quinta-feira,28 março 2024
ColunaDireitos (&) HumanosCaso Lázaro: Houve violação dos Direitos Humanos?

Caso Lázaro: Houve violação dos Direitos Humanos?

Lázaro Barbosa é o nome que chamou atenção dos holofotes no mês de junho do corrente ano e que nos remete a história de um homem acusado de estuprar, matar e espalhar terror e violência por onde passava. Também conhecido como o “serial killer do DF” Lázaro, que tinha 32 anos de idade, foi capturado e morto no último dia 28 após 20 dias de uma força tarefa que mobilizou cerca de 270 homens, entre policiais civis, militares e federais, cães farejadores e equipamentos de última geração, nas cidades de Cocalzinho de Goiás, Girassol e Águas Lindas de Goiás (GO).

A ficha criminal de Barbosa é extensa, sendo investigado por latrocínio (roubo seguido de morte), porte ilegal de arma, estupro e homicídio – e já condenado nos últimos três – estando foragido da justiça desde 2018, e voltando a mira dos policiais após a morte de uma família inteira na cidade de Ceilândia (DF), onde um casal e seus dois filhos foram mortos a tiros e facadas e, segundo apontam as investigações, o autor dos crimes seria o “serial killer do DF” [1].

Após a confirmação da notícia de captura e morte de Barbosa, o secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, Rodney Miranda, afirmou que o embate e, consequentemente, o desfecho da história se deu em razão da atitude do fugitivo em desferir vários tiros contra os policiais, o que os motivou a também disparar contra ele por cerca de 125 vezes – o que somente será confirmado após realizada a perícia -, segundo informações apuradas pelo Portal G1 [2].

A época das investigações, quando ainda Lázaro não havia sido capturado, o Presidente de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil da subsecção de Goiás, Roberto Serra, comunicou a impressa o seu interesse e atenção em relação ao caso, informando estar acompanhando de perto o desfecho da caçada policial, além de externar preocupação com a integridade física de todos os envolvidos.

Serra aduziu que

“Conversamos sobre a expectativa no desfecho do caso e externamos a preocupação com a manutenção da integridade física de ambos, do foragido e das forças policiais, e para que não haja abuso. Mas sem maiores encaminhamos porque não sabemos as estratégias traçadas pela polícia para captura do foragido. Estamos acompanhando os procedimentos policiais na expectativa de que de Lázaro seja capturado dentro da legalidade e que se desenvolva da melhor maneira possível (…) por mais que se preserve a vida e integridade física de alguém em um momento de embate tudo pode acontecer. O ideal é que houvesse a captura sem abuso, é isso que a gente espera, mas não podemos exigir a preservação da própria vida [de Lázaro] se houver um embate”[3].

Após ser noticiada a morte de Lázaro, a Ordem informou aguardar o fim das investigações e a apuração a ser realizada pela polícia, se solidarizando ainda com todas as vítimas e profissionais que participaram da força-tarefa, e chamando atenção para a divulgação midiática em cima do caso, lamentando a

 “a espetacularização e a celebração da morte ao alertar que a divulgação de fotos e vídeos de pessoa morta pode configurar-se crime, conforme o artigo 212 do Código Penal, passível de detenção de um a três anos e multa”

e reafirmando a importância de aferir se as circunstâncias da morte do fugitivo ocorreram nos limites da legalidade [4].

Como toda história emblemática que ganha grande proporção nos meios de telecomunicações, o caso Lázaro Barbosa não foi diferente. A repercussão gerou inúmeros debates entre anônimos e figuras públicas que se posicionaram se valendo da extensa cobertura para tirar suas próprias conclusões.

