terça-feira,16 abril 2024
ColunaElite PenalEscola Base: Como a Mídia Sensacionalista e a Opinião Pública Condenaram Inocentes

Escola Base: Como a Mídia Sensacionalista e a Opinião Pública Condenaram Inocentes

Após alguns meses afastado do Portal Megajurídico, retorno hoje, com imensa satisfação, a publicar em minha coluna quinzenal, trazendo um caso que chocou o Brasil na década de 1990, e que mostrou como a mídia sensacionalista manipulou a opinião pública irresponsavelmente, para condenar pessoas inocentes, antes de qualquer julgamento levado a efeito pelo Poder Judiciário.

Os fatos

O ano é 1992. O casal Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada, formada em letras, resolvem adquirir uma pequena escola infantil em dificuldades financeiras, localizada no bairro da Aclimação, São Paulo, com apenas 17 alunos matriculados, todos em vias de cancelar a matrícula. Como forma de complementar o capital necessário para a aquisição do estabelecimento, Maria Aparecida, também conhecida como Cida, convidou sua prima Paula Milhin de Monteiro Alvarenga para fazer parte da sociedade e esta, por sua vez, recebeu ajuda financeira do marido, Maurício de Monteiro Alvarenga.

Desse modo, formou-se a sociedade e ficou estabelecida a divisão de tarefas na Escola de Educação Infantil Base: Icushiro Shimada, também conhecido como Ayres, ajudava na hora da saída das crianças, Cida cuidava da parte administrativa e Paula respondia pelo setor pedagógico do estabelecimento de ensino. Após dois anos de trabalho árduo, inclusive aos sábados, domingos e feriados, quando realizavam parte dos serviços necessários à melhoria das instalações, a pequena escola precária estava totalmente remodelada e com 72 alunos matriculados.

Tudo corria bem, com os negócios finalmente se encaixando, até que no dia 26 de março de 1994 duas mães de alunos, Lúcia Eiko Tanoue e Cléa Parente de Carvalho, registraram um Boletim de Ocorrência na 6ª Delegacia de Polícia, na zona sul de São Paulo, contra os proprietários da escola.

De acordo com Ribeiro (2000, p. 20) “tudo começou quando Fábio, um dos alunos, com quatro anos de idade na época, ao brincar na cama com sua mãe, Lúcia Eiko Tanouse, sentou em cima de sua barriga, começou a se movimentar e disse o homem faz assim com a mulher”.

Diante de tal comportamento, a mãe, estupefata, quis saber como o filho havia aprendido aquelas coisas, e passou a pressionar a criança para obter as informações que desejava. Não se sabe ao certo o que o menino revelou, pois ninguém presenciou a conversa entre mãe e filho, porém nas palavras de Lúcia, o menor havia dito que assistiu a um filme de gente pelada na casa de um coleguinha da escola, chamado Rodrigo. Ainda segundo Lúcia Eiko, a criança confessou que assistiu ao tal filme em um lugar onde havia um jardim lateral, muitos quartos com cama redonda e televisão no alto, sendo levado a esse lugar em uma Kombi guiada pelo senhor Icushiro Shimada, esposo da proprietária da Base. Por mais estarrecedor que aquilo parecesse, ainda não era o fim: a criança teria afirmado que uma mulher oriental lhe beijou na boca, e o beijo foi fotografado por três homens, sendo um deles Saulo, pai do coleguinha Rodrigo. Para piorar o quadro, o esposo de Paula, Maurício, o teria agredido com vários tapas. Em outro trecho da conversa, Fábio teria contado a Lúcia que a mulher de traços orientais o virava de bruços para passar mertiolate em suas nádegas, fazendo-o sentir forte ardência na região, enquanto outra mulher e um homem ficavam “colados” na sua frente. Mesmo com tantos horrores revelados, ainda havia mais monstruosidades, pois segundo a criança, outros coleguinhas, chamados Iracema, Rodrigo e Cibele, também participaram da orgia. É preciso salientar que todas as crianças supostamente molestadas tinham, à época, a idade de quatro anos.

Lúcia então relatou os fatos a Cléa Parente de Carvalho, mãe de Cibele, que em desespero inquiriu a filha. Do mesmo modo que Lúcia e Fábio, a conversa também não teve testemunhas, mas segundo Cléa, Cibele confirmou toda a história, acrescentando que um objeto estranho foi introduzido em seu ânus, que assistia a filmes de mulheres nuas, que era fotografada sem roupas e que os tios deitavam nus sobre seu corpo. As mães sustentavam em sua acusação que estas orgias eram organizadas pelo casal Shimada, donos da escola infantil, na casa de Saulo e Mara, pais de Rodrigo. Estavam também envolvidos na trama diabólica Paula e o motorista da Kombi, Maurício Alvarenga. Este último seria responsável por conduzir as crianças até o local dos abusos.

