sexta-feira,19 abril 2024
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Câmara aprova projeto que torna a exploração sexual crime hediondo

A Câmara dos deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei (PL 7220/2014), que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, de adolescente ou de pessoa vulnerável.

O texto segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

 

câmara aprova pl 7220/14

 

Pela proposta, a pena prevista em caso de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável” é de 4 a 10 anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.

Há uma urgência em proteger nossas crianças e nossos adolescentes desse tipo de crime que muitas vezes fica impune”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), que preside a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Ela destacou que a impunidade contribui para que o crime seja considerado uma prática “natural”, difundindo “o temor a quem quer denunciar esta prática”.

A parlamentar citou o caso de Coari, no Amazonas, em que o prefeito da cidade, Adail Pinheiro, foi preso e afastado do cargo acusado de chefiar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes no município.

Vimos esse temor de denunciar em Coari, em que as pessoas tiveram suas casas apedrejadas e foram espancadas ao denunciar um prefeito que criou uma rede de exploração sexual com recursos públicos naquele município”, recordou Kokay.

O projeto estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização destes em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A proposta também diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.

É por isso que se diz que a criança ou adolescente foi explorada, e nunca prostituída, pois ela é vítima de um sistema de exploração comercial de sua sexualidade”, argumentou a relatora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

Segundo o deputado Domingos Dutra (SD-MA), além da aprovação da lei, é preciso que o Estado seja mais ágil na investigação e punição dos criminosos. “Do contrário, nós aprovamos uma boa lei, mas que não vai dar uma boa resposta em razão da ineficiência do Estado”, ressaltou.

Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, 2/5 (dois quintos) da pena aplicada, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

Com a proximidade da Copa do Mundo de 2014, o tema da exploração sexual de crianças e adolescentes voltou à tona. Como forma de alertar a sociedade para este tipo de prática, na última quarta-feira (7) foi lançada a campanha “Não Desvie o Olhar”, cujas ações objetivam combater a exploração sexual de crianças e adolescentes durante o Mundial. Na ocasião, também foi apresentado o aplicativo Proteja Brasil, projetado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

 

Como é hoje

Atualmente, homicídio qualificado e execuções por grupos de extermínio já são considerados crimes hediondos. Além desses, também são hediondos os crimes de latrocínio, extorsão mediante sequestro e estupro. “Um dos crimes mais graves de que temos conhecimento é a exploração sexual de crianças. Poucos comportamentos suscitam tanto repúdio social, sobretudo quando resulta em atentado à liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da pedofilia”, reforça o autor do projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).

Pontos de risco em rodovias – Conforme levantamento da Polícia Federal e da Secretaria de Direitos Humanos, existem mais de 1.800 prontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes em rodovias federais. Somente na Operação Anjo da Guarda, deflagrada em 2005, a Polícia Federal conseguiu resgatar em uma madrugada 48 adolescentes e três crianças vítimas de abuso nas estradas e prendeu 27 adultos. Em 2010, havia um ponto de prostituição a cada onze quilômetros das rodovias paulistas.

Ainda existe uma verdadeira rede de exploração sexual de crianças em vários pontos do Brasil, segundo a relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a deputada Liliam Sá (Pros-RJ). “Há muitos pedófilos e exploradores de crianças que precisam ser presos e, só assim, as crianças serão prioridade neste país”, disse Liliam.

 

 

Fontes: JusBrasil, EBC

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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