De um lado tivemos o governador do Estado de Goiás em seu perfil na rede social Twitter parabenizando as forças de segurança:

“Ta aí, minha gente, como eu disse, era questão de tempo até que a nossa polícia, a mais preparada do País, capturasse o assassino Lázaro Barbosa. Parabéns para as nossas forças de segurança. Vocês são motivo de muito orgulho para a nossa gente” Goiás não é Disneylândia de bandido.”[5]

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, também utilizou de suas redes sociais para enaltecer o trabalho policial, declarando que os agentes puseram fim ao terror praticado por Lázaro que, segundo o PR, era agora “menos um para amedrontar as famílias de bem” [6].

De outro lado, tiveram os que se posicionaram de maneira contraria a conduta dos agentes estatais, a exemplo do escritor e influenciador Levi Kaique, que utilizou o seu perfil para questionar o suposto “sucesso” da operação e se a mesma, em verdade, não seria queima de arquivo:

“Uma operação que durou semanas. Mais de 19 milhões gastos pra no final matarem Lázaro. Vocês acham que valeu a pena? Foi um desastre!! Ele estava sendo acobertado por fazendeiros e sendo investigado por cumprir ordens de assassinato. Morreu sem falar nada, sem entregar ninguém. (…)Outros Lazaros vão continuar atuando e a mídia vai sair de cima do caso. Os verdadeiros mandantes dessa história toda continuam vivos enquanto a polícia vergonhosa desse país comemora o “fim” da operação mais vergonhosa dos últimos anos.”[7]

Outro crítico foi o tenente coronel da Polícia Militar de São Paulo, Adilson Paes, que intitulou a operação de “catástrofe” e de “atestado de que não vivemos em um Estado de Direito”:

“A operação foi uma catástrofe, para ser o mais educado possível. Um horror e um atestado de que não vivemos em um estado democrático de direito. Um atestado de que a polícia não sabe seu papel em uma sociedade democrático (…) A polícia demora 20 dias para localizar uma pessoa, com mais de 200 policiais em seu encalço e falharam. Não era uma operação policial, era uma caçada. A imprensa alimentou essa caçada e essa tragédia.”[8]

Pensamento em comum com a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Cristiane Damasceno, que teceu críticas a falta de transparência das forças de segurança que atuaram no caso e salientou que a morte de Lázaro não deveria ser comemorada. Segundo a especialista em Direito Processual Penal

“quando uma pessoa mata e rouba, ela quebra um pacto social e deve pagar legalmente sobre esse ato. Não é porque ela fez isso que a polícia pode fazer também. Estamos em um estado democrático e não podemos achar que quem comete crime não pode ter mais nenhum direito (…) Uma coisa que a população tem que entender é: o Estado não pode agir clandestinamente. Se pegarmos a estrutura estatal e legitimarmos a clandestinidade, iremos permitir que ele possa invadir nossas casas e descumprir diversas outras leis. O Estado precisa ser regido, especificamente, pela legalidade” [9].

Os direitos do homem foram confirmados no século XVII, expandindo-se no século seguinte ao se tornar elemento básico da reformulação das instituições políticas, sendo atualmente denominados direitos humanos ou direitos fundamentais. O reconhecimento destes direitos básicos acaba por formar padrões mínimos universais de comportamento e respeito ao próximo, observando as necessidades e responsabilidades dos seres humanos, estando vinculados ao bem comum.

Cada Estado tem seus direitos fundamentais específicos, entretanto, os direitos fundamentais estão vinculados aos valores de liberdade e da dignidade humana, nos levando assim ao significado de universalidade inerente a esses direitos como ideal da pessoa humana, sendo considerados direitos inalienáveis do indivíduo e vinculado pela Constituição como normas fundamentais.

Nesse cenário surge a necessidade da consolidação de obrigações erga omnes de proteção diante de uma concepção integral e abrangente dos direitos humanos que envolvam todos os seus direitos: civis, políticos, econômicos e culturais.

O Estado Democrático de Direito está submetido ao conjunto de leis que o compõe a fim de estabelecer a organização de seu povo e território, observando e garantindo proteção jurídica aos cidadãos, além de promover a segurança individual e coletiva de todos os indivíduos.

Os Direitos Fundamentais visam assegurar a todos uma existência digna, livre e igual, criando condições à plena realização do ser humano, e a igualdade, como direito fundamental que é, precisa ser proporcionada pelo Estado Democrático de Direito devendo ter aplicação imediata (art. 5º, CF 88), fazendo valer a sua Constituição e afirmando a sua vocação genuinamente democrática.

Segundo Alexandre de Moraes

“O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio Poder Executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situação idêntica. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social”[10].

No ano de 1948 foi publicada a carta oficial contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual assegura de forma igualitária direitos básicos aos indivíduos e cujo Brasil é signatário, esclarece em seu art. XXV que

“Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”,

sendo instituído no Brasil, algumas décadas depois, o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos, segundo a Lei nº 12.641/2012 [11].

Contudo, embora tenhamos diversas leis e normas que instituam os Direitos Humanos como fundamental, garanti-los na prática ainda é tarefa difícil e para muitos uma realidade distante, principalmente em face à falta de vontade política, muitas vezes sob a justificativa dos altos custos dos investimentos sociais, segundo Bernardo Guerra, doutor em Filosofia do Direito [12].

Infelizmente, os casos emblemáticos de clara afronta aos Direitos Humanos não são isolados e nem prerrogativa do nosso país, estando espalhados pelo mundo diversos marcos históricos, a exemplo da Ditadura Militar no Brasil, a Chacina da Candelária, o Holocausto, a Guerra no Afeganistão, os confrontos na Síria, o Massacre do Carandiru, e etc., onde vários deles podem ser conferidos em relatórios anuais sobre violações dos direitos humanos pelo mundo divulgados pelo ONG Anistia Internacional [13].

O processo de democratização conquistou e possibilitou relevantes medidas no cenário brasileiro desafiando um país que, historicamente, foi marcado por grande desigualdade econômica e social, daí porque os Direitos Humanos se estendem a todos, sendo considerada uma benesse universal. O objetivo, em verdade, é o de proteger toda a coletividade e não somente beneficiar uma parcela da sociedade e condenar outra.

Ora, ainda hoje vemos alegações de que “bandido bom é bandido morto” ou que “os Direitos Humanos servem para proteger bandido”, criando debates acalorados e entraves – sobretudo políticas – cada vez maiores entre os que se dizem contra a “defesa de bandidos” e àqueles que lutam para impedir a violação do texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Deveras, não se trata de dar razão e proteger a Lázaro e a tantos outros que já estiveram e ainda estão na mesma posição, mas sim, enquanto cidadãos que vivem em um Estado Democrático de Direito e que se atenta as questões sociais, exigir o fiel cumprimento dos direitos garantidos constitucionalmente e não utilizar da Lei Maior como um ideal longe e utópico. Precisamos enxergar quão perigoso é legitimar violências – sobretudo as institucionais – em prol de uma justiça sanguinária e da mesma política do Código de Hamurabi, cujo controle e organização da sociedade (estamos falando de 1772 a.C.) era na base do “olho por olho e dente por dente”, cenário ideal para se esvair a essência de uma democracia [14].

Não quero levantar a bandeira de transgressores da lei e nem de que os indivíduos não devem ser punidos pelos seus atos. Em absoluto! Entendo que qualquer cidadão que viva em sociedade deve cumprir as leis e normas daquele local, sobretudo quando o descumprimento de qualquer delas fere o direito de outra pessoa, no entanto me preocupo com a quebra da proteção de todos os cidadãos e em todas as searas, não somente em um caso como o de Lázaro Barbosa.

A situação é extremamente delicada e demanda um maior cuidado com as palavras ou então estaremos correndo o risco de não nos fazer entender e pior do que isso, de sermos mal interpretados como comumente vemos por aí. E esse não é o meu desejo. Me permita dizer, mas matar e comemorar a morte de um indivíduo que matou alguém, como é o caso de Barbosa, não é e nem pode ser a atitude prioritária de um país cuja Constituição é voltada a proteção da vida e a sua ideia central é a de garantir a efetividade dos direitos fundamentais ali elencados.

