sexta-feira,29 março 2024
ColunaDireito da SaúdeAs fake news e os impactos na saúde

As fake news e os impactos na saúde

O professor José Ferreira Simões afirma que no Brasil sempre houve a tendência à adoção de termos estrangeiros, sendo usada para causar impressão de algo muito chique ou culto, mas atualmente seria algo mais usual. Um desses termos, oriundos da língua inglesa, que tomou conta de nosso cotidiano são as “fake news”, ou a notícia falsa, em bom e velho Português.

Em consulta ao dicionário Cambridge temos a definição do termo como sendo histórias falsas que parecem notícias disseminadas na Internet ou usando outras mídias, geralmente criadas para influenciar opiniões políticas ou como uma piada, em tradução livre . No trabalho acadêmico de Allcott e Gentzkow define-se o fenômeno das fake news como notícias intencionais e verificadamente falsas e que possam enganar os leitores.

Esse fenômeno não é somente característico de dias atuais. Existem relatos de notícias falsas dos pasquins da Itália no século XVI, em Paris a partir do século XVII e na Alemanha do século XIX . No entanto, a disseminação ocorre mais fortemente em sítios da internet, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, pois a própria forma de compartilhamento dificulta a identificação da natureza dos conteúdos em circulação.

O compartilhamento ocorre sem que tenha havido a efetiva leitura do conteúdo. Caroline Delmaz e Jonas C. L. Valente citam um estudo divulgado em junho de 2016 pela Universidade de Columbia e o Instituto Nacional Francês demonstrando que 59% dos links partilhados em redes sociais não chegam a ser clicados de fato. Dessa forma, basta uma manchete atraente para que possa fomentar o compartilhamento. Ainda que os links sejam acessados a leitura do texto não é completa, aliás poucos leitores passarão dos primeiros parágrafos, o que facilita a divulgação de uma notícia falsa .

Em 2013, o Nielsen Norman Group demonstrou que 81% dos leitores coloca os olhos sobre o texto, mas isso não significa que houve de fato leitura. Deste total, 71% chegam ao segundo parágrafo, 63% olham para o terceiro parágrafo e apenas 32% voltam os olhos para o quarto . Ana Margarida Barreto explica que o estudo foi feito com base na tecnologia eye-tracking, que regista os movimentos oculares de um indivíduo determinando em que áreas fixa a sua atenção, por quanto tempo e em que ordem segue na sua exploração visual.

A veiculação e o compartilhamento de fake news no âmbito da saúde pode trazer sérias repercussões no aspecto individual e da saúde pública como por exemplo, tratamentos questionáveis, alterações metabólicas do indivíduo e cobertura vacinal da população .
Não muito distante dos dias atuais, podemos nos lembrar de notícias falsas envolvendo a vacinação de meninas entre 11 e 13 anos contra o HPV e sobre a rejeição à vacina contra a influenza H1N1 .

Igor Sacramento cita como exemplo, a vacina de proteção à febre amarela. Um vídeo é baseado em relatos de experiências pessoais com depoimento de pessoa que passou por alguma situação difícil com a doença ou em decorrência da vacina, sendo reproduzido em formato como se fosse uma reportagem televisiva séria ou um documentário . O que chamou a atenção é o avanço tecnológico, pois a estrutura formal do vídeo parece demonstrar que se trata de transmissão de conteúdo verídico.

William Malfatti, da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (ABRAMED), afirma que os riscos da desinformação na sociedade estão “levando pessoas a escolhas e decisões erradas com danos muitas vezes graves ou até mesmo de difícil reversão”.

Neste sentido, um dos casos mais graves ocorreu com o artigo publicado pelo Dr. Andrew Wakefield e colaboradores, na revista científica inglesa Lancet, onde fez-se uma relação entre autismo e a vacina tríplice viral contra sarampo, rubéola e caxumba. Diante deste fato, muitos pais deixaram de vacinar seus filhos, fazendo com que as doenças ressurgissem. Após este fato, apesar de estudos subsequentes não tenham comprovado a ligação entre a vacina e o autismo, a taxa de vacinação nunca mais voltou a subir e surtos da doença tornaram-se comuns no Reino Unido .

A pandemia de Covid-19 também é tema alvo na disseminação de fake news. Um estudo da Fiocruz entre os meses de abril e maio de 2020 constatou que entre as fake news denunciadas, 2,9% eram contra o uso de álcool em gel; 2,9% declaravam o novo coronavírus como teoria conspiratória; 1,4% eram relacionadas à difamação de políticos; 1,4% declararam ter a causa do óbito de parentes alterada para Covid-19 e 0,4% afirmaram consistir em charlatanismo religioso, com tentativa de venda de artefatos para a cura da doença .

No mesmo período foi apurado que 5,8% das notícias falsas ensinavam métodos caseiros para curar a Covid-19; 5,8% afirmaram que o novo coronavírus foi criado em laboratório; 4,3% declararam o uso de ivermectina como cura para a doença; 4,3% eram contra o uso de máscaras e 2,9% difamaram os profissionais de saúde.

