quinta-feira,28 março 2024
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Cartórios não podem cobrar por certidões negativas criminais

Os cartórios não podem cobrar pela emissão de certidões negativas criminais. Essa posição foi reafirmada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que decidiu pela imediata suspensão da decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná que autorizava cartórios a cobrar pelos documentos.

Segundo a decisão, é ilegal permitir cobrança de taxa para obter certidões pelos cartórios privatizados. O Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro Carlos Levenhagen de 19 de setembro.

O Plenário do CNJ atendeu ao Pedido de Providências da Defensoria Pública do Estado do Paraná que questiona a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná de cobrança pelas certidões.

O TJ-PR alegou que os tribunais não oficializados não se enquadram no conceito de repartição pública e por essa condição autorizou a cobrança pelas certidões emitidas.

Em seu voto, Levenhagen sustentou que, apesar de o ofício judicial estar delegado a particular, o serviço desenvolvido é púbico por natureza, já que reflete expedientes do Poder Judiciário estadual. O conselheiro argumentou que desobrigar os cartórios privados do fornecimento gratuito de antecedentes criminais equivaleria a diminuir a eficácia plena do direito constitucionalmente assegurado.

O relator também afirmou que é ilegal o dispositivo do Código de Normas do TJ-PR que condiciona a expedição de antecedentes sem custos apenas a advogados do sistema penitenciário, advogados nomeados para a defesa e pelo Ministério Público.

O Pedido de Providências foi contra a cobrança feita pelo Cartório Distribuidor do Foro de Pinhais, na comarca de Curitiba. O objetivo do procedimento, segundo Levenhagen, foi impugnar a decisão do Conselho de Magistratura do TJ-PR que acatou sugestão do Instituto de Estudo dos Ofícios e Registro de Distribuição e Interdições e Tutelas do Paraná no sentido da cobrança por emissão da negativa de certidão criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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