhas que cada parte pode indicar, respectivamente, é

a) ordinário e três testemunhas.

b) sumaríssimo e duas testemunhas.

c) inquérito judicial e seis testemunhas.

d) ordinário e cinco testemunhas.

e) sumaríssimo e três testemunhas.

GABARITO: LETRA B. Peguei essa questão porque, além dela ser super recente, ela traz a temática do número de testemunhas. Como a ação de HIDRA (um dia ainda vou conhecer o examinador de processo e direito do trabalho da FCC e vou resenhar com ele sobre essa obsessão pela mitologia grega) versa sobre 10 salários mínimos, ela cai no rito sumaríssimo e por isso admite apenas 2 testemunhas. Segue uma mini tabela sobre as testemunhas e os procedimentos:

RITO

Nª DE TESTEMUNHAS

ORDINÁRIO

3

SUMÁRÍSSIMO

2

FALTA GRAVA

6

SUMÁRIO

3 (doutrina)

 

9) Prova: FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem Unificado – VIII – Primeira Fase

A  respeito  do  procedimento  sumaríssimo  no  processo  do  trabalho, assinale a afirmativa correta. 

a)A apreciação da reclamação trabalhista deverá ocorrer no  prazo máximo de quinze dias da data de seu ajuizamento.

b)A citação por edital somente é cabível se esgotadas todas  as tentativas de se localizar o reclamado.

c) As  partes  devem  ser  intimadas  da  sentença  por  notificação postal.

d) Não cabe a interposição de recurso de revista.

GABARITO: LETRA A. Um pouco de FGV para lembrar que a OAB ainda existe. Mais uma questão de prazo. A ação que corre sob o rito sumaríssimo deve ser apreciada no máximo em 15 dias após a sua proposição. Art.852-B, III da CLT.

10) Prova: TRT 15R – 2007 – TRT – 15ª Região – Juiz do Trabalho – Prova 1

Em relação ao procedimento sumaríssimo, assinale a alternativa correta:

a) Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a outra, sem exceção;

b) Apresentado o laudo, reclamante e recla­mado deverão manifestar-se no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias;

c) Caberá Recurso de Revista, alegando divergência jurisprudencial com outro Regional ou com o TST, assim como violação direta a lei federal ou Constituição Federal;

d) Não se admite Recurso de Revista por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

e) Nenhuma das alternativas acima.

GABARITO: LETRA D. Tenho aqui duas coisinhas que gostaria de chamar atenção nessa questão: primeiro que é uma questão de juiz ( não sei vocês, mas quando eu faço uma e acerto eu me sinto super inteligente) e segundo sobre RECURSO DE REVISTA. Em outro artigo eu vou tratar do tema, mas posso adiantar que, segundo o art. 896, §6º da CLT, “Nas causas sujeitas ao procedimento SUMARÍSSIMO, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.”. Segue um “macete” que funciona muito bem: RECURSO DE REVISTA em procedimento SUUUUUUUUUUUUUMARÍSSIMO cabe contra SÚUUUUUUUUUUUUUUUUUUMULA e não contra OJ. Licença poética para o verbo “contra”.

Amigos, por favor, não banquem os loucos e não falem isso alto na hora da prova. Vocês podem acabar sendo eliminados do certame.

11) Prova: CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – Área Judiciária

No rito ordinário, o juiz somente tem a obrigação de propor a conciliação por ocasião da abertura da audiência, podendo usar dos meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

GABARITO: ERRADO. A possibilidade de oferecer o acordo às partes é A QUALQUER MOMENTO da audiência é prerrogativa do procedimento sumaríssimo. É o que prevê o art. 852-E: “Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.”.

12) Prova: FCC – 2013 – TRT – 9ª REGIÃO (PR) – Técnico Judiciário – Área Administrativa

Os dissídios individuais trabalhistas podem seguir o procedimento ordinário e sumaríssimo. Sobre esse último (sumaríssimo) é INCORRETO:

a) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

b) Todas as provas serão produzidas em audiência única, sendo que sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

c) Estão excluídas desse procedimento as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.

d) Esse procedimento é determinado pelo valor dos dissídios individuais, que não exceda a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

e) Nas reclamações enquadradas nesse procedimento, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação.