As crianças foram encaminhadas ao Instituto Médico Legal pela Autoridade Policial, pois apresentavam assaduras. Um mandado de busca e apreensão a ser cumprido no apartamento de Saulo e Mara foi expedido pela justiça, contudo nada foi encontrado no imóvel do casal. Outra busca e apreensão foi autorizada, dessa vez no prédio da Escola Base e lá também não foram encontrados indícios que comprovassem o crime. Ou seja, nada de provas ou vestígios mínimos da existência do delito.

Quanto aos acusados, todos negaram com veemência qualquer envolvimento no suposto crime, mas todos afirmaram que sofreram intensa pressão psicológica na Delegacia. Paula Milhin afirma que chegou a ser agredida física e verbalmente por policiais. A situação chegou ao ponto do repórter Valmir Salaro, da Rede Globo (o mesmo que cobriu o caso de Isabela Nardoni), ir ao Distrito Policial para realizar “inquirições informais” com os acusados.

No entanto, foi a divulgação precipitada dos resultados do exame de corpo de delito realizado nas crianças que fez o caso explodir nacionalmente:

“Referente ao laudo nº. 6.254/94 do menor F.J.T Chang, BO 1827/94, informamos que é positivo para a prática de atos libidinosos. Dra. Eliete Pacheco, setor de sexologia, IML, sede” (RIBEIRO, 2000, p. 41).

Posteriormente o laudo pericial foi contestado por José Kanopolish, presidente da Associação Paulista de Medicina. De acordo com o médico, o laudo não era conclusivo para demonstrar com certeza a alegada violência sexual, porquanto outros fatores como micose, vermes ou fezes duras poderiam provocar as lesões verificadas, influenciando assim nos resultados do exame.

Não obstante, a repercussão foi imediata e as manchetes inundaram os noticiários. O Jornal Nacional, da Rede Globo, chegou a publicar a notícia sem expor a versão dos acusados. Diante de tanta publicidade, o delegado, irresponsavelmente, passou a fazer declarações infundadas nos meios de comunicação, levando o público a enxergar os até então investigados, como pedófilos que não mereciam qualquer clemência. Assim, tiveram suas vidas arruinadas, sofrendo as mais terríveis acusações: drogar alunos, fotografá-los nus e abusar deles sexualmente, das formas mais perversas, filmando e fotografando tudo.

O sofrimento das mães foi explorado ao máximo. As crianças foram entrevistadas sem qualquer preocupação com a ética profissional. Nesse jogo sórdido por audiência, os acusados foram condenados pela opinião pública e expostos em rede nacional, no horário nobre, sem nenhum tipo de prova conclusiva e sem possibilidade de defesa.

O Jornal Nacional sugeriu contaminação por HIV e consumo de substâncias entorpecentes. A Folha da Tarde noticiava: “Perua carregava crianças para orgia”. O Jornal Notícias Populares estampou em sua capa o título: “Kombi era motel na escolinha do sexo”. Por conta de manchetes desse tipo, a Escola Infantil Base foi depredada pela população, do mesmo modo que a residência de Paula e Maurício Alvarenga.

Houve tanto sensacionalismo que um cidadão americano chamado Richard Pedicini foi preso, após uma denúncia anônima, mesmo sem ter qualquer ligação com o caso. Aliás, nem os envolvidos ele conhecia, mas assim mesmo os menores foram levados para fazer o reconhecimento do local na casa do americano que, diga-se de passagem, passou nove dias encarcerado. Instantaneamente, O Estadão noticiou: “Alunos da Escola Base reconhecem a casa do americano”. A Folha, por sua vez, disparou que “Criança liga americano a abuso de escola”.

Lia Junqueira, coordenadora do Serviço de Advocacia da Criança da OAB/SP criticou o fato de o delegado ter ouvido as crianças sem o acompanhamento de psicólogos.

Em meio a esse linchamento moral em cadeia nacional os incriminados, até então reclusos, resolveram expor a própria versão dos fatos e falar com a imprensa. Era preciso se defender, mostrar o outro lado da história. Essa primeira entrevista abriu caminho para outras e desse modo os acusados puderam ao usar os mesmos meios para exercer algum direito à defesa.

Malgrado o assédio incessante da mídia, a verdade é que nunca se conseguiu provar nada contra os investigados e diante da ausência de provas, a inocência deles se tornava tão evidente, que em 22 de junho o delegado Gérson de Carvalho os inocentou.  Posteriormente, o promotor Sérgio Peixoto Camargo pediu o arquivamento do Inquérito Policial por falta de provas.

O delegado

O próprio delegado encarregado pelas investigações, Edélcio Lemos, foi um dos responsáveis por levar o caso da Escola Base ao grande público. Assim que o suposto crime chegou ao seu conhecimento, ele comunicou com exclusividade ao editor do Jornal Diário Popular, Paulo Breitenvieser, que tinha um caso bom, envolvendo violência sexual contra criancinhas de quatro anos. O responsável pela cobertura jornalística foi o repórter Antônio Carlos Silveira dos Santos.

