quinta-feira,28 março 2024
ArtigosANPD publica regulamento sancionador referente ao descumprimento da LGPD

ANPD publica regulamento sancionador referente ao descumprimento da LGPD

Na última segunda-feira (27), foi publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

O regulamento disciplina a imposição de penalidades referentes ao descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em suma, normatizam-se os Artigos 52 e 53 da LGPD definindo os critérios e parâmetros para as futuras sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD com dosimetria para cálculo do valor-base das multas, bem como alteram-se os Artigos 32, 55 e 62 da Resolução no 1o CD/ANPD evidenciando um olhar sancionador nos processos administrativos de fiscalização.

Consideram-se critérios de gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, boa-fé do infrator, vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, condição econômica do infrator, reincidência, grau do dano, cooperação do infrator, adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, adoção de política de boas práticas e governança, pronta adoção de medidas corretivas e proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

Dentro desse espectro, estão entre as possibilidades de aplicação as sanções de:
● Advertência;
● Multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao total de R$50.000.000,00 por infração;
● Multa diária limitada ao total de R$ 50.000.000,00;
● Publicização da infração;
● Bloqueio dos dados pessoais;
● Eliminação dos dados pessoais;
● Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por 6 meses prorrogáveis por mais 6 até que se regularize a situação;
● Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais 6 meses prorrogáveis por mais 6;
● Proibição parcial ou total do exercício de atividades que envolvam o tratamento de dados.

Com exceção das multas que se restringem ao poder privado, as sanções administrativas podem ser aplicadas tanto a particulares quanto à Administração Pública. Ademais, os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Com o vigor imediato do regulamento, a ANPD passa a ter as condições necessárias para a aplicação das sanções previstas na LGPD e a tendência é que as empresas iniciem e/ou retomem projetos de adequação à norma. Assim, este é mais um importante passo dado em direção ao fim do ditado popular que diz que “a internet é uma terra sem lei”.


 

REFERÊNCIAS

BRASIL, Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD). Diário Oficial da União. Brasilia, DF, 2018. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso
em: 28 fev. 2023

BRASIL, Ministério da Justiça e Segurança Pública/Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Resolução CD/ANPD N° 1 de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União. Brasília; DF, 2021. Disponível: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/regulamentacoes-da-anpd/
resolucao-cd-anpd-no1-2021. Acesso em: 28 fev. 2023.

BRASIL, Ministério da Justiça e Segurança Pública/Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Resolução CD/ANPD N° 4 de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Diário Oficial da União. Brasília; DF, 2023. Disponível:https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosim
etria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf. Acesso em: 28 fev. 2023.

Julia Santana Vicente

Bacharela em Administração Pública pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e atuante na área de tecnologias no setor público.

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