Embora esse seja o texto, a realidade tem caminhado para a direção oposta. Quando trago aqui o Código de Hamurabi, cujo texto foi baseado nas Leis do Talião, onde a pena para o transgressor era a mesma do crime cometido e a cada classe social era determinada um tipo de punição, o faço para que entendamos quão retrógradas têm sido as histórias atravessadas ao longo dos anos. É preciso superar a postura de retrocesso do Estado, onde é possível se deparar com práticas autoritárias, cujo excesso de poder por parte de uns propõe um abismo ao que se tem como definição de sociedade democrática.

Ora, a essência da Constituição Federal é a valorização do indivíduo em todas as suas dimensões, estando presentes o princípio ao não retrocesso social, consubstanciando o direito do cidadão frente a ações contrárias às garantias sociais já estipuladas!

Com certeza você já ouviu alguém utilizar a expressão “humanos direitos” para desqualificar a própria essência dos Direitos Humanos, correto? Isso se dá porque, uma vez invertida a expressão, tem-se a ideia de que o Estado deve escolher e separar aqueles que serão protegidos, daqueles que terão penas mais duras, enérgicas e violentas. Ora, vamos proteger tão somente as pessoas (humanos) corretas e cidadãos de bem (direitos), aos demais, é bala, fogo e corpos violentados sem qualquer possibilidade de defesa.

E não tenho dúvidas que essa “corrente” que aceita, autoriza e promove a violência institucional é motivada pela sombra de impunidade que persegue o Brasil desde os primórdios da colonização, seja em razão da prática de “aos donos de terra tudo, aos escravos nada”, seja em razão da corrupção que indigna aqueles que se sentem roubados e, talvez como uma espécie de vingança, sintam algum prazer em ver alguém que subjugue pagando por um erro/crime, ainda que não exista qualquer comprovação de que o bode expiatório da vez tenha alguma culpa no cartório, como diz o ditado!

Vejamos: desde que os meus não sejam atingidos pela supressão de qualquer direito, por menor que seja, desde que a violência institucional, as balas perdidas, a prisão preventiva sem embasamento legal não cheguem até a mim, então, caro amigo, tudo vale para satisfazer o meu subconsciente que quer, no final das contas, ver alguém pagando o preço de alguma coisa, afinal, aquela pessoa, certamente, não era um “humano direito”, não é mesmo?

Não tenho dúvidas de que o leitor que leu este texto até aqui esteja se perguntando “houve a violação de que direito primeiro? Lázaro, por exemplo, destruiu uma família, se você tivesse o seu parente morto por ele certamente concordaria com a atitude da polícia”. Já me perguntei isso por muitas vezes e a história do tal “serial killer do DF” não foi a primeira vez, por óbvio. No entanto, com um pouco de boa vontade e deixando de lado todos os conceitos pré-estabelecidos, é possível constatar (como eu o fiz) que nada justifica a morte de um indivíduo – considerado suspeito ou julgado e condenado – pelo próprio Poder Público que, em tese, deveria preservar e garantir a sua integridade física.

E sabe porque esse é o meu pensamento desde antes de, sequer, saber da existência de Lázaro Barbosa? Primeiro porque existem outros tantos Lázaros por aí, praticando tantos ou mais crimes que ele tenha feito em vida. Segundo porque enquanto o Estado se preocupar em matar o acusado para entregar a sua cabeça à população como uma espécie de troféu, juntamente com ele a verdade sobre os crimes, sobre uma possível rede criminosa, a sua motivação e supostos parceiros também vão ao túmulo, impossibilitando punir outros tão perigosos que estarão soltos e, cedo ou tarde, voltarão a praticar novos crimes, que reverberarão em outras caçadas policiais com mais mortes e, no meio do caminho, vítimas terão ceifados os seus Direitos Humanos.

