sexta-feira,29 março 2024
ArtigosCitação e intimação judicial por e-mail

Citação e intimação judicial por e-mail

Recentemente foi publicada a Lei nº 14.195/2021, que traz inovações no que diz respeito às citações e intimações de ações judiciais por meios eletrônicos.

A norma estabelece que é obrigação das partes informar e manter atualizados os seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário para fins de recebimento de citações e intimações, que serão feitas preferencialmente por meio eletrônico.

Via de regra, o prazo processual passará a contar a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por e-mail, que deverá ser feita em até três dias após o recebimento da mesma.

Somente na ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica é que será realizada a citação por outras formas previstas em lei, com correios, oficial de justiça ou edital.

Fique atento que a confirmação do recebimento da citação eletrônica é obrigatória, sendo considerado ato atentatório à dignidade da justiça e passível de multa de até 5% do valor da causa a não confirmação, salvo se apresentada justa causa para o impedimento.

Deste modo, é importante às empresas se adequarem a lei, mantendo cadastro atualizado junto ao Poder Judiciário para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.

Microempresas e empresas de pequeno porte também estão sujeitas à determinação legal, salvo se possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Redesim, que é o mesmo e-mail cadastrado junto à Receita, para o CNPJ.

É importante lembrar que muitas empresas optam por cadastrar o e-mail do escritório de contabilidade junto à Receita, o que deve ser revisto, pois o contador não pode e nem deve assumir a responsabilidade de verificar o recebimento de citações iniciais de todos os seus clientes, especialmente considerando o risco de não conseguir confirmar o recebimento dentro do prazo legal, por conta da quantidade de e-mails recebidos.

Uma dica interessante é criar um e-mail próprio apenas para o recebimento das citações, facilitando o monitoramento e cumprimento dos prazos de citações e intimações advindas do Poder Judiciário, podendo criar filtros ou pastas por área de atuação como, por exemplo, civil, trabalhista, fiscal, etc.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

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