sexta-feira,29 março 2024
ColunaRumo à aprovaçãoCitações e Intimações no Processo Penal para Concursos - Parte 01

Citações e Intimações no Processo Penal para Concursos – Parte 01

penal 2

Este assunto foi caiu 48 vezes na 1ª Fase de concursos jurídicos de 2012 a 2015, e teve 16 diferentes aspectos exigidos em provas das mais variadas bancas e dos mais variados cargos. De Delegado de Polícia a Juiz Federal, de Defensor Público a Procurador da República, independente de qual seja a carreira dos seus sonhos, este tema estará lá, então vamos garantir uma questão na prova? Nesta série de artigos publicados no portal Megajurídico saiba onde caiu, como responder à questão, como a banca tenta te induzir a erro, e o que de mais complexo foi cobrado nestas provas.

ASPECTO 01

Haverá a suspensão do processo e do prazo prescricional, caso o Réu citado por edital no processo penal não compareça nem constitua advogado.

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?

09x (nove vezes)

COMO RESPONDER À QUESTÃO?

Art. 366 do CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

ONDE ISSO JÁ CAIU?
Defensor Público da DPE/SP2015 (FCC);
Delegado de Polícia da PC/DF2015 (FUNIVERSA);
Titular de Serviços de Notas e Registros do TJ/BA2014 (CESPE);
Titular de Serviços de Notas e Registros do TJ/ES2013 (CESPE);
Defensor Público da DPE/GO2014 (CS-UFG);
Juiz DO TJ/RJ2014 (VUNESP);
Defensor Público da DPE/MS2012 (VUNESP);
Promotor de Justiça do MP/GO2012 (banca própria);
Juiz Federal do TRF2/2012 (CESPE).

APROFUNDANDO: O QUE DE MAIS COMPLEXO FOI COBRADO SOBRE ESTE ASPECTO NESTAS PROVAS?

a) O Réu citado por edital pode ser julgado à revelia?

Não, ele não pode. Revelia somente haverá, se ele for citado pessoalmente e não comparecer, nem contratar advogado.

b) Por quanto tempo este prazo prescricional ficará suspenso?

Pelo tempo da prescrição regulada pela pena máxima cominada em abstrato, conforme a Súmula 415 do STJ:

“O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.”

Ou seja, embora esteja suspensa a prescrição, se demorar mais do que o tempo da pena máxima cominada em abstrato, haverá a extinção da punibilidade pela prescrição.

c) Não aplicação do Art. 366 do CPP no caso dos crimes de lavagem de dinheiro, conforme Art. 2º, §2º da Lei 9.613/98:

“No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.”

d) Realizada a citação por edital o juiz poderá determinar a realização antecipada de provas consideradas urgentes, mas o decurso do tempo, perda da memória dos policiais e testemunhas sobre os fatos não justifica a produção antecipada, conforme a Súmula 455 do STJ:

“A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.”

ASPECTO 02:

A regra geral no processo penal é a citação pessoa por mandado. Idem para a intimação do Réu para comparecimento em juízo.

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
07x (sete vezes)

COMO RESPONDER À QUESTÃO?

Art. 351 do CPP. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

ONDE ISSO JÁ CAIU?

Defensor Público da DPE/CE2015 (FCC);
Delegado de Polícia da PC/DF2015 (FUNIVERSA);
Defensor Público da DPE/PE2015 (CESPE);
Promotor de Justiça do MP/PA2014 (FCC);
Juiz do TJ/MT2013 (FMP/RS);
Juiz Federal do TRF3/2013 (CESPE);
Defensor Público da DPE/MS2012 (VUNESP)

COMO A BANCA PODE TENTAR TE INDUZIR A ERRO?

E a intimação do Réu para comparecimento em juízo, também será por mandado?

Sim, conforme o Art.  370 do CPP:

Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

COMO A BANCA PODE TE COBRAR ALGO MAIS COMPLEXO SOBRE ISSO EM PROVA DE 2ª Fase e Oral?

a) Cabe citação com hora certa no Processo Penal?

