quinta-feira,28 março 2024
ColunaElite PenalAnálise crítica do discurso jurídico no direito penal

Análise crítica do discurso jurídico no direito penal

Dentre as mais diversas formas de buscar construir um pensamento crítico dentro da formação acadêmica existem métodos e metodologias elegíveis pelos pesquisadores na produção científica. Recentemente, a análise crítica do discurso, também referenciada com a sigla ACD, vem sendo utilizada nos estudos jurídicos para fazer uma leitura da linguagem em práticas sociais no discurso jurídico de decisões e sentenças.

Conforme explica Fairclough, traduzido por Ferreira de Melo [1]

A ACD é a análise das relações dialéticas entre semioses (inclusive a língua) e outros elementos das práticas sociais. Essa disciplina preocupa-se particularmente com as mudanças radicais na vida social contemporânea, no papel que a semiose tem dentro dos processos de mudança e nas relações entre semiose e outros elementos sociais dentro da rede de práticas. O papel da semiose nas práticas sociais, por sua vez, deve ser estabelecido por meio de análise. A semiose pode ser mais importante e aparente em determinada ou determinadas práticas do que em outras, e sua importância pode variar com o passar do tempo.

O discurso eloquente carregado de tradições é algo muito valorizado no direito. O uso constante de palavras atípicas ao vocabulário cotidiano, expressões latinas, entre outros, fazem com que o direito acabe gerando esse distanciamento. Por consequência, a visão da linguagem jurídica é de inacessibilidade, beirando até a uma sensação de ser iletrado.

Aos que se aventuram a desbravar essa imensidão de paradoxos, podem, com pouco de esforço, perceber que há entre a teoria e a práxis, uma lacuna. As teses e argumentos dos anos iniciais e discussões filosóficas profundas, ao longo do curso vão parecendo um tanto quanto utópicas, ao passo que se aproximam as leituras de decisões fáticas, acórdãos, julgados e jurisprudências.

Naturalmente, o estudante passa a se aproximar da realidade, que muitas vezes é confusa quando adentra em conflitos de normas e princípios, além da própria aplicação da lei ao caso concreto.

No âmbito do direito penal, o discurso mais famoso é o do Plenário do Júri. No qual a acusação e a defesa realizam debates orais, e a linguagem deve ser estudada à fundo, conforme os objetivos das partes. Todavia, não é o único que pode ser analisado como discurso jurídico.

Os textos escritos construídos dentro do processo penal, tal como teses de defesa com base nas oitivas de vítimas e testemunhas, também perpassam a linguagem e interpretação em suas diferentes formas.

Sendo um ramo em vias de aprofundamento de estudo a análise crítica do discurso jurídico no direito penal é muito pertinente diante de uma contemporaneidade que busca cada vez mais de desconstruir um discurso hegemônico eurocêntrico. Recai o questionamento: De quem são as vozes do direito hoje? Quem são salvaguardados dentro desse cenário?

Sabemos que apesar do ingresso nas carreiras jurídicas ser minimamente democrático em razão de ocorrer por meio de concurso público. Não são todas as pessoas que possuem meios de conquistar esse espaço, e não em razão de capacidade intelectual, e sim em caráter social e financeiro.

A disparidade seja de gênero, raça ou classe social está presente no Sistema Judiciário Brasileiro e consequentemente reflete nos discursos, decisões e linguagens.

É inegável, em que pese haja o princípio da imparcialidade do juiz, que toda sua construção de vida e história permeiem suas decisões. Conforme retrata Moraes da Rosa (2020, p. 552) [2]

[…] O julgador ignora os fatos, mas não é neutro, já que possui suas conotações políticas, religiosas, ideológicas etc., mas deve ser imparcial cognitivamente: afastamento subjetivo dos jogadores e objetivo do caso penal. […]

Não raro vemos profissionais em atitudes reprováveis de discriminação, citando como exemplo o caso de grande repercussão da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba-PR que foi extremamente preconceituosa em trechos de sua sentença [3]

“seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que se deve ser valorada negativamente”.

O grande esforço, estudo e responsabilidade da profissão não inibe ninguém de possivelmente exteriorizar pensamentos reprováveis e preconceituosos, apesar disso, de modo algum, as condutas devem ser acobertadas pelas entidades de classe e tidas como “descontextualizadas”, como no presente caso, o qual já se encontra arquivado.

