sexta-feira,29 março 2024
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Após a sentença o processo trabalhista será encerrado e o empregado já recebe os seus direitos?

Muitos empregados ficam na expectativa quando finalmente sai a sentença de seu processo trabalhista, principalmente quando é dado ganho de causa para os pedidos pleiteados, porém existe um trâmite da Lei que precisa ser respeitado antes da intimação da empresa para pagamento.

Após a sentença, a parte que perdeu pode entrar com Recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (TRT-15), que fica em Campinas, que nada mais é que a Segunda Instância da Justiça do Trabalho, ocasião em que o processo será julgado novamente.

O recurso para segunda instância é chamado de Recurso Ordinário, e após a intimação da sentença a parte tem até 08 dias úteis para recorrer.

No julgamento desse recurso, pode ser mantida a sentença de primeira instância, como também pode ser modificada, condenando ainda mais a empresa ou excluindo os pedidos já ganhos pelo empregado, conforme o caso concreto e entendimento dos julgadores.

Após a sentença, chamada de acordão na segunda instância, ainda é possível a parte perdedora recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fica em Brasília, e todo esse trâmite pode levar a média de um a dois anos, ou menos ou mais, dependendo do caso.

Esgotados todos os meios de recurso, o processo tem o ser trânsito em julgado e retorna na comarca (cidade) de sua origem, e se ao final o empregado tiver os pedidos procedentes, iniciará a fase de execução de sentença com apresentação dos cálculos, devidamente corrigidos e com juros.

Apresentado os cálculos por ambas as partes, ou, caso uma das partes concorde com o cálculo da outra parte, o juiz homologará o valor devido e intimará o empregador para pagamento, sob pena de execução caso não realize, como, por exemplo, penhora online e bens móveis e imóveis.

Ressalta-se que todo o caminho acima percorrido somente ocorre caso uma das partes recorra, pois pode acontecer um acordo no processo, ou até mesmo a parte perdedora optar por não recorrer, ocasião em que se iniciará imediatamente a execução de sentença após o trânsito em julgado da ação.

Giovana C. Novello

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP.

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