terça-feira,16 abril 2024
ArtigosAvanço na regulamentação da inteligência artificial

Avanço na regulamentação da inteligência artificial

A regulamentação da IA, que atualmente tramita no Senado Federal, aguardava o parecer da Comissão de juristas que foi instalada em março de 2022 para subsidiar a elaboração da minuta do Substitutivo a partir dos três projetos de lei (PLs).

A partir do longo debate, o Projeto Substitutivo proposto pela Comissão foi entregue no último dia 6 de dezembro e apresenta um olhar amplo e rígido sobre o desenvolvimento e uso da IA e se assemelha ao Artificial Intelligence Act – COM/2021/206, proposta de regulamentação lançada pela Comissão Europeia, cuja votação está prevista somente para
2025.

Enquanto a regulamentação em trâmite no Senado propunha um texto de características fundamentalistas e principiológicas, o Substitutivo da Comissão propõe medidas mais objetivas e rigorosas, tanto para fornecedores quanto para operadores de IA. Ou seja, o Substitutivo não abarca apenas as empresas que desenvolvem a IA, mas também aquelas que de alguma forma se beneficiam pelo uso dela.

O grau de risco de impacto da inteligência artificial é ponto essencial

O Substitutivo prevê graduação de riscos da inteligência artificial, sendo eles: IA de risco inaceitável, o que seria proibido; IA de alto risco, que dependeria de avaliação prévia; e IA de baixo risco, que observaria as disposições gerais da regulamentação.

Junto com os riscos previstos no fornecimento e uso da IA, deverão ser observados critérios de governança que garantam a adequação e segurança no emprego da tecnologia,
estando prevista, inclusive, a necessidade de notificação à autoridade competente informando sobre IA de alto risco.

A classificação de riscos também norteia o regime de responsabilidade civil, prevendo que a IA de alto risco implica a responsabilidade objetiva ao fornecedor, bem como ao operador daquela tecnologia, enquanto para a IA que não seja de alto risco o Substitutivo estipula a presunção de culpa com inversão do ônus da prova em favor da vítima.

1 PL 5.051/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); PL 21/2020, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE); e PL 872/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) – Fonte: Agência Senado.

São previstas sanções para infrações à regulamentação da inteligência artificial

Sanções administrativas foram previstas pelo Substitutivo que dispõe desde advertências até multas limitadas a cinquenta milhões de reais, ou 2% do faturamento do grupo ou conglomerado no Brasil. Há, ainda, a previsão da publicização da infração, exclusão de regime de sandbox regulatório, suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, do desenvolvimento e proibição de tratamento de determinadas bases de dados.
Além das sanções previstas, o texto dispõe sobre direitos dos usuários, o que deixa amplamente possível a discussão não só administrativa mas também judicial no que se refere ao uso ou infrações cometidas.

Ciente das especificidades de cada setor econômico, o Substitutivo abre espaço para
que entidades reguladoras publiquem códigos estipulando critérios éticos e de boas práticas
para o desenvolvimento e uso da inteligência artificial.

Contudo, em que pese o tema seja de extrema relevância, afinal trata-se de uma tecnologia que está massivamente presente no nosso dia a dia e invariavelmente predominará o futuro da humanidade, há que se refletir se é o momento para que se disponha de uma regulamentação severa como a prevista pelo Projeto Substitutivo da Comissão formada pelo Senado.

Tecnologias envolvendo inteligência artificial nortearão o futuro, pois inovações e evoluções tecnológicas dependem do seu uso, mas existe receio de que tamanha regulamentação trave o desenvolvimento tecnológico.

De todo modo, há que se considerar que critérios éticos e boas práticas sempre são bem-vindos para o desenvolvimento ou uso de tecnologias.

Gustavo Tonet Fagundes
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