Convém ressaltar que Edélcio Lemos já era velho conhecido dos jornais da época antes mesmo do caso da Escola Base, sobretudo por seus constantes abusos de poder. Porém, nesse caso em particular o abuso de poder se transformou em total falta de respeito e compaixão pelo próximo: em primeiro lugar, Lemos nunca exibiu o laudo completo do IML sobre as supostas lesões sexuais que uma das crianças tinha, seja para a imprensa ou para os advogados dos acusados, em aberto cerceamento de defesa. A razão para isso foi descoberta depois: o laudo dizia claramente que a origem das lesões era indeterminada. Indo além, em sua busca pela fama conquistada com a desgraça alheia, afirmou reiteradamente ter encontrado fotos e fitas de vídeo que comprovavam a prática do crime de pedofilia. Entretanto, nenhuma dessas provas veio à tona por um motivo bem simples: elas nunca existiram.

Quando foi afastado do caso pela Corregedoria da Polícia Civil, esperava-se que fosse exemplarmente punido, porém foi apenas transferido para o DENARC – Departamento de Investigação sobre Narcóticos do Estado de São Paulo, sem sofrer sequer uma punição administrativa.

As mães

Mesmo com o arquivamento do caso, Lúcia Eiko Tanoue e Cléa Parente de Carvalho, mães dos menores Fábio e Cibele, mantiveram o tratamento psicológico dos filhos, aconselhadas pela psicóloga Walquiria Fonseca Duarte. De acordo com a especialista, realmente as crianças foram vítimas de abuso sexual. Todavia, se isso de fato ocorreu, as investigações não conseguiram coligir provas de que tenha ocorrido na Escola Base.

As verdadeiras vítimas

Com o arquivamento, alguns jornais passaram então a emitir e publicar pedidos de retratação, mas o pior já havia acontecido. Os acusados tiveram suas vidas pessoais e profissionais arruinadas, além de contraírem dívidas e enfermidades como síndrome do pânico, cardiopatia grave, fobia e estresse. Alguns chegaram a se isolar do convívio em soceidade.

Tanto Maria Aparecida Shimada, quanto seu marido, Icushiro Shimada já faleceram. Ela em 2007 devido a um câncer; ele enfartou logo após as primeiras acusações e passou a sofrer do coração desde então. Faleceu em 2014, em decorrência de problemas cardíacos. Nenhum dos dois recebeu qualquer tipo de indenização.

Maurício Alvarenga contraiu dívidas para pagar advogados, adquiriu síndrome do pânico e acabou se divorciando de sua esposa Paula. Atualmente não se tem notícias dele. Paula Alvarenga também se endividou e foi morar com a filha na casa de sua mãe. Nunca mais conseguiu lecionar novamente devido á repercussão do caso. Paula e Maurício também não receberam nenhuma reparação pelos males sofridos.

Saulo e Mara Nunes, pais de Rodrigo, também contraíram dívidas para custear os honorários dos advogados que os defenderam, passando a viver com dificuldades financeiras.

As palavras do promotor Sérgio Peixoto Camargo resumem de forma contundente o caso da Escola Base:

“(…) É de se lamentar a desnecessária provocação do aparelhamento policial pela fantasia de pessoas imaturas, ignorantes, apoucadas de compreensão e destituídas de lógica, que não conseguem visualizar as gravíssimas consequências de seus atos impensados. Com efeito, em razão do noticiário veiculado com inevitável sensacionalismo em torno das providências policiais supra relatadas, populares exaltados procederam a odiosa depredação do estabelecimento de ensino, agravando ainda mais a penalizante condição a que foram submetidos seus dirigentes e familiares, como é de conhecimento público”.

O caso da Escola de Educação Infantil Base se tornou referência para debates nos cursos de Direito, principalmente nas cadeiras de Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal, servindo também como norteador em discussões a respeito da ética no jornalismo.

 


REFERÊNCIAS

AQUINO, Bel; BAYER, Diego. Da série “Julgamentos Históricos”: Escola Base, a condenação que não veio pelo judiciário. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2014/12/10/da-serie-julgamentos-historicos-escola-base-a-condenacao-que-nao-veio-pelo-judiciario/. Acesso em 06 de fevereiro de 2018.

RIBEIRO,  Alex.  Caso  Escola  Base:  Os  abusos  da  imprensa .  São  Paulo:  Editora Ática, 2003.

MACHADO, Fernando da Silveira. Análise sobre garantismo penal e a sua observância (ou não) pela mídia: um estudo de caso. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/analise-sobre-garantismo-penal-e-a-sua-observancia-ou-nao-pela-midia-um-estudo-de-caso/116122/#ixzz3LVTTaOD3. Acessado em 06 de fevereiro de 2018.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -