quinta-feira,28 março 2024
ColunaCivilista de PlantãoCaracterísticas da Ação Rescisória

Características da Ação Rescisória

No artigo de hoje, iremos falar sobre a Ação Rescisória.

 

Para quem não lembra, a Ação Rescisória representa uma modalidade de ação de conhecimento, de rito especial, de competência originária dos tribunais.

 

Ação Rescisória

Esta ação tem como objetivo desconstituir uma sentença ou acórdão de mérito, no prazo de até dois anos do trânsito em julgado e possui as seguintes características:

  • Ação de competência originária do tribunal: será proposta diretamente no tribunal que estiver acima do juízo que prolatou a sentença.
  • Legitimidade: tem legitimidade para propor essa ação, quem foi parte no processo ou o seu sucessor (art. 487 do CPC); o terceiro interessado; o Ministério Público;
  • É cabível apenas nas hipóteses dos incisos do art. 485 do CPC.

 

Deverá conter além dos requisitos do art. 282 do CPC, o pedido de rescisão e, se for o caso, de novo julgamento; comprovante do depósito da caução de 5% sobre o valor da causa.

 

Vale ressaltar que, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério Público estarão isentos de prestar a caução exigida para propositura desta ação.

 

→ A Ação Rescisória poderá ser proposta no prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado, sob pena de decadência (art. 495 do CPC).

 

Com efeito, o ajuizamento da rescisória, como regra geral, não impede a execução do julgado rescindendo, todavia, o art. 489 do CPC autoriza a concessão de medida de urgência (tutela antecipada ou ação cautelar).

 

Bons estudos!

 

 

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