quinta-feira,28 março 2024
ColunaPapo JurídicoCarreira Jurídica e o critério de 3 anos da atividade jurídica

Carreira Jurídica e o critério de 3 anos da atividade jurídica

Atividade jurídica de 3 anos é exigida para o ingresso nas carreiras jurídicas da Magistratura e Ministério Público, que são as carreiras jurídicas mais almejadas pelos profissionais do Direito.

 

1. Introdução

O ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público, além de cargos como Defensor Público ou Procurador do Estado, exigem a comprovação do exercício efetivo de três anos de atividade jurídica.

Neste ínterim, surge uma das maiores dúvidas que todo concurseiro tem: o que é considerada atividade jurídica?

Buscando uma maior clareza a respeito, resolvi pesquisar melhor sobre o assunto.

 

O presente artigo busca tratar sobre os critérios de comprovação do exercício efetivo de 3 anos de atividade jurídica como pré-requisito para ingresso nas carreiras da Magistratura e Ministério Público.

atividade jurídica

 

 

Como requisito básico para ingresso na carreira da Magistratura e do Ministério Público, destacamos os principais:

“O candidato deve ser ser bacharel em Direito, há 03 (três) anos, no mínimo e ter 03 (três) anos de atividade jurídica.”

 

2. A Exigência da Atividade Jurídica

A atividade jurídica teve sua exigência trazida pela EC 45/2004.
Com relação ao ingresso na carreira da magistratura na forma definida no artigo 93, I da Constituição Federal, dita que:

 

Art. 93 Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I. ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;[…].

 

Para ingresso nas carreiras do Ministério Público, conforme disposto no §3º do artigo. 129 da Constituição Federal:

 

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

 

Como podemos observar, as normas constitucionais incluíram o “mínimo de 03 anos para atividade jurídica”, de forma bem genérica, não especificando o alcance dessa expressão e, em conseqüência, o que poderia ser considerado como atividade jurídica.

 

 

3. O que é Atividade Jurídica?

 

O Conceito e abrangência do termo “atividade jurídica” para concurso da magistratura atualmente está regulamentado pela Resolução 75/09 do CNJ (que revogou tacitamente a Resolução 11/06 do CNJ).
A Resolução 40/09, do CNMP regulamenta o conceito de atividade jurídica para concurso do Ministério Público.
Recomendo a leitura da Resolução 40/09 do CNMP, na íntegra.
Para entender o conceito de atividade jurídica disposto na Resolução 75/09 do CNJ, a leitura dos seus artigos 58 e 59 se mostra indispensável.
Cabe salientar que, rol previsto é taxativo (nenhum outro ato pode ser considerado atividade jurídica), mas, não cumulativo, ou seja, basta o preenchimento de um dos seus incisos.

 

Examinemos rapidamente o que é considerado como atividade jurídica descritas nas Resoluções supracitadas.
Vejamos.

 

1. Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito:

Tanto para a magistratura quanto para o Ministério Público, o efetivo exercício da atividade jurídica tem que ser comprovado após a colação de grau, deve ser desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.
Portanto é imprescindível que você tenha três anos de colação de grau do curso de Direito.
Esse tópico é o que tem gerado mais dúvidas, tendo em vista não ter esse conceito expresso em qualquer diploma do ordenamento jurídico brasileiro.
Para Luiz Flávio Gomes, uma hipótese pode ser considerada: o estágio realizado após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
Permite-se que, quando iniciado antes da colação de grau, o estágio do acadêmico de Direito seja prorrogado. Assim, o bacharel em Direito pode, sim, exercer a função de estagiário e, nessa hipótese torna-se possível a aplicação do inciso I e o reconhecimento desse período como atividade jurídica, já que não se trata de estágio anterior à obtenção do grau de bacharel.”[1]
Estágio prorrogado no MP ou Defensoria Pública vale como atividade jurídica, desde que você tenha a certidão, comprovando o exercício da atividade junto a esse órgão, depois de formado e que a atividade envolve conhecimentos preponderantemente jurídicos, descrevendo quais são essas atividades. Segundo Edilson Vitorelli[2], professor e Procurador da República em Campinas/SP, não haverá problemas de comprovação através de certidões.

