sexta-feira,29 março 2024
VídeoCantando Direito Penal - Erro na Execução (Aberratio Ictus)

Cantando Direito Penal – Erro na Execução (Aberratio Ictus)

Através do “Jeito Legal de Estudar Direito”, o Professor Sandro Caldeira[¹], criou paródias de músicas conhecidas, adaptando-as para temas jurídicos de direito penal.

Aprenda Direito Penal cantando, assista o videoclipe com o tema “Erro na Execução” (Aberratio ictus).

 

http://youtu.be/ExmdbAkLklE
Versão: Sandro Caldeira (Obra Original: Dia de Domingo Compositores: Michael Sullivan e Paulo Massadas)

 

Erro na Execução – Aberratio ictus:

Aberratio ictus significa erro na execução, desvio no ataque.
O referido instituto está previsto no artigo 73 do Código Penal, ocorrendo um erro de pessoa para pessoa, que em simples palavras traz a situação do sujeito que querendo atingir uma pessoa (“A”) acaba errando o alvo, vindo a acertar e matar outra (“B”), por exemplo.
No entanto, há algumas particularidades que necessitam de explicitação, são as chamadas aberratio ictus de unidade simples e complexa.

A primeira trata do erro clássico(aberratio ictus simples), que ocorre quando a pessoa que o agente pretendia acertar não é atingida, atingindo entretanto terceira(s) pessoa(s), por erro na execução ou por acidente. Neste caso, o agente responderá como se tivesse acertado a pessoa que pretendia ofender, observando-se as qualidades da vítima pretendida, e não da que efetivamente foi acertada por erro.(art. 20, §3º, CP)

O segundo caso (aberratio ictus complexa), por sua vez, gera um resultado duplo. Ocorre quando o agente acerta a pessoa inicialmente pretendida, acertando também terceira(s) pessoa(s). Nesse caso a responsabilidade penal é dupla, respondendo o agente por crime doloso em relação ao delito que queria praticar e a título de crime culposo em relação aquele crime que não queria praticar, mas que por erro acabou também praticando, ou seja, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (art. 70, CP).

 

 


[¹] Sandro Caldeira, é delegado de Polícia no Rio de Janeiro e professor de Direito Penal e Criminal em cursinhos, desenvolveu a didática que ele mesmo batizou de “Um Jeito Legal de Estudar Direito”.

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