Sim, conforme previsão estipulada pela Reforma Processual Penal de 2008, que através da Lei 11.719/2008 deu a seguinte redação ao Art. 362 do CPP:

Art. 362 do CPP.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

b) Se após a citação por hora certa ele não comparecer, a consequência é a citação por edital?

NÃO, o Réu terá Defensor (público ou dativo) a nomeado pelo juiz para que patrocine sua defesa, sendo intimados para apresentar resposta do Réu, e o processo seguirá sem ele, Art. 362, pár. único do CPP, como o fez a prova para Defensor Público da DPE/CE2015 (FCC).

Art. 362, pár. único do CPP:

Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

 

c) Quando a intimação será por mandado na pessoa de seu advogado, e não por mandado ao Réu?

Na intimação da sentença da decisão de pronúncia, conforme o Art. 420 do CPP:

Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

d) Se há repercussão geral na questão de se saber se a citação por hora certa no processo penal é constitucional.

O STF entendeu que há repercussão geral em se saber se a citação por hora certa no processo penal é constitucional.

Isso foi decidido na decisão de Relatoria do Min. Marco Aurélio no RE 635145 RG / RS, DJe-038 DIVULG 26-02-2013 PUBLIC 27-02-2013, mas este RE ainda pendente de julgamento final de mérito.

 

ASPECTO 03

Revelia no caso do acusado que intimado pessoalmente, deixar de comparecer aos atos processuais por qualquer motivo.

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
01x (uma vez)

COMO RESPONDER À QUESTÃO?

Art. 367 do CPP: “O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”.

ONDE ISSO JÁ CAIU?
Delegado de Polícia da PC/DF2015 (FUNIVERSA)

ASPECTO 04

A intimação do funcionário público para comparecer a juízo será dirigida tanto ele quanto ao chefe de sua repartição.

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
01x (uma vez)

COMO RESPONDER À QUESTÃO?

Art. 359 do CPP: “O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.”

ONDE ISSO JÁ CAIU?
Juiz do TJ/RR2015 (FCC);

 

ASPECTO 05

Citação por Carta Rogatória do Réu que se encontra no estrangeiro, suspendendo-se o prazo prescricional até a sua execução.

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
01x (uma vez)

COMO RESPONDER À QUESTÃO?

“Art. 368 do CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.”

ONDE ISSO JÁ CAIU?
Defensor Público da DPE/CE2015 (FCC);

 

ASPECTO 06

A ausência de intimação do acusado para oferecer contra-razões ao recurso contra a decisão que rejeitou a denúncia ou queixa, e a nulidade:

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
03x (três vezes)

COMO RESPONDER À QUESTÃO?

Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

ONDE ISSO JÁ CAIU?

Promotor de Justiça do MP/PA2014 (FCC); Defensor Público da DPE/PR2014 (NC-UFPR); Promotor de Justiça do MT/2012 (banca própria)

 

ASPECTO 07

O Réu será intimado pessoalmente da sentença se estiver preso, ou através de seu advogado se estiver solto.

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
03x (três vezes)

COMO RESPONDER à QUESTÃO?

Art. 392 do CPP.  A intimação da sentença será feita:

I – ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

II – ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

ONDE ISSO JÁ CAIU?
Juiz do TJ/PR2013 (NC-UFPR);
Promotor de Justiça do MP/GO2012 (banca própria, duas alternativas);

O QUE MAIS A BANCA PODE TE COBRAR DE MAIS COMPLEXO SOBRE ISTO?

a) Hipóteses de intimação da sentença por edital, Art. 392, IV, V e VI do CPP:

“Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

I – ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

II – ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

III – ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

IV – mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

V – mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

VI – mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

§ 1º  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

§ 2º  O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.”

 

Continuaremos na próxima 5ª-feira com os demais aspectos, espero que tenha gostado, comente em caso de dúvidas, para que possamos mais rapidamente seguirmos “Rumo à aprovação”.

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