quinta-feira,28 março 2024
NotíciasCNJ determina que magistrados atendam advogados telepresencialmente

CNJ determina que magistrados atendam advogados telepresencialmente

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão realizada no dia 1º de junho ato normativo que altera a Resolução CNJ 322/2020 para assegurar que membros da advocacia possam ser atendidos por magistrados por meio de teleconferência durante a pandemia. A mudança prevê ainda que a resposta sobre pedido de atendimento deve ocorrer, ressalvadas as situações de urgência, no prazo de até 48 horas.

A OAB tem trabalhado para assegurar a advogadas e advogados condições de trabalho adequadas especialmente no contexto pandêmico em que novas tecnologias impõem novos métodos e práticas ainda não consolidadas e pouco compreendidas por alguns setores.

O conselheiro Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, representante da OAB no CNJ, destacou a importância da modificação da resolução que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo coronavírus.

De acordo com o conselheiro, o atendimento ininterrupto pelos juízes é prerrogativa indispensável da advocacia e, infelizmente, o atendimento remoto, como única possibilidade em períodos de pandemia, tem dificultado esse direito que não é de advogados, mas principalmente do cidadão, usuário dos serviços públicos do Poder Judiciário. Deste modo, a nova redação de normativa do CNJ propicia clareza e assegura objetivamente a prestação do serviço essencial. Garante, em prazo certo, o atendimento a advogadas e advogados pelos magistrados, notadamente nas regiões carentes de estruturas de tecnologia e internet.

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