terça-feira,19 março 2024
AdvocaciaComo funciona o registro na OAB para constituição de sociedade de advogados?

Como funciona o registro na OAB para constituição de sociedade de advogados?

Como em qualquer profissão regulamentada, os advogados precisam seguir as regras estabelecidas para o seu exercício e uma delas é o registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Além disso, precisam decidir se vão trabalhar como empregados de alguma empresa constituída, como empregados de um escritório de advocacia, ou ainda se tornar donos do seu próprio negócio. Este artigo trata de como o advogado pode abrir uma micro empresa e sobre como fazer o registro na Seccional da OAB da sua região. Acompanhe com a gente.

 

Advogado pode ser empresário?

Sim advogado pode ser empresário, porém existem algumas particularidades importantes que devem ser pesadas e levadas em conta ao optar por essa modalidade. A primeira delas é que, assim como qualquer outro empreendedor, o advogado está sujeito ao seu desempenho tanto técnico como nas questões de gestão. Se optar por assumir o seu negócio próprio é muito importante contar com o suporte profissional, a fim de evitar problemas contábeis, como estar plenamente regularizado junto à Receita Federal e demais órgãos públicos e pagar a menor quantidade de impostos possível.

 

Advogado pode ter sócios?

Sim, os advogados podem ter como sócios outros advogados e constituir uma sociedade. Nos próximos tópicos vamos conhecer os tipos de empresa que o advogado pode constituir e quais as vantagens de cada uma delas.

Importante destacar que ter sócios é similar a um casamento ou às relações familiares. É importante que a relação seja excelente e principalmente, que haja confiança entre as partes. Outro fato relevante é negociar bem a participação de cada um no negócio, seja na parte técnica quanto na gestão. Leve em conta as características pessoais e as competências técnicas e comportamentais ao escolher o seu sócio ou ser escolhido por ele.

Uma das vantagens de ter um sócio é que se pode dividir os custos e despesas do escritório, o que faz muita diferença, principalmente no início de carreira. Associar-se a um escritório já existente também é vantajoso, desde que você entenda que, no início, você terá uma participação menor e provavelmente assumirá casos mais simples. Os ganhos neste caso, também são menores, assim como as responsabilidades.

 

Quais os tipos de empresa que o advogado pode constituir?

Como vimos acima, os advogados podem participar de sociedades ou advogar de maneira isolada, individualmente. As opções para o CNPJ – ou empresa – do advogado são a Sociedade Simples de Advocacia para o caso de você ter sócios advogados ou a  Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia (SLA), para o caso de você empreender individualmente. Diferentemente das sociedades empresariais, o registro é feito diretamente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

1.Sociedade Simples de Advocacia

O primeiro passo para constituir a Sociedade de Advogados é que todos os sócios advogados elaborem seus respectivos atos constitutivos e, para isso, é necessário registro no Conselho Seccional da (OAB) Ordem dos Advogados do Brasil do local em que a empresa exercerá suas atividades. Confira os aspectos que devem ser observados:

  • a sociedade deve ser exclusiva da atividade de advocacia;
  • todos os sócios devem ser inscritos na OAB;
  • os sócios não podem ser impedidos de exercer a atividade de advocacia;
  • os sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados por Conselho Seccional.

 

Para a formalização da Sociedade Simples de Advogados os sócios devem seguir algumas regras importantes para a constituição da empresa e integralização do CNPJ:

 

O nome da sociedade – A razão social do escritório deve ser formada pelo nome de todos os sócios (mais comum) ou de pelo menos um dos sócios, e não pode ter nome fantasia. Além disso, não é permitido o uso de siglas e expressões como “sociedade civil”, “SC” e similares. Pode ser utilizado expressões como “sociedade de advogados”.

 

Os atos constitutivos – Um dos documentos essenciais em qualquer sociedade é o contrato social. Ele deve prever os aspectos que regulam a relação profissional entre os sócios. De acordo com o art. 997 do Código Civil, é necessário que o documento especifique: (a) a qualificação dos sócios, (b) o capital social e a quota de cada um e, (c) a participação nos lucros e nas perdas. O contrato social deve ser elaborado de acordo com os provimentos emitidos pela OAB.

 

O registro na OAB – Tudo o que for combinado, ou seja, que esteja em contrato social – os atos constitutivos – devem ser registrados na Seccional da OAB para que seja conferida personalidade jurídica à sociedade e se possa ter o CNPJ da Sociedade Simples de Advocacia. Neste caso é obrigatório o pagamento de uma taxa, além de uma contribuição mensal ou anual que varia de acordo com o número de sócios. Este pagamento deve ser efetivado antes do ato de protocolo da documentação exigida pela sua seccional.

 

O Acordo de sócios – Toda sociedade exige responsabilidades e direitos em igual importância. Para que fique claro o papel de cada um na sociedade, é necessário estabelecer um Acordo de Sócios – instrumento particular usado para regulamentar as interações que ocorrerão na sociedade, entre os sócios.

 

2.Sociedade Unipessoal de Advocacia

Desde 2016, a Lei 13.247 possibilita aos profissionais de advocacia formalizar suas empresas como sociedade unipessoal de advocacia, sem a necessidade de investir em uma sociedade simples, ou seja, permite que atuem individualmente com CNPJ próprio, sem sócios.

Para fins contábeis, a sociedade unipessoal de advocacia é uma empresa individual (EI). Ela se assemelha ao MEI (vetado aos Advogados) ou a EI ou SLU (tipos de empresa sem sócios), só pode ter um titular, que deve ser graduado em Direito e não pode ter qualquer tipo de impedimento para exercer suas atividades.

Assim como outras empresas individuais, é permitido ao advogado em sociedade unipessoal aderir ao Simples Nacional, regime simplificado de recolhimento de tributos que permite o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais em guia única. Neste caso o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões – limite para empresa de pequeno porte (EPP).

 

Como é feito o registro da Sociedade Unipessoal de Advocacia na OAB?

Para poder advogar, o advogado necessita registrar a sua Sociedade Unipessoal de Advocacia no Conselho Seccional da OAB no qual o advogado estiver inscrito. Para realizar o registro, é necessário atentar para os seguintes aspectos:

 

Razão social – A empresa deve ter a sua razão social composta pelo nome do titular seguido do tipo de empresa. Não são permitidos Nome Fantasia ou uso de siglas.

Objetivo social – É a prestação de serviços em advocacia, sendo que é opcional (porém recomendado) detalhar a área do Direito em que irá atuar.

Endereço, Capital Social, Integralização e demais dados constitutivos – Ao inscrever a sua Sociedade Unipessoal de Advocacia junto à OAB, é preciso informar, além dos dados acima, o endereço da empresa e telefone, o capital social e a forma de integralização desse capital.

 

O que fazer após o Registro na OAB?

O Registro na OAB é o primeiro passo para a obtenção do CNPJ. Uma vez que a sociedade unipessoal de advocacia esteja registrada, é preciso solicitar à Receita Federal a emissão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

 

Este processo tende a ser rápido se você tiver toda a documentação em mãos e contar com o suporte de um contador especializado em abertura de empresas.

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