 

2. Exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906 , 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas:

Este item vale tanto para a magistratura quanto para o Ministério Público.
É necessário que o advogado atue em 5 processos diferentes, elaborando e assinando 5 petições em 5 casos diferentes, em cada ano.
Cabe ressaltar que, para assinar a petição, você tem que ter procuração ou substabelecimento para atuar em nome daquela pessoa.
Vale para exercício da advocacia voluntária, a chamada advocacia pro bono que, de acordo com o entendimento firmado pela própria OAB, se consubstancia na prestação de serviços de assistência jurídica gratuita a pessoas hipossuficientes e a entidades não governamentais sem fins lucrativos, desde que não realizado como captação de clientela.
Tudo o que for ato privativo de advogado é considerado tempo de atividade jurídica.
Também se encaixa nesse conceito, a atuação de advogado no âmbito extrajudicial. Emitir pareceres, visar contratos sociais, estatutos de associações, consultorias, consultoria em empresas provadas, divórcios e separações em cartório, tudo isso é atividade jurídica.
A comprovação de atividade jurídica pelos advogados deve ser feita com cópias de petições protocolizadas.
Lembrando que, não se conta atividade jurídica antes da colação de grau, mesmo que já aprovado na OAB.

 

3. O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico:

Este item vale tanto para a magistratura quanto para o Ministério Público.
O rol não é cumulativo, de forma que, para o atendimento desse inciso, não é exigido que se trate de cargo (emprego ou função) privativo de bacharel em Direito, sendo suficiente a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
As regras para comprovação do Exercício de Cargo público não privativo de bacharel em direito, para concurso da magistratura, estão definidas no § 2º do artigo 59, da Resolução 75/09 do CNJ.
Para concurso do MP, estão previstas no § 2º do artigo 1º da Resolução 40/09 do CNMP.

 

4. Exercício de atividade como conciliador judicial e mediador judicial:

Este item vale tanto para a magistratura quanto para o Ministério Público.

Vale como atividade jurídica, o exercício da função de conciliador, desde que realizada junto a tribunais judiciais, juizados especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, por no mínimo dezesseis horas semanais e durante um ano.

Nada obsta que a pessoa seja conciliadora por mais de um ano, já que a redação de ambas resoluções fazem menção somente ao período mínimo, que é de 1(um) ano.
O exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios também vale como atividade jurídica, valendo-se da mesma regra para conciliador, que é o exercício pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

 

 

Atualizado em 30/04/2019:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)em decisão unânime, no Processo 0009079-37.2017.2.00.0000, reconheceu que o cargo de escrivão de polícia conta como atividade jurídica em concurso para magistratura. Para tanto, o servidor tem que ser bacharel em direito e ter mais de 3 (três) anos no exercício da sua função, após a sua formação na faculdade.

 

Cursos de pós-graduação

 

 

Para concurso da magistratura:
A Resolução 75 /09, revogou a Resolução 11/06, neste sentido restaram afastados do conceito de atividade jurídica a pós-graduação, com uma única ressalva:
apenas os cursos de pós-graduação iniciados antes de 12 de maio de 2009 podem ser computados como efetivo exercício, em virtude de uma regra de transição que consta do art. 90 da Resolução 75/09 do CNJ.

Nota: O título de pós-graduação, vale como uma preciosa pontuação ao candidato a carreira da magistratura, quando da análise dos títulos apresentados.

 

Para o concurso do Ministério Público:
o MP aceita atividades de pós-graduação como efetivo exercício de atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, com duração mínima de 01 ano e carga horária total de 360 horas-aulas.
Será computado como prática jurídica: Um ano para pós-graduação lato sensu, Dois anos para Mestrado e Três anos para Doutorado.
Se a pós-graduação exigir monografia, ela deve ser entregue para poder contar como concluído.

 

 

 

 

3. Prazo para comprovação da atividade jurídica

 

Para concurso da magistratura:
A Resolução 75/09 estabelece prazo para comprovação dos 03 (três) anos de atividade jurídica exercida a partir da conclusão do curso de Direito, até a data da inscrição definitiva.

Para concurso do Ministério Público:
Em junho de 2012 a resolução 87/2012, alterou a Resolução 40/09, passando a determinar que o requisito de três anos de atividade jurídica seja aferido apenas na data da posse.

 

Conclusão

 

Os critérios utilizados pelos concursos variam muito. É aconselhável uma leitura minuciosa do edital. Como não há um entendimento uniforme entre os órgãos nacionais, o candidato deve observar os ditames propostos pelo edital do concurso a que irá se submeter, e dependendo do caso, é aconselhável observar pelo ordenamento jurídico e entendimento de nossos tribunais superiores.

 

 


Referências:

  1. GOMES, Luiz Flávio. Comentários à Resolução 75/09 do CNJ: o novo conceito de atividade jurídica. Disponível em <http://www.blogdolfg.com.br>. Acesso em: 11/03/2014.
  2. VITORELLI, Edislson. o guia completo sobre o que pode e o que não pode ser considerado como atividade jurídica em concursos da Magistratura e Ministério Público. Disponível em <http://www.edilsonvitorelli.com.br>. Acesso em: 11/03/2014.

LEIS:

  1. BRASIL.Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.
  2. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009. Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Disponível em: <http://www.cnj.gov.br>. Acesso em: 11/03/2014.
  3. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 40, de 26 de Maio de 2009. Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/>. Acesso em: 11/03/2014.
  4. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dez. 2004. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 11/03/2014.
Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):
TELES, Vanessa. Carreira Jurídica e o critério de 3 anos da atividade jurídica. MegaJurídico. Disponível em <http://www.megajuridico.com/carreira-juridica-e-o-criterio-de-3-anos-da-atividade-juridica/>. Acesso em:
CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

53 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia,

    Eu trabalhei por 2 anos com assessora jurídica em um Sindicato, portanto não assinava as petições, será que posso usar esse tempo como atividade jurídica?

  2. Olá, possuo duas dúvidas, me graduei em 19/01/2018 e retirei minha carteira da OAB e em 04/04/2018 (mesmo tendo feito o pedido dia 22/01/2018, por burocracia da OAB, enfim…), fecha um ano em 19/01/2019, correto?
    Segunda questão, no ano de 2018 tive as seguintes atuações:

    1 – Audiência e contrarrazões em processo JEC;
    2 – Inicial, audiência de conciliação e recurso inominado em outro processo do JEC;
    3 – Recurso inominado, sustentação oral e embargos de declaração em outro processo do JEC;
    4 – Petição para ausentar-se do país em processo criminal;
    5 – Contestação e audiência de conciliação em processo trabalhista;
    6 – Audiência inicial em processo do JEC;
    7 – Petição de meio em processo civil;

    Essas movimentações são suficientes para ter fechado 1 ano de atividade jurídica?

    Desde já Grato

  3. 1) Posso comprovar a prática jurídica com apenas 5 audiências? A lei não exige que sejam atos diferentes.

    2) Eu preciso ser advogada de uma das partes para que a participação em audiência conte como prática?

  4. Bom dia,
    Realização de audiências preliminares do Juizado Especial Criminal contam como atividade jurídica?
    Estou com essa dúvida, pois no último ano estou me dedicando aos estudos e atuo unicamente como advogada dativa nas audiências preliminares do Juizado Especial Criminal. Nesse último ano já fiz mais de 15. Contudo, um dos servidores me alertou que, mesmo os art. 68 e 72 da Lei 9099/95 falando da necessidade de advogado, estas audiências preliminares não estavam sendo consideradas atos privativos. Fiquei bastante preocupada e não encontrei nada específico sobre isso.
    Agradeço a atenção.

    • Apenas retificando a informação. Segundo o art. 59, IV e V da Resolução 75/09 do CNJ, exige-se 16(dezesseis) horas MENSAIS por 1(um) ano em atos como conciliador, mediador e árbitro na composição de litígios.

  5. Boa tarde, comecei como arbitra numa Câmara de Conciliação e Arbitragem 2 anos antes de pegar a minha OAB além de dar assessoria jurídica como estagiária não remunerada num conselho de classe ligada a mesma Câmara. Valem como prática jurídica para concursos de Magistratura e Procuradores?

  6. Olá, sou advogada há três meses e por enquanto só atuei em uma causa assinada por mim. Há dois meses estou atuando como membro em uma das comissões da OAB e já fiz palestras em nome da comissão, participo de cursos, além de participar ativamente das reuniões. Se não conseguir mais de cinco causas por ano, daqui há três anos, esse trabalho na comissão conta como atividade jurídica?

  7. Olá, o curso de pós graduação é contado como 1 ano de atividade jurídica para o ano que eu comecei o curso, em que eu conclui ou no ano que me foi dado a nota do TCC? Ou seria de 1 ano independente do ano? Estou em dúvida

  8. ,

    Estava lendo o edital do concurso Defensor Público, em Mato Grosso- será a prova aplicada em Cuiabá.

    Edital diz atividade juridica, voce sabe se o cumprimento de estágio em orgão público, Ministerio Público Federal, conta como pratica juridica? fiz 2 anos de estagio nos ultimos anos da formatura.

  9. Exerço cargo incompatível com a advocacia, gostaria de saber se fazendo a escola de magistratura por três anos contará como três anos de atividade jurídica?

  10. A minha dúvida é semelhante às dos últimos colegas, afinal, qual o entendimento quanto à possibilidade dos três anos de atividade jurídica para o concurso do Egrégio Ministério Público ser suprido, tão somente, pela realização de 3 (três) pós-graduações lato sensu (cuja duração seja de 1 ano ou 1 ano e meio)? Essa é uma dúvida muito corrente junto aos meus colegas e os posicionamentos que encontro na internet (quando existentes) são muito divergentes e superficiais.

  11. Olá; tenho dúvida em relação a prática jurídica para ingresso no MP. Há exigência da pos graduação ser presencial? Três pos graduações de no mínimo 360 horas e 1 ano, terei 3 anos de prática jurídica para o MP? Obrigado

  12. Bom dia! Atuei como conciliadora do TJMG antes da formatura, mas desde a formatura à 4 anos e meio que trabalho para diversos advogados na confecção de peças e manifestações, sempre com procuração como bacharel e assinando as peças acompanhadas dos respectivos advogados. Posso utilizar esta atividade para comprovar a atividade jurídica?

  13. Olá. Tenho dúvidas quanto ao requisito tempo de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de Magistratura e Ministério Público.
    Como conciliador no JECRIM (Juizado Especial Criminal) atuando em 4 audiências mensais, totalizando 16 horas, no período de um ano, preencho assim o requisito de um ano de atividade jurídica?
    Três anos como conciliador, preenche os três anos de atividade jurídica ou é necessário comprovar outras atividades exclusivas de bacharel em direito?
    Com relação aos atos exclusivos de advogado, é necessário o comprovante do peticionamento eletrônico para validar como um ato?

  14. Olá, sou Técnico judiciário do TRT e não tenho a função de assessor por não ter quantidade suficiente, mas tenho a função de secretario de audiência (formalmente). Faço vários despachos e estou começando a fazer sentenças, além de ajudar nas conciliações quando solicitado pela Magistrada. Por não exercer formalmente a função de assessor que é privativa para bachareis em direito, eu posso utilizar § 2º do art 59 da resolução 75 do CNJ?

  15. Por favor, estou bem aflito. Colei grau em Dezembro/2013. Em junho/2014 tirei a OAB e fiz 5 audiências ad hoc em outubro/2014. Contará todo o ano todo de 2014? Obs. Tenho só as certidões. Muito obrigado…

  16. Olá. Eu colei grau no início de dezembro, se eu conseguir protocolar 5 causas até o final de dezembro já é contado 1 ano de prática jurídica?

  17. Oi, bom dia,
    Fui nomeado em out2013 e completarei o 3º ano em out2016 no Judiciário como técnico e desde sempre faço atividade jurídica.
    Nesse meio tempo, estou cursando pós latu sensu.
    Quero saber se minha pós contará 1 ano a parte, ou por ser feita no mesmo período que estou tendo atividade jurídica perderei esse bönus.. ?????

    Se ela contar como 1 ano da minha pós que termina em fev2016, terei 1 ano da pós, e mais 2 anos de atividade judiciária no TRT (pois trabalho em gabinete minutando voto).
    Mas se o período não puder se aproveitado.. somente em out2016 é que completarei os 3 anos..

