O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decisão unânime reconheceu que o cargo de escrivão da polícia civil pode ser considerado para a comprovação de atividade jurídica, em concurso para juiz de direito substituto. Para tanto, o servidor tem que ser bacharel em direito e ter mais de três anos no exercício da sua função, após a sua formação na faculdade.
Segundo a relatora da Consulta, conselheira Cristiana Ziouva, “o cargo [escrivão de polícia] pode ser considerado para as atividades jurídicas, desde que haja comprovação do órgão competente, e sendo analisada pela comissão realizadora do concurso”.
Em complemento, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, fez a sugestão para agregar a exigência de bacharelado em direito aos três anos de exercício como escrivão, garantindo, assim, uma observação completa à Resolução CNJ nº 75/2009.
Com informações do CNJ.
Processo: 0009079-37.2017.2.00.0000
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Se o policial for de outro cargo, investigador de polícia, por exemplo, mas exercer as funções de escrivão de polícia “Ad Hoc”, tbm contará como prática jurídica?