Perceba que é uma questão cíclica! O mecanismo voltará a funcionar igual ou pior se os direitos fundamentais garantidos pela Constituição não forem respeitados, defendidos e protegidos pelo Estado. E não é admissível que os representantes estatais, na justificativa de proteção a sociedade, aja de modo diferente e viole tantos outros direitos e garantias sob a justificativa de que os fins justificam os meios, porque não justificam!

O respeito ao indivíduo é condição fundamental para o desenvolvimento sustentável da sociedade e para o cumprimento dos princípios constitucionais. Por óbvio que as condutas que violam a legislação social, notadamente a série de atitudes abusivas ocorridas no caso Lázaro, constituem macro lesões que afrontam a própria existência do Estado, sendo inadmissível e reprovável que em um Estado Democrático de Direito exista essa prática.

Que fique claro: de maneira alguma defendo ou defenderia Lázaro e nem as suas atitudes, ao contrário, entendo que ele deveria sim pagar por todos os crimes que cometeu de acordo e em consonância a legislação brasileira e que, após julgado e condenado, lhe fossem imputadas as penas criminais pertinentes, inclusive quanto à restrição de retorno a sociedade, no caso de ser comprovada a sua condição psicótica que oferece risco aos demais.

Também, que se deixe claro e sem qualquer interpretação dúbia de que, tendo em vista essa colunista que vos escreve não viver no país das maravilhas de Alice, é sabido que em algum momento ocorrerão mortes em confrontos entre bandidos e policiais. Não se trata de questionar, reprimir ou criticar um agente estatal que, em um embate com um indivíduo e em uma clara situação de perigoso – sobretudo a sua própria vida – acabe por matar o suspeito, o problema é quando esse tipo de situação vira corriqueira e é banalizada e até mesmo aplaudida pela sociedade.

Não é e nem nunca foi defender bandido. Não é e nem nunca foi rechaçar práticas punitivistas. É, em verdade, defender o Estado Democrático de Direito em sua essência, cujo princípio basilar está pautado na defesa da vida de todos, sem qualquer distinção e isso, caro leitor, vai muito mais além do que Lázaro Barbosa.

É preciso ter responsabilidade para diferenciar que a luta dos e pelos Direitos Humanos é para garantir direitos à toda a humanidade, a todo indivíduo e não a uma parcela determinada e privilegiada. É saber que o meu posicionamento pode implicar em consequências sérias ao meu redor e ter consciência social para distinguir o falso discurso de “impunidade a prática de crimes” ao combate ao problema estrutural que existe e nos arrasa desde muito antes de o Brasil sequer tornar-se signatário da Declaração dos Direitos Humanos.

Que consigamos entender, definitivamente, que os Direitos Humanos e a sua luta são sobre Roberta Silva, transexual que foi queimada viva no último dia 25 por ser quem é, o índio Galdino que, em 1997, teve o corpo incendiado enquanto dormia, e tantos outros que deram nome e rosto a necessidade de levantar a bandeira protetiva que a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos nos dão para enfrentar todas essas violações, desde aos que são mantidos em regime de escravidão no séc. XXI, as comunidades indígenas e quilombolas em situação de precariedade, a violência de gênero e raça, a comunidades periféricas que vivem abaixo da linha da pobreza, a morte em hospitais por falta de leitos e estrutura básica, e etc. Essa é a verdadeira essência dos Direitos Humanos.

Que tenhamos responsabilidade com os nossos desejos, com aquilo que pregamos nas redes sociais ou em conversas entre amigos, e que não nos deixemos nos levar pelo sensacionalismo midiático que quer a qualquer custo encontrar um culpado que lhe promova ibope, audiência e muitos views em uma lamentável espetacularização da barbárie. E aqui abro um adendo para deixar claro que o caso Lázaro Barbosa foi, tão somente, uma história concreta trazida para elucidar situações que ocorrem diariamente em nosso país, não se tratando de juízo de valor e/ou culpabilidade acerca dos crimes imputados a ele.

