quinta-feira, 30 março 2023

Caso Mariana Ferrer: tese do ‘estupro culposo’, desrespeito no julgamento e absolvição do acusado, geram revolta

O site The Intercept Brasil[1] teve acesso ao vídeo da audiência em questão, realizada remotamente em julho. Na sessão, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, de André de Camargo, chegou a mostrar cópias de fotos sensuais produzidas pela jovem enquanto modelo profissional. A defesa queria reforçar que a relação foi consensual, mas não foi questionado qual era a relação entre as imagens e o caso.

O empresário André de Camargo Aranha foi inocentado, em setembro deste ano, do crime de estupro contra a catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos. O ato aconteceu durante uma festa em 2018.

Segundo o promotor, Thiago Carriço de Oliveior responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, aponta que não houve dolo por parte do acusado, não existindo portanto “intenção” de estuprar. O argumento causou polêmica. Por isso, o site  “The Intercept” usou a expressão ‘estupro culposo’[2] , para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo.

Imagens da audiência as quais o Intercept teve acesso mostram Mariana sendo humilhada pelo advogado de defesa de Aranha. Assista:

A defesa do empresário mostrou cópias de fotos sensuais produzidas pela jovem enquanto modelo profissional antes do crime como reforço ao argumento de que a relação foi consensual. O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho analisou as imagens, que definiu como “ginecológicas”, sem ser questionado sobre a relação delas com o caso, e afirma que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana. Ele também repreende o choro de Mariana: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

A jovem reclamou do interrogatório para o juiz. “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. As poucas interferências do juiz, Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, ocorrem após as falas de Gastão. Em uma das situações, o juiz avisa Mariana que vai parar a gravação para que ela possa se recompor e tomar água e pede para o advogado manter um “bom nível”.

O estupro de vulnerável virou “estupro culposo”?

Em julho de 2019, o primeiro promotor a assumir o caso, Alexandre Piazza, denunciou André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, quando a vítima está sob efeito de álcool ou de algum entorpecente e não é capaz de demonstrar consentimento ou de se defender. Ele também pediu a prisão preventiva de Aranha, aceita pela justiça e depois derrubada em liminar na segunda instância pela defesa do empresário. Aranha cumpriu apenas medidas cautelares como a apreensão do passaporte.

Segundo o site Intercept, na denúncia, Piazza considerou como prova o material genético colhido na roupa de Mariana e um copo no qual Aranha bebeu água durante interrogatório na delegacia. O promotor também levou em conta “as mensagens desconexas encaminhadas pela vítima aos seus colegas” após descer as escadas do camarim onde o crime ocorreu, além dos depoimentos de Mariana, de sua mãe e do motorista de Uber que a levou até em casa.

Luciane Aparecida Borges, a mãe de Mariana, contou ter sentido um cheiro forte de esperma quando a filha chegou em casa após a festa. Segundo ela, Mariana não costumava beber e nunca havia chegado em casa naquele estado. O motorista citado pelo promotor na denúncia disse que a jovem passou a viagem chorando e falando com a mãe ao telefone. Para ele, ela parecia estar sob o efeito de drogas.

Também foram anexados ao processo áudios enviados por Mariana a pelo menos três amigos após descer as escadas do camarim. Em um deles, ela diz: “amiga, pelo amor de Deus, me atende, eu tô indo sozinha, não aguento mais esse cara do meu lado, pelo amor de Deus”. O promotor pediu ainda que fosse averiguada a conduta do primeiro delegado que atendeu a ocorrência e não solicitou as imagens das 37 câmeras de segurança do clube.

O entendimento do Ministério Público sobre o que aconteceu naquela noite, porém, mudou completamente na apresentação das alegações finais. O promotor Piazza deixou o caso para, segundo o MP, assumir outra promotoria, e quem pegou o processo foi Thiago Carriço de Oliveira. É nas alegações finais de Oliveira que aparece a suposta tese do estupro “sem intenção”.

Nas alegações finais ele cita: “Se a confusão acerca da idade pode eliminar o dolo, por que não aplicar-se a mesma interpretação com aquele que mantém relação com pessoa maior de idade, cuja suposta incapacidade não é do seu conhecimento?”.

Para o novo promotor, não foi possível comprovar que Mariana não tinha capacidade para consentir com o ato sexual, desqualificando assim o crime de estupro de vulnerável descrito na denúncia pelo seu colega. Ele se baseia principalmente nos exames toxicológicos que não reconheceram nem álcool nem drogas no sangue de Mariana naquela noite e na aparente sobriedade indicada pela postura de Mariana ao sair do Café de la Musique e se deslocar até outro beach club em busca das amigas captada pelas câmeras da rua, da Polícia Militar.

No seu primeiro depoimento, em maio de 2019, ainda na delegacia, André de Camargo Aranha negou que tivesse tido contato com Mariana. No ano seguinte, quando prestou depoimento em juízo, mudou sua versão e afirmou ter feito apenas sexo oral nela.

