sexta-feira,29 março 2024
NotíciasApós acusação de alienação parental sem comprovação justiça restabele guarda compartilhada

Após acusação de alienação parental sem comprovação justiça restabele guarda compartilhada

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ restabeleceu a guarda compartilhada entre os pais de uma adolescente de 12 anos. O colegiado revogou, por unanimidade, a decisão anterior, que havia concedido a guarda unilateral em favor do pai após acusação de alienação parental supostamente praticada pela genitora, sem comprovação nos termos da Lei 12.318/2010.

De acordo com os autos, o genitor promoveu ação declaratória de alienação em dezembro de 2020, requerendo tutela de urgência a fim de ser deferida a guarda unilateral em seu favor, além do arbitramento de multa pelos atos alienatórios. Como motivação, ele sustentou o descumprimento da convivência no Dia dos Pais, de 2019, quando a menina estava doente, com pneumonia.

Em segundo grau, foi constatado que não havia provas suficientes quanto aos atos de alienação parental, tampouco fora realizado estudo psicológico nos moldes do artigo 5º da Lei 12.318/2010, que trata do tema. Após interposto agravo de instrumento, a genitora conseguiu o deferimento do efeito suspensivo para manter a guarda compartilhada por ambos os genitores.

Conclusão por alienação parental requer prova com estudo social e psicológico

A desembargadora responsável pelo caso apontou ausência de comprovação do descumprimento do acordo anteriormente celebrado pela genitora. Além disso, ela observou que os fatos narrados na petição inicial, relacionados à alegada obstaculização da convivência do pai com a filha, por parte da mãe da adolescente, ocorreram cerca de um ano e meio antes do ajuizamento da demanda.

Já as mensagens de WhatsApp trocadas entre as partes não indicam qualquer ato de alienação parental, segundo a magistrada. “Em apreço ao princípio do melhor interesse da menor, reputo que a aferição de eventual prática de alienação parental por parte da agravante carece de dilação probatória, mormente, dos estudos social e psicológico.”

Alteração da guarda, antes compartilhada e depois alterada para guarda unilateral em favor do pai, foi determinada pela juíza sem provas suficientes da alienação parental praticada pela genitora.

O artigo 6º da Lei 12.318/2010 traz algumas consequências dos atos de alienação parental, cabendo ao juiz a determinação da alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.

A perda ou inversão da guarda devem ser aplicadas em casos excepcionais, o que será avaliado em conjunto com a equipe técnica.

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