Sobre os meios de divulgação das fake news, as pesquisadoras da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) Claudia Galhardi e Maria Cecília de Souza Minayo, apontaram as principais redes sociais como propagadoras de notícias falsas sobre o novo coronavírus no Brasil.

Os dados revelaram que 10,5% das notícias falsas foram publicadas no Instagram; 15,8% no Facebook e 73,7% circuladas pelo WhatsApp. Os resultados também apontaram que 26,6% das fake news publicadas no Facebook atribuem a Fiocruz como orientadora no que diz respeito à proteção contra o novo coronavírus. Ainda se revelou que 71,4% das mensagens falsas circuladas pelo WhatsApp citaram a Fundação como fonte de textos sobre a Covid-19 e com medidas de proteção e combate à doença.

Para o combate das notícias falsas o Marco Civil da Internet, Lei n.º 12.965/14, traz princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Apesar de ser uma lei que garante a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal (inciso I do art. 3º), há previsão de responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades nos termos da lei (inciso VI do art. 3º).

O art. 18 do Marco Civil prevê que o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. No entanto, o art. 19 regula que a responsabilidade civil decorrente de conteúdo gerado por terceiros pode ocorrer se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Também é importante destacar que o Código Penal prevê os crimes de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282), charlatanismo (conduta de inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível, art. 283) e curandeirismo (prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância, usando gestos, palavras ou qualquer outro meio ou fazendo diagnósticos, art. 284, incisos I, II e III).

A disseminação das fake news por si só causam um dano à sociedade e quando se trata de saúde, a lesão pode ser muito maior como mencionado neste texto e por esse motivo, há de se ter cautela com o compartilhamento de informações.

Otávio Frias Filho aponta a educação básica de qualidade como o mais eficiente anteparo contra as fake news, sendo a melhor barreira de proteção da veracidade, pois uma educação de qualidade estimula o discernimento na escolha das leituras e um saudável ceticismo na forma de absorvê-las.

Em tempos como os atuais, onde a mentira ardilosa é disseminada de forma irresponsável, deve-se ficar com a citação de George Orwell que considerava falar a verdade um ato revolucionário.

 

Referências

 

AGÊNCIA BRASIL. Fake news são empecilho para aumento da vacinação contra HPV, fev. 2019.

ALLCOTT, H.; MATTHEW G. “Social Media and Fake News in the 2016 Election.” Journal of Economic Perspectives 31 (2): 1–28, 2017.

BARRETO, A. M. (2012). Eye tracking como método de investigação aplicado às ciências da comunicação. Revista Comunicando, 1(1), 168-186.

CAMBRIDGE. Cambridge Dictionary. Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/us/dictionary/english/fake-news.

DELMAZO, Caroline; VALENTE, Jonas C.L.. Fake news nas redes sociais online: propagação e reações à desinformação em busca de cliques. Media & Jornalismo,  Lisboa ,  v. 18, n. 32, p. 155-169,  abr.  2018.   Disponível em http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-54622018000100012&lng=pt&nrm=iso.

ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA. Pesquisa revela dados sobre ‘fake news’ relacionadas ao novo coronavírus. Disponível em: http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/site/materia/detalhe/48662

Frias Filho, O. O que é falso sobre fake news. Revista USP, São Paulo, n. 116, p. 39-44, janeiro/fevereiro/março 2018

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Estudo identifica principais fake news relacionadas à Covid-19. Disponível em https://portal.fiocruz.br/noticia/estudo-identifica-principais-fake-news-relacionadas-covid-19

MILLER, L.; REYNOLDS, J. (2009). Autism and vaccination-the current evidence. J. Spec. Pediatr. Nurs. 14, 166–172.

NASCIMENTO, S. Fake news atrapalha campanha de vacinação contra a gripe e governo estuda ampliar prazo. Hoje em Dia, ed. 18.07.2020. Disponível: https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/fake-news-atrapalha-campanha-de-vacina%C3%A7%C3%A3o-contra-a-gripe-e-governo-estuda-ampliar-prazo-1.711757

NELSON, J. L. (2017). Is ‘fake news’a fake problem? Columbia Journalism Review, 31.

OVERLAND. Edições 110-116 – página 306, 1988.

SACRAMENTO, I. A saúde numa sociedade de verdades. R. Eletr. Comun., Inf. e Inovação em Saúde, Rio de Janeiro, v. 12, n. 1, mar. 2018. Disponível em: https://www.reciis.icict. fiocruz.br/index.php/reciis/article/view/1514.

SIMÕES, J. F. Língua Portuguesa aplicada à leitura e à produção de textos. Brasília, 2007.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Fake news podem trazer impactos negativos à saúde pública. Disponível em: http://www.enf.ufmg.br/index.php/noticias/1133-fake-news-podem-trazer-impactos-negativos-a-saude-publica.

 

Advogado e professor. Doutorando em Ciências Farmacêuticas, Mestre em Direito da Saúde e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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