quinta-feira,28 março 2024
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Casos de Racismo no Brasil e o Direito Penal

2020 foi um ano de muitos acontecimentos: pandemia, crise mundial, adaptação ao famigerado “novo normal” – e também um ano marcante na luta contra o racismo. O movimento Black Lives Matter tomou força expressiva nos Estados Unidos e se espalhou para o resto do mundo, motivado, infelizmente, por casos de brutalidade policial contra negros.

No Brasil os casos são tão controversos quanto: histórias como a do menino de 14 anos que morreu dentro de sua casa, no Rio de Janeiro, baleado pela polícia; e de João Alberto, morto por seguranças de uma loja da rede Carrefour em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

A revolta do público com estes incidentes é impactante e tomou conta das redes sociais. Buscas por “George”, “antirracista” e “racismo estrutural” aumentaram expressivamente no Google. Dúvidas sobre o assunto, como se posicionar e como o direito vê estes casos também são comuns.

Para entender um pouco mais, buscamos o professor Alexandre Zamboni, mestre em Direito Penal e discutimos especificamente o caso João Alberto. Confira entrevista completa no 3MINDCAST.

 

Caso João Alberto 

No dia 19 de novembro de 2020, João Alberto Silveira Freitas estava fazendo compras com sua esposa numa loja da rede Carrefour em Porto Alegre. Segundo o relato, houve um desentendimento com a funcionária do caixa, que ativou a equipe de segurança do estabelecimento.

Houve uma conversa exaltada, e João Alberto agrediu um dos seguranças, que então revidou de maneira agressiva. Foram chutes e socos até imobilizar a vítima aplicando força com seu joelho no pescoço de João, que segundo o relato e vídeo do incidente, disse que não conseguia respirar, que estava morrendo.

O Samu foi acionado, chegou ao local e tentou reanimar João, que infelizmente faleceu. A Polícia Civil do Rio Grande do Sul recentemente indiciou seis pessoas pelo homicídio: os dois seguranças, um terceiro que interagiu em um determinado momento com a vítima, a fiscal do supermercado que acompanhou o caso e era supervisora dos seguranças e outros dois funcionários.

Direito à legítima defesa

Para Zamboni, é bastante claro o excesso no acontecimento, sem discussões. E aqui vale uma explicação essencial sobre legítima defesa, um direito de todo cidadão. “Ainda que os seguranças tenham agido em legítima defesa, esse nosso direito tem que ser proporcional, então por mais que o João Alberto tenha agredido alguém, a resposta à agressão foi desproporcional. Ou seja, a partir do momento em que a agressão sofrida para e a pessoa continua atacando, não está mais protegida pelo direito”, afirma o professor.

O que chama a atenção no caso de João Alberto, abre a discussão sobre o crime de racismo, e lembra imensamente o caso George Floyd é que a vítima disse “estou morrendo”. “A vítima disse isso. A partir do momento em que você está imobilizando uma pessoa com o joelho com força no corpo dela, a pessoa diz que não consegue respirar, você, penso eu, consegue imobilizar de uma forma que você consiga imobilizar de uma maneira que a pessoa não perca a vida”, afirma Zamboni.

Em algum momento a morte se justifica? Zamboni cita um exemplo de um caso que aconteceu em Pernambuco: uma mulher sofria crime de estupro quando conseguiu tomar a arma do abusador. Atirou e o agressor morreu na hora. Em um caso como estes, entende-se legítima defesa: ela estava sozinha, sendo estuprada, sem ninguém ao redor. Como poderia defender sua integridade física de outra maneira?

No entanto, quando a agressão cessa e a pessoa continua atacando, seja por qualquer motivo, perde seu direito à legítima defesa. Vale mencionar o dolo eventual do direito: quando o agressor não está buscando diretamente a morte do outro, mas está praticando uma conduta que pode causar a morte e é indiferente a isso. Em casos como este, entende-se que a pessoa assume o risco da outra morrer.

Crime de racismo?

Dois homens brancos, um homem negro, o ato de imobilização extremamente semelhante: o cenário leva à conclusão de que houve racismo. Para o professor, do ponto de vista jurídico, com os dados a que tinha acesso no momento da nossa conversa, não havia conclusão:

“Com relação à questão do racismo, veja bem, nós não podemos afirmar que o que aconteceu foi motivado por racismo ou não. Porque primeiro, temos uma investigação em andamento, não tenho acesso à investigação… então para um profissional do direito falar sobre isso de forma responsável, não pode dizer que houve, nem que não houve”, afirma Zamboni.

Zamboni ressaltou que a justiça precisa concluir a investigação e indiciar os participantes – sem isso, tudo é especulação. Recentemente, como mencionamos acima, seis pessoas foram indiciadas por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, asfixia e recurso que impossibilitou defesa.

O racismo estrutural foi citado pela delegada do caso, Roberta Bertoldo, como motivo torpe entre as qualificadoras, mas para a polícia não houve crime de injúria racial. A Polícia concluiu que o comportamento excessivamente agressivo ocorreu pela condição socioeconômica da vítima.

Diferença entre crime de racismo e injúria racial

A Constituição Brasileira entende o crime de racismo como ato cujo principal objetivo é a segregação racial: é imprescritível e inafiançável. Ocorre quando a discriminação acontece de forma coletiva, por exemplo: negar acesso a instituições de ensino, transporte público, cargos de trabalho.

A injúria racial, por sua vez, é um crime direcionado a um indivíduo. É definido pelo Código Penal e considera usar elementos religiosos, étnicos ou raciais para ofender a dignidade ou decoro de uma pessoa.

O racismo estrutural, citado pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul no caso João Alberto, é um conjunto de hábitos e práticas que coloca brancos sempre em vantagem dentro do sistema, e por consequência, prejudica outros grupos, não só os negros.

Os observadores podem ser responsabilizados? 

Algo que chamou a atenção no caso João Alberto foi o número de pessoas que assistiu ao incidente. O debate e a revolta na internet foram fervorosos, e levantaram as questões: como devemos agir em situações como essa? Podemos ser responsabilizados?

Zamboni explica que, como regra, só se responde a um crime de homicídio se você efetivamente mata uma pessoa. No entanto, “existe uma categoria restrita de pessoas no direito que diante de uma situação como essa, deveriam evitar que a morte do João Alberto acontecesse, são os agentes garantidores. Um policial, por exemplo, precisa parar um homício de acontecer. Se não fizer isso, responde como se tivesse cometido o crime”, explica o professor.

Ou seja, as pessoas que não são agentes garantidores, no máximo, respondem por omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. O artigo diz que caso não seja possível a própria pessoa prestar auxílio, peça à autoridade competente.

Naquele caso, as pessoas deveriam ter chamado a polícia.

Responsabilidade das empresas envolvidas

Criminalmente, no Brasil, as empresas não respondem. O único tipo de crime passível de ser praticado por pessoa jurídica é crime ambiental, então empresas jamais poderão ser responsabilizadas por homicídio.

O Carrefour e as empresas de segurança envolvidas no caso João Alberto, portanto, não respondem pelo homicídio. No entanto, respondem civilmente: podem ser processadas por danos, e neste caso a pena é sempre indenização paga em dinheiro.

Para ouvir a conversa toda com Alexandre Zambaioni, escute ao 3MINDCAST, podcast semanal da 3MIND. Para saber ainda mais sobre o que fazemos e acessar nosso conteúdo gratuito de marketing jurídico digital, confira nosso site.

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