    Aguardo e agradeço!

    • De acordo com a Resolução 75 /09, conceito de atividade jurídica para pós-graduação só podem ser computadosapenas os cursos de pós-graduação iniciados antes de 12 de maio de 2009, em virtude de uma regra de transição que consta do art. 90 da Resolução 75/09 do CNJ.
      O título de pós-graduação, vale como uma preciosa pontuação ao candidato a carreira da magistratura, quando da análise dos títulos apresentados, mas não vale como atividade jurídica.

  18. Eu me perdi no prazo para comprovação da atividade jurídica da Magistratura: deve ser comprovado até a inscrição no concurso? O que é a “Inscrição Definitiva”?

  19. Olá. Gostaria de fazer uma pergunta. Realizei audiências trabalhistas a favor do Reclamante e algumas os mesmo não vieram, ocasionando Arquivamento. Nesses casos, como meu nome constou em Ata de Audiência, conta como atividade jurídica ? Desde já agradeço.

    • Erick, a regra é clara ao mencionar que o candidato deve PARTICIPAR em 5 causas distintas por ano.
      “Exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906 , 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;”
      Se seu nome consta na procuração, vc está atuando como advogado.

  20. Em outro site vi que nos casos dos 5 atos provativos de advogado só contam os feitos no ano corrente, por exemplo, de 01/01/2015 até 31/12/2015. e No caso do Conciliador? Se começar agora em maio/2015 até maio/2016, vale?
    Obrigada

    • A contagem é de 12 meses. Se vc foi conciliadora por 12 meses, vai contar 1 ano de atividade jurídica. Pra contar os 3, vc terá que ser conciliador por 3 anos e terá que fazer no mínimo dezesseis horas semanais.

      • Os 12 meses devem ser corridos? Se não conseguir concluir um mês, contabiliza o próximo, sem prejuízo dos meses anteriores?

      • Outra questão: posso fazer 3 anos de conciliação e mediação como atividade jurídica para magistratura ou contabiliza só 1 ano para essas atividades?

  21. Os cargos da carreira policial como escrivão de polícia e perito criminal se enquadram no item 3.3 do seu post?

    Agradeço.

  22. Gostaria de tirar uma dúvida, os editais para MP fala da comprovação da atuação em 5 atos privativos de advogado. A minha dúvida é, se as atuações em juizados especiais cíveis, são considerados atos privativos de advogado, visto que, o autor pode demandar sem advogado. Já estou estudando para esse concurso, porém minhas atuações contam em sua maioria nos juizados. Desde já agradeço.

    • opa amiga, de acordo com o código de ética da OAB, só advogado pode fazer consultas, inclusive as orais, Ok? então se alguém te passa uma procuração para vc resolver algum caso seja juditia ou extra juditia , vc trabalha como advogada, inclusive nos casos dos juizados especiais, podemos comparar tmb com advogado que trabalha em cartório, se vc pega uma separação consensual cartorária, com a procuração, tmb está valendo , valeu

  23. Olá, no que diz respeito a pós-graduação “lato sensu”, será contabilizado somente um ano, conforme a douta explanação acima, a dúvida é: será levado em consideração o primeiro ano apos o início do curso ou contar-se-á uma ano da conclusão para trás? (o mínimo de qualquer pós é um ano e meio), desde já, agradecido, despeço-me.

    • Pedro, o título de pós-graduação, vale como uma preciosa pontuação ao candidato a carreira da magistratura, quando da análise dos títulos apresentados, mas não vale como atividade jurídica.

  24. Bom dia, o estágio voluntário em gabinete de magistrado vale como atividade jurídica correto? se eu prestei o serviço durante 06 meses eles serão contados? ou devo prestá-lo no mínimo 01 ano para contar? Obrigada

  25. Uma dúvida. Fiz um concurso para Procurador Jurídico de um município e passei. No edital consta somente “comprovar atividade jurídica pelo período de 3 anos”, e nada mais. O que seria essa atividade jurídica? Teria a possibilidade de eu sustentar, em um eventual recurso ou Mandado de Segurança, a validade de “atividade jurídica” não exclusiva de Bacharel em Direito, como estágios no Ministério Público Estadual e Justiça Federal? Desde já agradeço.

