sexta-feira,29 março 2024
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Bolsonaro amplia porte de arma para advogados, políticos e jornalistas

Um decreto publicado nesta quarta-feira (08/05/2019) no Diário Oficial da União (DOU), pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), amplia o porte de armas de fogo para um conjunto de profissionais. Entre os beneficiados estão advogados, caminhoneiros, conselheiros tutelares e políticos eleitos.

Conforme o Estatuto do Desarmamento, é preciso ter 25 anos ou mais, comprovar capacidade técnica e psicológica para uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa – diferente do decreto assinado em janeiro deste ano por Bolsonaro, que havia facilitado o direito de posse, que é a possibilidade de ter arma em casa.

Também é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Assim, com o decreto publicado hoje, não será necessário a comprovação de efetiva necessidade para os seguintes profissionais:

  • Advogado;
  • Agente de trânsito;
  • Agente público da área de segurança pública (“inclusive inativo”);
  • Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
  • Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro;
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
  • Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
    Oficial de justiça;
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
  • Conselheiro tutelar;
  • Residente em área rural.

O decreto foi assinado por Bolsonaro na terça-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto. Ele disse que o decreto facilitaria o porte de armas para caçadores, colecionadores e atiradores (CACs), mas não citou outras profissões. O texto também altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano.

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