quinta-feira,28 março 2024
CuriosidadesApele e pare de procrastinar

Apele e pare de procrastinar

Ao rejeitar embargos de declaração interpostos pela Bradesco Auto/Re, o magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, ressaltando que não havia contradição nem omissão a declarar, registrou, de forma direta e cristalina, seu inconformismo com a tentativa supostamente protelatória da embargante: “Não gostou da sentença, apele e pare de procrastinar. Que coisa!”.

 

Clique na imagem e confira o despacho:

apele e pare de procrastinar

“Rejeito os embargos de declaração da Bradesco Auto/Re porquanto a sentença estipulou expressamente os juros e correção devidos de maneira que não há contradição nem omissão a declarar. Não gostou da sentença apele e pare de procrastinar. Que coisa! Int.”.

Processo 510.01.2006.002767-3 TJ/SP

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