quinta-feira,28 março 2024
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Cabe ao poder publico zelar pela proteção dos animais de rua conforme interpretação extensiva de dispositivos constitucionais.

Nossa Constituição Federal trás em seu capitulo VI, através do artigo 225 e seus parágrafos e incisos algumas possibilidades de preservação do meio ambiente e dos animais.

9122ce5a2f2c19f8adbb837be5a0f5a2Para falar sobre algumas possibilidades de entendimento do art. 225, VII que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…)VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

            Inicialmente, devemos abordar o referente artigo de uma forma mais ampla e abrangente, as leis do nosso ordenamento jurídico devem ser interpretadas de forma extensiva, então cabe ao poder publico zelar pela dignidade da coletividade preservando o meio ambiente e animais a beira da extinção, mas e os vários animais que encontramos diariamente nas ruas a fora? Pois bem, se nossa constituição nos trás artigos extensivos, devemos sim implementa-la também a preservação e dignidade aos animais de rua.

Sabemos que em nosso país o STF já declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que regulamentavam a chamada “briga de galo”, entendendo que essa prática violaria o dever estatal previsto no artigo 224, §1º de nossa Constituição.

Por outro lado, nosso Código Penal trata o abandono de animais como crime e sob pena de detenção e multa estendendo ainda mais a abordagem destes artigos no ordenamento jurídico brasileiro. Desta feita, cabe ao poder publico zelar pela proteção também de animais irracionais como gatos e cachorros de rua os trazendo o mínimo de dignidade.

A proteção pelo poder publico de animais de rua é um assunto um pouco terno por ter várias interpretações jurisprudenciais e na maioria das vezes o poder publico se diz irresponsável pelos animais abandonados e pela grande população a solta nas ruas, no entanto o texto constitucional é amplo e não diz diretamente que os animais de rua devem ser protegidos pelas autoridades.

O artigo 225, VII nos expõe que cabe ao poder publico proteger os animais para que não sejam expostos a crueldade, mas, não seria crueldade estes animais soltos nas ruas podendo serem mortos a qualquer tempo? A meu ver sim!

No caso do art.225, §1º de nossa Constituição, ela expressa: “(…)§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I –  preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.(…)”. Com este parágrafo, observamos que foi exposto acima, a obrigatoriedade de proteção do meio ambiente pelo poder público, ou seja, a tutela constitucional. Pontos da doutrina que afirmam a tutela do meio ambiente são a de Paulo de Bessa Antunes em que ele afirma: “Após a entrada da vigência de 1988, não se pode mais pensar em tutela ambiental restrita a um único bem. Assim é porque o bem jurídico ambiente é complexo. O meio ambiente é uma totalidade e só assim pode ser compreendido e estudado”; e Mário Mazagão que diz que os bens estudados são administrados pelo Estado no interesse coletivo. Outro importante ponto da afirmação da tutela jurídica sobre os animais/ meio ambiente, é o voto do Ministro Celso de Mello em que ele afirma que é dever do Estado e da coletividade preservá-lo.

                Desta forma, não existem duvidas de que é obrigação do poder publico zelar pela proteção das espécies de animais, dentre elas os cães e gatos de rua criando canis públicos, veterinários públicos e até serviços de castração gratuitos como existe hoje em alguns municípios.

                A Constituição Federal é a mais importante das nossas leis, é nossa carta magna e deve ser interpretada de maneira ampla e definitiva estendendo seus artigos para uma abordagem mais dilatada, trazendo não somente a proteção aos animais em extinção, mas, também aos animais de rua que merecem todo respeito e atenção das autoridades e do poder publico, racionais ou irracionais, os animais fazem parte de nosso sistema ecológico ambiental e devem ser respeitados como todos os outros animais mais ou menos importantes.

                Ao Poder Publico cabe apenas organização e vontade para apresentar projetos em favor dos animais de rua, sabe-se que cada município recebe verbas de incentivo do governo federal para os projetos municipais de utilidade publica, está ai um projeto que traria um bem social inimaginável, porém estamos no Brasil, o país da sacanagem, desorganização, corrupção e falta de interesse, principalmente do poder publico e disto nem mesmo os animais de rua invisíveis aos olhos do legislativo e executivo escapam, infelizmente!

Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Santa Catarina. Especialista nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro.

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4 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia. A minha dúvida é a seguinte:
    Sabendo que ao alimentar uma matílha de cães diariamente em frente a minha casa, eles vão se tornar territorialistas.
    Segue a pergunta.
    Se eles atacarem algum pedestre, adulto ou criança, na intenção de protegerem o seu espaço, mesmo em área pública…..Qual a minha responsabilidade sobre este sinistro?
    Agradeço se puderem me esclarecer esta dúvida.

  2. Minha cunhada esta com cerca de 60 cachorros que são abando nados na casa dela, acontece que ela está com 69 anos, e meu irmão foi operado do coração, quase toda a aposentadoria vai em ração, sem contar que ela não tem mais capacidade para limpar tanta sujeira, a prefeitura de Curitiba não está nem aí para o problema. O que fazer???

  3. Muito bom,gostei e foi o unico que encontrei que fala com verdades sobre a irresponsabilidade do estado para com os animais,parabéns.

  4. Espero que o nobre profissional leia meu questionamento e de retorno. Minha filha encontrou em lote baldio 3 filhotes de cão abandonados. Não temos como ficar com os animais. A Prefeitura não teria que assumir essa situação?

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