Muitos empregados ficam na expectativa quando finalmente sai a sentença de seu processo trabalhista, principalmente quando é dado ganho de causa para os pedidos pleiteados, porém existe um trâmite da Lei que precisa ser respeitado antes da intimação da empresa para pagamento.
Após a sentença, a parte que perdeu pode entrar com Recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (TRT-15), que fica em Campinas, que nada mais é que a Segunda Instância da Justiça do Trabalho, ocasião em que o processo será julgado novamente.
O recurso para segunda instância é chamado de Recurso Ordinário, e após a intimação da sentença a parte tem até 08 dias úteis para recorrer.
No julgamento desse recurso, pode ser mantida a sentença de primeira instância, como também pode ser modificada, condenando ainda mais a empresa ou excluindo os pedidos já ganhos pelo empregado, conforme o caso concreto e entendimento dos julgadores.
Após a sentença, chamada de acordão na segunda instância, ainda é possível a parte perdedora recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fica em Brasília, e todo esse trâmite pode levar a média de um a dois anos, ou menos ou mais, dependendo do caso.
Esgotados todos os meios de recurso, o processo tem o ser trânsito em julgado e retorna na comarca (cidade) de sua origem, e se ao final o empregado tiver os pedidos procedentes, iniciará a fase de execução de sentença com apresentação dos cálculos, devidamente corrigidos e com juros.
Apresentado os cálculos por ambas as partes, ou, caso uma das partes concorde com o cálculo da outra parte, o juiz homologará o valor devido e intimará o empregador para pagamento, sob pena de execução caso não realize, como, por exemplo, penhora online e bens móveis e imóveis.
Ressalta-se que todo o caminho acima percorrido somente ocorre caso uma das partes recorra, pois pode acontecer um acordo no processo, ou até mesmo a parte perdedora optar por não recorrer, ocasião em que se iniciará imediatamente a execução de sentença após o trânsito em julgado da ação.