quinta-feira,28 março 2024
ColunaAdministrativoAgentes públicos e suas classificações

Agentes públicos e suas classificações

Olá, amigos queridos! A folia de carnaval acabou, mas a animação continua, afinal, hoje é dia de estudarmos mais um maravilhoso tema de Direito Administrativo!

Certamente você já ouviu alguém reclamando da postura de determinados político sob o seguinte argumentando: “Os deputados  são servidores públicos e devem se comportar como tal”. Será que tal colocação está correta? Do ponto de vista ético, está corretíssimo, visto que,todos que são mantidos com o dinheiro público, devem prestar um bom serviço à coletividade. Porém, à luz do Direito administrativo, não é correto afirmar que políticos sejam servidores públicos.  Vejamos a seguir a  classificação idealizada pelo renomado doutrinador Celso Antonio Bandeira de Mello.
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SERVIDORES ESTATAIS
Os servidores estatais são pessoas que possuem um vínculo com a administração direta ou indireta. Vale destacar que não se trata de um vínculo qualquer, é uma ligação profissional de subordinação entre servidor e administração, ou seja, é uma relação de trabalho de caráter não eventual.  Os servidores estatais são subdivididos em 2 grupos: Servidores púbicos e servidores de pessoas governamentais de direito privado. 

  • Servidores públicos

Como dito, os servidores públicos são servidores do Estado que desempenham seu trabalho junto a entes políticos e suas pessoas de Direito público, como autarquias e fundações públicas . Os servidores públicos podem ser estatutários (quando regidos por um estatuto) ou ser empregado público, chamados assim de celetistas (pois sua relação de trabalho é disciplinada pela CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas e não por um estatuto). Os servidores estatutários ocupam cargos públicos, ao passo que os empregados públicos, como o nome bem sugere, ocupam empregos públicos.

Para a maioria dos doutrinadores, os militares são considerados servidores estatutários, possuem seus respectivos estatutos. Uma minoria, como Maria Sylvia Zanella di pietro, acredita que são uma categoria à parte de agentes públicos.

  • Servidores de pessoas governamentais de direito privado

Antes de conceituar os Servidores de pessoas governamentais de direito privado, é necessário compreender o que vem a ser sociedade de economia  mista. Presente no Direito empresarial, as  Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, sendo assim, fazem parte da Administração indireta. São instituídas pelo Poder público  e para existirem, são autorizadas por lei. Adotam a forma de forma de sociedade anônima. Seu capital é composto de capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. O Banco do Brasil  e a PETROBRÁS, são exemplos de Sociedade de economia mista.

Bem, toda essa explanação  é para dizer que os Servidores de pessoas governamentais de direito privado, são empregados das Sociedades de economia mista. Já que são empregados, não  fazem parte do regime estatutário, mas sim do celetista.

AGENTES HONORÍFICOS

Suponhamos que é dia de eleição para presidente da república e você vai todo animado exercer seu direito de voto logo cedo na intenção de ser o primeiro a chegar à  sua zona eleitoral, consegue seu objetivo e é o primeiro da fila. De repente, alguém se aproxima e diz:

-Muito bom dia, amigo! Um dos nossos mesários faltou sem aviso prévio, logo, gostaria de convocá-lo para substituí-lo.

-Que  legal, era tudo que eu queria fazer neste domingão ensolarado!

A partir deste momento, você passará a ser um agente honorífico, ou seja, um cidadão comum convocado para prestar de forma transitória e sem remuneração, um serviço para o Estado. Eis a mesma situação do jurado do Tribunal do Júri.

AGENTES DELEGADOS

Os agentes delegados são pessoas comuns, ou seja, particulares que são designados para realizar determinada atividade que pode ser por exemplo, uma obra ou um serviço. Agem por por conta própria e assumem o risco da atividade, recebendo para tanto uma remuneração do Estado ou dos destinatários do serviço. Como exemplos, podemos citar os tabeliães (donos de cartórios), empresas de prestação de serviço de  energia elétrica, abastecimento e tratamento de água, transporte público.

AGENTES CREDENCIADOS

São particulares que recebem da Administração a missão de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciador. O exemplo clássico é o do advogado que é contratado pela Administração para realizar uma defesa perante um Tribunal em processo em que a Administração figura como parte.

AGENTES POLÍTICOS

Para finalizar, e retornando ao questionamento inicial, os”agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do país” segundo explica o professor Wander Garcia. O vínculo estabelecido entre o agente político e o Estado é político, possuindo ainda um vínculo estatutário. Deste modo, tecnicamente, não é correto chamar um deputado, senador, presidente da república de servidor público e sim de agente político.

Assim, concluímos mais um ótimo tema de Direito  administrativo.

Avante! Vamos gabaritar administrativo!

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