Que preguemos que a luta dos e pelos Direitos Humanos é, em verdade, pautada na preservação da vida de todos e não compactuemos, em qualquer hipótese, com a postura sanguinária e autoritária das autoridades estatais, que promovem uma política de pão e circo oferecendo o corpo morto – que naquele momento o Estado assim escolheu – como troféu à população em uma espécie de recompensa e afago moral aos que se dizem “humanos direitos”, mesmo porque um dia eu, você, meu pai, o seu amigo, a minha prima ou a sua mãe poderão ser o cidadão que vai estar no lugar errado na hora errada servindo de “troféu” e aí, caro leitor, é que os que ainda não entendem irão, enfim, entender que a luta dos Direitos Humanos não é e nem nunca foi para defender bandido, mas sim pra conter a irresponsabilidade e os excessos do poder estatal, preservando a vida de todos os cidadãos, como preconiza a Lei Maior.

Sejamos responsáveis para com o outro. Sejamos humanos!

 

 

REFERÊNCIAS:

1] Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2021/06/28/cinco-pontos-para-entender-a-perseguicao-a-lazaro-barbosa-e-sua-morte. Acesso em: 29/06/2021.

[2] Disponível em: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2021/06/28/policiais-dizem-ter-atirado-125-vezes-durante-confronto-com-lazaro-barbosa-cita-boletim-de-ocorrencias.ghtml. Acesso em: 29/06/2021.

[3] Disponível em: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/presidente-de-direitos-humanos-da-oab-go-espera-que-a-captura-de-lazaro-ocorra-sem-abuso-336502/. Acesso em: 29/06/2021.

[4] Disponível em: https://www.oabgo.org.br/oab/noticias/direitos-humanos/oab-go-acompanha-desfecho-da-prisao-e-morte-de-lazaro-barbosa/. Acesso em: 29/06/2021.

[5] Disponível em: https://twitter.com/ronaldocaiado/status/1409489231127400450. Acesso em: 29/06/2021.

[6] Disponível em: https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1409525593180344320. Acesso em: 29/06/2021.

[7] Disponível em: https://twitter.com/LeviKaique/status/1409525581696360459. Acesso em: 29/06/2021.

[8] Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/06/28/tenente-coronel-critica-pm-de-goias-no-caso-lazaro-operacao-foi-uma-catastrofe. Acesso em: 29/06/2021.

[9] Disponível em: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/brasil/2021/06/caso-lazaro-o-estado-nao-pode-agir-na-clandestinidade-critica-vice.html. Acesso em: 29/06/2021.

[10] MORAES, Alexandre de. Apud BRITES, Júlia. Direito à igualdade: Princípio geral do ordenamento pátrio e pedra angular do regime democrático, 2020. Disponível em: https://direitoreal.com.br/artigos/direito-a-igualdade-principio-geral-do-ordenamento-patrio-e-pedra-angular-do-regime-democratico. Acesso em: 15/06/2021.

[12] Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 29/06/2021.

[13] Disponível em: https://www.politize.com.br/direitos-humanos-o-que-sao/. Acesso em: 29/06/2021.

[14] Disponível em: https://anistia.org.br/wp-content/uploads/2018/02/informe2017-18-online1.pdf. Acesso em: 29/06/2021.

[15] Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiag/codigo-hamurabi.htm. Acesso em: 29/06/2021.

[16] Disponível em: https://tvjornal.ne10.uol.com.br/programas/2021/06/28/mulher-trans-queimada-viva-no-recife-roberta-ja-respira-sem-ajuda-de-aparelhos-e-esta-consciente-212118 e https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/04/20/interna_cidadesdf,675182/morte-do-indio-galdino-em-brasilia-completa-21-anos-hoje.shtml. Acesso em: 29/06/2021.

 

 

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