GABARITO: LETRA D. Vocês podem me chamar de louca, mas eu <3 questões de INCORRETO (ainda vou dedicar um artigo somente a elas). A beleza delas é única. Aqui possuímos, obviamente, 4 assertivas corretas e uma errada. Vamos aproveitar as corretas e relembrar as informações que elas nos trazem:

  • Número máximo de testemunhas no procedimento sumaríssimo: 2
  • Todas as provas serão produzidas em audiência. Sobre documentos, a parte contrária a que os apresentou deve pronunciar-se na própria audiência, salvo impossibilidade justificada pelo juiz. Lembrando apenas que cabe prova técnica quando o fato assim o exigir ou lei assim impuser. Sobre a prova técnica, as partes possuem o prazo COMUM de 5 dias para se pronunciar sobre o laudo.
  • São excluídos do procedimento sumaríssimo: administração direta, autárquica e fundacional.
  • Valor da causa no procedimento sumaríssimo: 40 salários mínimos vigentes na DATA DO AJUIZAMENTO da ação.
  • O pedido no procedimento sumaríssimo deve ser CERTO e DETERMINADO, bem como o deverá indicar o valor correspondente da causa, sob pena de ARQUIVAMENTO e pagamento das CUSTAS pelo reclamado.

13) Prova: TRT 2R (SP) – 2012 – TRT – 2ª REGIÃO (SP) – Juiz do Trabalho

Conforme previsão legal, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista será admitido:

a) somente no caso de violação direta e literal da Constituição Federal.

b) por violação literal de lei federal e contrariedade à orientação jurisprudencial (OJ) do Tribunal Superior do Trabalho.

c) por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

d) por violação direta da Constituição Federal e contrariedade à orientação jurisprudencial (OJ) do Tribunal Superior do Trabalho.

e) por violação literal de lei federal e de súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

GABARITO: LETRA C. Mais uma questãozinha de recursos. RITO SSSSSÚMARÍSSIMO = SÚUUUUUMULA do TST, NUNCA OJ!! E em função da violação DIRETA de disposição da CF88.

14) Prova: TRT 2R (SP) – 2012 – TRT – 2ª REGIÃO (SP) – Juiz do Trabalho

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao dissídio individual que tramita pelo procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que:

a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da extinção do contrato de trabalho ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

b) As testemunhas, até no máximo de duas para cada parte, comparecerão a audiência de instrução e julgamento independente de intimação; sendo que só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

c) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado, sendo desnecessária a indicação do valor correspondente por ausência de previsão de cominação legal.

d) Em razão da celeridade do rito processual não há previsão legal para manifestação sobre laudo pericial em caso de ser realizada prova técnica.

e) Serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo; as demais questões serão decididas na sentença.

GABARITO: LETRA B. Vamos aos erros da questão. Vou optar por esse método porque o examinador estava tomado pelo espírito zombeteiro da FCC. O espírito zombeteiro FCC gosta de trocar palavras, vírgulas, prazos e expressões similares. Então, vamos letra por letra.

A)    “vigente na data da extinção do contrato de trabalho” = na data do AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

B)    Correta

C)    “sendo desnecessária a indicação do valor correspondente” = sendo necessária a indicação do valor correspondente. E há previsão legal para tal: art. 852-B, inciso I e §1º.

D)    “não há previsão legal para manifestação sobre laudo pericial” = o prazo para manifestação sobre prova pericial é COMUM e de 5 dias.

E)    “Serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções” = serão decididos em audiência.

15) Prova: TRT 15R – 2008 – TRT – 15ª Região – Juiz do Trabalho – Prova 1

Observadas as normas legais sobre o procedimento sumaríssimo, assinale a alternativa incorreta:

a) o juiz deve adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo o fim social da lei e as exigências do bem comum;

b) pode tramitar pelo rito sumaríssimo ação trabalhista em face de empresa pública;

c) as testemunhas que não comparecerem serão intimadas, “ex officio”, ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva;

d) é cabível ação rescisória das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito sumaríssimo;

e) não se fará citação por edital.

GABARITO: LETRA C. A única assertiva que não fala de procedimento sumaríssimo é a C, que traz previsão do rito ordinário.

Apenas uma observação sobre a assertiva D. Assim como eu, várias pessoas podem ter errado a questão simplesmente por achar que não cabe ação rescisória. De fato, não há previsão específica em contrário, logo o rito não influencia no cabimento ou não da rescisória.

16) Prova: FCC – 2013 – TRT – 1ª REGIÃO (RJ) – Analista Judiciário – Área Administrativa

O Processo Judiciário do Trabalho elenca o depoimento de testemunhas como uma das modalidades de prova. Assim, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais de Procedimento Ordinário, de Procedimento Sumaríssimo e no Inquérito para Apuração de Falta Grave, a quantidade máxima de testemunhas que cada parte poderá indicar é de, respectivamente,

a) três, duas e seis.

b) três, três e cinco.

c) duas, três e seis.

d) cinco, duas e cinco.

e) três, duas e quatro.

GABARITO: LETRA A. Aqui que eu provo o meu valor! Lembram da tabelinha de testemunhas do início/meio da lista? A questão veio testá-los novamente. Questão de janeiro desse ano, pessoal. Fiquem atentos!

