terça-feira,23 abril 2024
ColunaCivilista de PlantãoComunicação dos atos processuais - Cartas

Comunicação dos atos processuais – Cartas

Hoje iremos falar de uma das modalidades de comunicação dos atos processuais, as cartas.

As cartas são instrumentos de comunicação entre os órgãos do judiciário. Sendo assim, são utilizadas as cartas todas as vezes que houver necessidade da prática de ato processual fora do âmbito da jurisdição que tramita o processo.

 

É muito comum a necessidade da realização de citações e intimações, de pessoas que se encontram em comarcas diversas daquela que tramita o processo, ou ainda, para a oitiva de testemunhas que não residem na mesma localidade. Em ambos os casos, o juízo do processo não tem competência para a realização do ato fora da sua base territorial.

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Sendo assim, quando houver a necessidade da prática de atos processuais fora dos limites da sua jurisdição, o magistrado deverá requerer a realização do ato por meio das seguintes cartas (art. 201 à 203 do CPC):

 

a) Carta precatória: são aquelas utilizadas entre os órgãos do Poder Judiciário que se encontram dentro da mesma hierarquia funcional. Por meio da carta precatória um juízo solicita ao outro de mesmo grau de jurisdição e com a mesma competência em relação à matéria, a realização de determinado ato processual. O órgão remetente da carta precatória é denominado de juízo deprecante, já ao órgão destinatário atribui-se a nomenclatura de juízo deprecado.

b) Carta de ordem: são expedidas por órgãos jurisdicionais hierarquicamente superiores àqueles que cumprirão o ato requerido na carta.

c) Carta rogatória: tem por finalidade a realização de atos processuais judiciárias estrangeiras, a solicitação perante autoridade de outro país. Nestas cartas, são remetidas aos seus destinos por meio de vias diplomáticas e observando os termos de convenções e tratados internacionais.

 

Em se tratando de carta rogatória, a parte sobre a qual recai a responsabilidade pela prática do ato, deverá providenciar a tradução do conteúdo da carta para a língua oficial do país destinatário, bem como fornecer os meios de acompanhar o ato no local do cumprimento.

 

Bons estudos!

 

 

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