Essas ocorrências apontam para o caminho que já vem sendo desenhado. O discurso e interpretação é algo essencial no estudo jurídico e é necessário trazer a interseccionalidade inserindo todas as camadas sociais possíveis na construção do pensamento.

Quais discursos dentro da esfera jurídica também acabam por perpetuar a desigualdade? É sempre uma flecha apontada para a sociedade, no modo genérico: “a sociedade é machista” ou “a sociedade é racista”. Mas lembremos, cada um que ocupa uma cadeira, é parte da sociedade.

E os julgamentos sim são levados a cabo até o fim por quem sentencia, conforme explica Dora Cavalcanti [4],

[…] Quando pensamos em como o racismo estrutural influencia no erro judiciário, enxergamos várias cargas de preconceito quando revisamos um projeto de trás para frente. Temos visto muitas vezes o tratamento desrespeitoso às testemunhas de defesa. E, novamente, se você tem um réu com algumas características, as testemunhas de defesa fazem parte daquela realidade que a pessoa vive. […]

Portanto, é tempo de refletir quem são os futuros julgadores e demais membros do Poder Judiciário e de que forma podemos desde o início da graduação, desconstruir paradigmas. Acreditando na transformação pela educação, a leitura em diversidade, não apenas uma reprodução automatizada de autores tidos como “clássicos”, pode iniciar uma valorização do conhecimento a partir de um outro ponto de vista. Rompendo com o pensamento hegemônico eurocêntrico por meio do pensamento crítico latino-americano, o qual parte de uma perspectiva decolonial a partir do Sul-Global.

Felizmente já vislumbramos decisões e discursos jurídicos inovadores e que compreendem com maior humanidade as particularidades de uma sociedade em transformação. A Juíza Vânia Petermann foi aclamada por sua compreensão da não-binariedade em uma recente decisão sobre gênero [5],

A Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de uma pessoa de declarar que seu gênero é neutro, ou seja, que não se reconhece como homem, tampouco como mulher. É a segunda decisão sobre a matéria no Brasil, a primeira ocorreu na justiça carioca. Quando nasceu, a pessoa foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nenhum dos dois gêneros davam conta da sua identidade.

De toda sorte, a quem interessar, a internet possibilitou a facilitação do acesso aos diversos materiais em português e espanhol sendo produzidos nesse sentido. Frisando que não há como negar e ignorar as construções teóricas importantíssimas na nossa história, que sim, vieram do Norte. Entretanto, em pleno século XXI podemos nos libertar um pouco mais das amarras, e nos arriscarmos a construir e evoluir de nossa geolocalização sem subjugarmos a capacidade de um pensamento crítico próprio, latino e brasileiro.

REFERÊNCIAS

[1] FERREIRA DE MELO, Iran. ANÁLISE CRÍTICA DO DISCURSO COMO MÉTODO EM PESQUISA SOCIAL CIENTÍFICA /CRITICAL DISCOURSE ANALYSIS AS A METHOD IN SOCIAL SCIENTIFIC RESEARCH. Autor Norman Fairclough. Este texto integra a obra Methods of critical discourse analysis, organizada por Wodak e Meyer, 2 ed. Londres: Sage, 2005. p. 121-138. Publicado em Linha d’Água, n. 25 (2), p. 307-329, 2012.

[2] MORAES DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 6a E.d.. Florianópolis: Emais, 2020

[3] CONJUR. TJ-PR arquiva processo disciplinar contra juíza acusada de racismo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-set-28/tj-pr-arquiva-processo-disciplinar-juiza-acusada-racismo. Acesso em abril de 2021.

[4] CONJUR. Erro judiciário não é questão apenas de estatística, mas também de neurociência. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-ago-30/entrevista-fundadores-innocence-project-brasil. Acesso em abril de 2021.

[5] PORTAL CATARINAS. “A não-binariedade é milenar”, afirma juíza que admitiu gênero neutro em SC. Disponível em: https://catarinas.info/a-nao-binariedade-e-milenar-afirma-juiza-que-admitiu-genero-neutro-em-sc/?fbclid=IwAR0eyArF3OfU_X_IUc65BDIp6O1iUjIijTdQaBzRAcTtS9_bp0QR6tEXef0. Acesso em abril de 2021.

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