17) Prova: FCC – 2013 – TRT – 1ª REGIÃO (RJ) – Analista Judiciário – Área Judiciária

Atenas, em dezembro de 2012, ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Celestial Cosméticos e Perfumes S/A postulando apenas uma indenização por ofensas e danos morais, no valor que foi atribuído à causa de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), equivalentes a 10 salários mínimos na época da propositura da ação. Para comprovar suas alegações, conforme previsão legal, a quantidade máxima de testemunhas que Atenas poderá indicar é de

a) três.

b) cinco.

c) duas.

d) quatro.

e) seis.

GABARITO: LETRA C. Ok, Camilla, você já provou seu ponto que cai muito esse tipo de questão e que o número máximo de testemunhas do rito sumaríssimo é 2.

18) Prova: TRT 24R (MS) – 2012 – TRT – 24ª REGIÃO (MS) – Juiz do Trabalho

Responda qual a resposta CORRETA, acerca do procedimento sumaríssimo:

a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

b) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica, fundacional e empresas públicas.

c) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: o pedido deverá ser certo e determinado e indicará o valor correspondente; não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

d) a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

e) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

GABARITO: LETRA C. Vamos erro por erro?

A)    “não exceda a trinta vezes o salário mínimo” = 40 salários mínimos

B)    “e empresas públicas” = empresas públicas não estão no rol do art. 852-A.

C)    CORRETA

D)    “a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias” = 15 DIAS

E)    “As testemunhas, até o máximo de três” = MÁXIMO de 2.

19) Prova: FCC – 2012 – TRT – 18ª Região (GO) – Juiz do Trabalho

Em relação ao procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:

a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam sujeitos ao procedimento sumaríssimo.

b) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada a demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do TST.

c) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.

d) Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante, justificado nos autos pelo juiz da causa.

e) A sentença mencionará os elementos da convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

GABARITO: LETRA C. Uma palavra, pessoal. Uma palavra que tornou a assertiva C incorreta: “INDIRETA”. Se eu tivesse feito essa prova e errado essa questão eu teria pulado da ponte RIO-NITERÓI (mas pf, não façam isso se a errarem, ok!?).

Fazendo questões de concurso, percebi uma coisa: quanto aos não legitimados, as bancas costumam ser bem literais. A lei fala: administração direta, autárquica e fundacional. Quem sabe um pouco de administrativo (como disse no começo do artigo/comentários) sabe que autarquia e fundação são parte da administração indireta. Porém, empresas públicas e sociedade de economia mista também o são, mas elas não constam no rol do art. 852-A e podem ser acionadas pela justiça trabalhista em processo submetido ao rito sumaríssimo. Logo, se apeguem a letra da lei em questões sobre legitimados.

20) Prova: FCC – 2013 – TRT – 12ª Região (SC) – Analista Judiciário – Área Judiciária

Gabrielle foi dispensada sem justa causa, mas não recebeu as verbas rescisórias a que tinha direito. Assim, ajuizou, em março de 2013, reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a loja de aviamentos “Costura Ltda.” dando à causa o valor de R$ 25.000,00. Simone e Soraya, proprietárias da loja, pretendem levar as empregadas Carla, Camila e Cintia como testemunhas. Considerando que Carla é prima de Camila que é tia de Cintia que por sua vez é amiga íntima de Carla, é correto afirmar que

a) apenas Carla pode ser testemunha, podendo Camila e Cintia serem ouvidas como informantes.

b) as três empregadas podem ser testemunhas, sendo permitida a oitiva das três independentemente de prévia intimação.

c) as três empregadas podem ser testemunhas, sendo permitida a oitiva de apenas duas testemunhas.

d) as três empregadas não poderão ser testemunhas em razão do grau de parentesco existente, podendo Camila e Cintia serem ouvidas como informantes.

e) as três empregadas podem ser testemunhas, sendo permitida a oitiva das três desde que previamente arroladas.

GABARITO: LETRA C. Essa última é para fecharmos com chave de ouro. Gostaria, antes de explicar o gabarito, de parabenizar o examinador por toda sua sofisticação em enrolar o candidato e induzi-lo ao erro.

Fatos: o salário mínimo vigente em 2013 é de R$678 (confesso que fiz essa prova e não lembrava do valor do SM), o número máximo de testemunhas no rito sumaríssimo é de 2 e “A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.” (art. 829, CLT).

Solução: 678*40 = 27.120 >25.000 (valor da causa), logo, número máximo de testemunhas é de 02 pessoas. Essa era toda informação que você precisava para resolver a questão, sendo desnecessário fazer os graus de parentesco entre os personagens. Eu perdi preciosos minutos de prova nessa questão, mas como vocês, acho que não caio mais nessa armadilha.

Pois bem, amados internautas, espero ter ajudado os senhores nesse tema tão cobrado em provas de concursos. Lembrem dos meus resumos na hora da prova e de mim na comemoração da posse!

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