Segundo o empresário, Mariana teria se aproximado dele no momento em que ele foi pagar a conta no bar e teria feito um carinho em seu cabelo. Em seguida, segundo Aranha, ela teria pedido para ir ao banheiro – momento em que subiram as escadas para usar o banheiro do camarim restrito. Ele teria então feito sexo oral e logo deixado o local por decisão de Aranha.

Na própria sentença o juiz reconhece que há provas da autoria e materialidade, mas demonstrou ter dúvidas em relação a vulnerabilidade da vítima.

A conclusão do juiz foi de que “não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”. A sentença reconhece que “há provas da materialidade e da autoria, pois o laudo pericial confirmou a prática de conjunção carnal e ruptura himenal recente”.

Ao aceitar o pedido de absolvição, o juiz Rudson Marcos concordou com a tese do promotor e afirmou que é “melhor absolver 100 culpados do que condenar um inocente”. A defesa de Mariana recorreu da decisão.

 

Relembre o caso

O empresário André de Carmargo Aranha foi absolvido pela Justiça da acusação de estuprar Mariana Ferrer dentro do beach club Cafe da la Musique, em Florianópolis, em dezembro de 2018. Mariana utilizou seu Instagram para denunciar o caso e teve a conta retirada do ar. O juiz Rudson Marcos julgou como improcedentes as denúncias da jovem.

Foram ouvidas 22 testemunhas, além da própria Mariana e André. Ele afirmou que teve contato sexual com a jovem, mas que os dois não chegaram a ter uma relação consumada. Houve também seis exames periciais e uma ação de busca e apreensão dos equipamentos eletrônicos do acusado. A conclusão das investigações, que ocorreram em sigilo, é de que “não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.

O caso veio a público quando Mariana compartilhou o relato no Instagram em maio do ano passado. Ela divulgou um vídeo do circuito de segurança em que aparece entrando e saindo do local de onde aconteceu o ato, prints de mensagens e áudios que enviou a amigas pedindo ajuda e uma foto do vestido que usava naquela noite, manchado de sangue.

Mariana também disse que registrou boletim de ocorrência e fez exame de corpo delito no dia seguinte ao ocorrido, mas que foi atendida somente por homens. Ela publicou prints do laudo pericial que confirmou a presença de sêmen na calcinha que usava. O sêmen tinha DNA compatível com o de André, segundo exames.

Mariana, na ocasião com 21 anos, trabalhava como promotora do evento, responsável por divulgar a festa nas redes sociais. Um vídeo, que mostra Mariana grogue subindo uma escada com a ajuda de Aranha em direção a um camarim restrito da casa, foi vazado na internet. Eles sobem os degraus às 22h25. Seis minutos depois, ela desce, seguida de Aranha. A polícia só solicitou o material de forma oficial ao beach club meses depois do início das investigações, e a boate alegou que o dispositivo de armazenamento exclui as imagens após quatro dias. Por isso, apesar de a boate ter 37 câmeras de segurança, não foi possível recuperar imagens do resto da noite. Mesmo assim, o vídeo vazado na internet foi incluído no processo.

Imagem do vídeo, que mostra Mariana grogue subindo uma escada com a ajuda de Aranha em direção a um camarim restrito da casa, foi vazado na internet. (imagem: the intercept)
Imagens da câmera de segurança que mostram Mariana sendo conduzida ao local do crime por André (Foto: Reprodução/ND)

Em seu depoimento à polícia, Mariana afirmou que teve um lapso de memória entre o momento em que uma amiga a puxou pelo braço e a levou para um dos camarotes do Café em que o empresário Aranha estava e a hora em que “desce uma escada escura”. Ela acredita ter sido dopada. A única bebida alcoólica anotada na comanda do bar em seu nome foi uma dose de gim. Mariana era virgem até então, o que foi constatado pelo exame pericial.

O perfil foi removido por ordem judicial, mas o relato completo ainda está em sua conta no Twitter. Mariana afirma que ‘sua virgindade foi roubada junto com seus sonhos”.

De acordo com a defesa do empresário, a denúncia feita por Mariana de que foi dopada e abusada sexualmente é “fantasiosa”. Já a família dela afirma que os abusos a deixaram com sequelas psicológicas irreversíveis.

 

[1] Julgamento de influencer Mariana Ferrer termina com sentença inédita de ‘Estupro Culposo’ e advogado humilhando jovem. Disponível em https://theintercept.com/2020/11/03/influencer-mariana-ferrer-estupro-culposo/

[2] O termo “estupro culposo” não aparece no texto, mas o juiz fala sobre a falta de dolo na sentença. A sentença reconhece que “há provas da materialidade e da autoria, pois o laudo pericial confirmou a prática de conjunção carnal e ruptura himenal recente”.

 

 

*Texto atualizado dia 03.10.2020 às 23:58 para acréscimo de informações.

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