sexta-feira,19 abril 2024
VídeoAutocolocação e Heterocolocação em Risco - Delegado PC/MS 2017

Autocolocação e Heterocolocação em Risco – Delegado PC/MS 2017

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=CjBNTWz-Mo4]

 

Avisado dos riscos pela companheira, você opta por ter relações sexuais desprotegidas mesmo sabendo que ela é portadora do vírus HIV. Avisado que o freio do carro não está bom, você determina que seu funcionário o leve a algum lugar mesmo assim. Nestes dois casos, se acontecer algum problema, a companheira ou o seu motorista respondem criminalmente? Assista e entenda um pouco da heterocolocação em risco consentido.

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1 COMENTÁRIO

  1. Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo vídeo.
    Assisti, e compreendi, entretanto, fiquei com uma dúvida. Foi dito no vídeo que para caracterizar a heterocolocação em risco consentido são necessários dois elementos: que o terceiro esteja correndo o mesmo risco que a vítima; que o risco se concretize apenas por causa do risco. A dúvida é: No exemplo da mulher que tem AIDS e o marido mantém a relação sexual e se contamina, não tem o elemento “que o terceiro esteja correndo o mesmo risco que a vítima” posto que ela já está contaminada. Gostaria que se possível sanasse esta dúvida.
    Obrigado!!

Comentários fechados

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