  26. Boa noite, tenho dúvida; com ocorre a contagem para conciliador judicial é o ano civil ou seja, janeiro a dezembro ou por exemplo, começo em maio 2015 completaria o ano em maio de 2016?

  27. bom dia, quer dizer então que se eu sou conciliador de um juizado de pequenas causas há um ano, após minha formatura, correspondem aos três anos exigidos nos concursos?

    • Não Alfredo, se vc foi conciliador por 1 ano, vai contar apenas 1 ano de atividade jurídica. Pra contar os 3, vc terá que ser conciliador por 3 anos e terá que fazer no mínimo dezesseis horas semanais.

      • No mínimo 16h MENSAIS, você quer dizer?? No texto do artigo ora diz “SEMANAIS” ora diz “MENSAIS”…

        Minha dúvida: Em julho do presente ano (2016) começo as horas como conciliadora. Em setembro tive um imprevisto e fiz apenas 8h. Nos meses seguintes, até o mês de agosto de 2017, faço as horas exigidas. Neste caso fiz as 16h mínimas, por mês, em 12 meses dentro de 13 meses. Por ter pulado um mês eu perco os meses anteriores?

        Afinal, se eu for ao pé da letra a REGRA é:

        Mínimo 16 horas mensais E durante 1 ano. (Isso significa que há dois requisitos em uma regra, sendo que a falta de um deles não satisfaz a regra específica)

        E não:

        Mínimo de 16 horas mensais E durante 1 ano e 1 mês. (Como no caso exemplificativo)

        Está certo o raciocínio ou o concurso da magistratura considera o caso exemplificativo?

          • Excelente artigo! É o seguinte: colei grau em 2016, mas minha primeira petição foi em 20 de setembro 2019, protocolei 5 processos em 2019 e 4 foram iniciados em 2016, ou seja, antigos, mas que ainda estão ativos, correndo ainda, foram processos que fui nomeada como dativa. Vale mesmo assim pra 2019 ou só conta pra processos do ano corrente? Meus 3 anos serão completados em setembro de 2022? Obrigada, que Deus a abençoe🤗

  28. Tenho uma dúvida: como ocorre a contagem anual? Por exemplo, um indivíduo que colou grau em março/2013, o ano é contado de março a março? Ou seja, as 5 causas devem ser apresentadas neste período (março-março)? Ou no ano previsto no calendário? Tenho essa dúvida porque sei que a pessoa apenas terá o ciclo completado em março/2016, correto?

    • Caio, como o João Alberto de Oliveira já respondeu acima, a regra é clara ao mencionar que o candidato deve PARTICIPAR em 5 causas distintas por ano.
      “Exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906 , 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;”

      As 5 causas em 1 ano, é termo autoexplicativo. O candidato deve ter atuado em no mínimo 5 causas por ano, durante 3 anos (consecutivos ou não) para contar.
      Por exemplo: Se atuou somente em 3 causas no mês de dezembro, não é computado, ou seja, perdeu 1 ano.

      • Certo,,
        eu tirei minha OAB em algosto/14.. e de agosto à dezembro, atuei em mais de cinco processos. em 2015 também. Logo, tenho dois anos de experiência jurídica?

  29. Não importa se o processo foi julgado com ou sem resolução do mérito, pois a regra é clara ao mencionar que o candidato deve PARTICIPAR em 5 causas distintas por ano.
    “Exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906 , 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;”

    As 5 causas em 1 ano, é termo autoexplicativo. O candidato deve ter atuado em no mínimo 5 causas por ano, durante 3 anos (consecutivos ou não) para contar. Se atuou somente em 3 causas no mês de dezembro, conforme a pergunta, não é computado, ou seja, perdeu 1 ano.

  30. Prezado, conta para os 5 casos por ano para advogados, uma petição inicial em processo que é extinto sem julgamento de mérito? Essa petição conta como um ato privativo em um dos 5 casos por ano?

  31. Fiquei com dúvida sobre o q significa “cinco causas em um ano”. Se eu tiver três em dezembro/13 e duas em janeiro/14 eu tenho cinco ou nao tenho nada?

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -