quinta-feira,28 março 2024
ColunaRumo à aprovaçãoConcurso público e direitos sociais - parte 3

Concurso público e direitos sociais – parte 3

Caros internautas,

Dizem que nenhuma continuação supera o original. Mas acho que hoje vamos quebrar essa regra. Conforme o prometido, seguem duas tabelinhas sobre o tema, envolvendo EMPREGADOS DOMÉSTICOS e SERVIDORES PÚBLICOS. Sim, isso cai e muito! Só a título de exemplo, caiu no TRT5 e TRT12.

Seguem as tabelinhas prometidas e algumas (sim, eu consegui, mas pena que reuni poucas) questões para ilustrar a importância do tema.
Ah! Destaquei algumas “palavrinhas do bem” para não esquecermos mais esses direitos sociais.
Vamos finalizar o bom trabalho?

 

Concurso Público e Direitos Sociais

 

 DIREITOS DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS
Salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Aposentadoria;
Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
 Atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
 Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
 Fundo de garantia do tempo de serviço;
 Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
 Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
 Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
 Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

 

APLICA-SE AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO:
Salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (admitido apenas para servidores do regime da CLT)
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

(TRTSC – FCC – 2013 – ANALISTA JUDICIÁRIO) A Constituição Federal do Brasil relaciona em seu artigo 7o um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre eles

a)assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas.

b)seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário.

c)repouso semanal obrigatório aos sábados ou domingos com remuneração dobrada.

d)garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, exceto para os que percebem remuneração variável.

e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade para o homem e sessenta e cinco para a mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

GABARITO: LETRA B. Comentando letra por letra. Art. 7º, CF88!

a) são até 5 anos de idade (XXV)
b)CORRETA (II)
c) O RSR é preferencialmente aos domingos (XV)
d) Inclusive para quem recebe remuneração variável (VII)
e) Regra dos servidores públicos, mas não diferença entre homens e mulheres. Ambos se aposentam aos 70 anos compulsoriamente.

(TRTSC – FCC – 2013 – ANALISTA JUDICIÁRIO) A Constituição Federal, em seu artigo 7o , elenca uma série de direitos trabalhistas, EXCETO

a) a proteção em face da automação, na forma da lei.

b) o reajuste anual dos salários por índice nunca inferior ao dos rendimentos da caderneta de poupança.

c) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

d) a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

e) a licença paternidade, nos termos fixados em lei.

GABARITO: LETRA B. O correto seria o disposto no art. 7º, IV: “IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; “

(TRTSC – FCC – 2013 – ANALISTA JUDICIÁRIO) O prazo para o ajuizamento de ação para cobrança de créditos trabalhistas por trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal brasileira, é de

a) três anos contados a partir da rescisão contratual.

b) dez anos com limite de cinco anos após a extinção contratual.

c) cinco anos até o limite de dois anos após a extinção contratual.

d) três anos a contar da data em que deveria ser recebido o crédito.

e) dez anos contados da data de início do contrato de trabalho.

GABARITO: LETRA C. Simples e fácil essa. Lembrem-se da tabelinha da semana semana passada. Refere-se ao inciso XXIX: “XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;”.

(TRTSC – FCC – 2013 – ANALISTA JUDICIÁRIO) Possui eficácia limitada a norma constitucional que assegura direitos aos empregados domésticos, no que tange os direitos a

a) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

b) fundo de garantia do tempo de serviço e reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

c) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, e assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.

d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

e) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.

GABARITO: LETRA C. Vale lembrar o que são normas de eficácia limitada. São aquelas que postas na constituição, dependem de normatização do poder constituinte derivado para alcançarem eficácia. Em suma: são aquelas que dependem de lei. E quais sãos os direitos do domésticos que dependem de lei? Aqueles previstos na segunda parte do parágrafo único do art. 7º.

(TRTBA – FCC – 2013 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) Associações ligadas aos trabalhadores do Estado da Bahia organizaram evento no intuito de formalizar uma pauta de reivindicações. O constante dessa pauta estará em consonância com a Constituição Federal se

a) pleiteada proteção em face da automação, na forma da lei.

b) pleiteada remuneração do trabalho diurno superior ao noturno.

c) pleiteada participação no lucro vinculada à remuneração.

d) pleiteada proteção do salário na forma da lei, configurando crime sua retenção dolosa ou culposa.

e) pleiteado repouso semanal remunerado sempre aos domingos.

GABARITO: LETRA A. Eu acho que eles gostam desse inciso XXVII. Acho que é porque ele não parece um direito social, sei lá.

(TRTBA – FCC – 2013 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) A CF/88 disciplina regras gerais relativas à Administração pública, dedicando relevante espaço aos servidores públicos da Administração direta, aos quais são estendidos alguns dos direitos garantidos aos trabalhadores privados urbanos e rurais previstos no artigo 7º da Lei Maior. Dentre eles está

a) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

b) a jornada de 6 horas para trabalho realizado em turno ininterrupto.

c) a assistência gratuita aos filhos até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.

d)o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.

e) o seguro contra acidentes de trabalho.

GABARITO: LETRA C. Conforme a tabela pessoal. Particularmente, errei essa no TRTBA 🙁 Mas o que passou, passou. Agora nem eu nem vocês vamos errar mais! o/

Por fim, para aqueles que vão fazer prova(s) em SP esse final de semana, boa prova! Vocês estão estudando, logo, o sucesso é certo! E arrasem! A cada prova sua nomeação fica mais perto! Até semana que vem, quando iremos analisar a súmula 6 do TST (ansiosa já :D). o/

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