Por Fagner Pias*
Prezados leitores!
Trataremos hoje acerca da principal peça processual, a petição inicial. Veremos como elaborar a petição inicial no processo civil.
Antes de mais nada devemos observar o disposto no artigo 282 do CPC, o qual nos ensina os pressupostos básicos da petição inicial.
“Art. 282. A petição inicial indicará:
I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido, com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – o requerimento para citação do réu”
Petição Inicial no Processo Civil
Endereçamento:
Inicialmente verificamos que a inicial deve ser dirigida a alguém, por óbvio. Para sabermos qual é o juiz competente para o recebimento da inicial, devemos estar atentos a regra do artigo 94 e seguintes do CPC.
Qualificação das partes:
Após dirigir a causa ao juiz competente (analisando o artigo 94) o próximo passo é a qualificação das partes, com a indicação do nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu e, ainda que não conste no artigo 282, também é de suma importância indicar o número do RG e do CPF dos litigantes processuais.
Descrição dos fatos e fundamentos:
Assim, após a qualificação das partes, o fato deve ser exposto, de forma clara e sucinta, com muita calma, a fim de evitar contradições. Recomenda-se que para cada fato seja trazido um fundamento. Ex. A infringiu o artigo tal da lei tal ao cometer tal fato…
Pedidos:
Após a exposição dos fatos e dos fundamentos (use apenas um tópico para isto), deve vir o principal de tudo, o pedido. Nele deverá constar toda a pretensão autoral, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Assim, muita calma na hora dos pedidos, pois nada pode faltar e este é um erro que corriqueiramente ocorre, portanto, MUITA ATENÇÃO!
Valor da causa:
O valor da causa, é o próximo passo, observando-se o disposto no artigo 258 e seguintes do CPC.
Provas:
Deverá, ainda, constar quais os meios de provas que o autor pretende comprovar aquilo que alega (testemunhal, documental, pericial, etc).
Nos pedidos, não se pode esquecer de postular pela citação do réu, se faltar tal requisito, o juiz irá determinar que você emende a inicial.
Lembrem-se sempre que a petição inicial é o mais importante da ação, então se você fizer uma petição inicial mal feita, será muito difícil de conseguir total provimento jurisdicional.
Destarte, a ausência de qualquer dos pressupostos acima mencionados ensejará em emenda, na qual o juiz fixará prazo de 10 dias para o autor fazer os ajustes necessários, sob pena de indeferimento, artigo 284, parágrafo único do CPC.
RESUMINDO: Sempre atentos na petição inicial.
Espero ter, de alguma forma, contribuído para os estudos.
Abraços!
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