quinta-feira,28 março 2024
NotíciasAdvogada perde prazo recursal contra exame da OAB e é condenada a...

Advogada perde prazo recursal contra exame da OAB e é condenada a indenizar cliente

Advogada terá que indenizar sua cliente, bacharel em Direito, em R$ 500,00 por danos materiais e em R$ 2.000,00 por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção do Exame da OAB. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais que reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A perda de prazo recursal constitui falha grave por parte do advogado contratado e gera a necessidade de reparação civil pelos danos morais causados ao cliente. Foi esse entendimento, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma advogada a pagar indenização a cliente.

indenizar A estudante foi reprovada na segunda fase do VII Exame de Ordem, por três décimos. Contratou a advogada para apresentar um recurso administrativo na comissão de exames com o objetivo de ter sua prova revisada. Mais tarde, a autora descobriu que a profissional contratada perdera o prazo e não ajuizou o recurso.
A advogada contestou justificando sua atitude dizendo que “avaliou, posteriormente à conversa entre as duas, que a cliente não obteria êxito com o pedido“.

O juízo de primeira instância determinou que a advogada pagasse R$ 500,00 por danos materiais, equivalente ao valor que a cliente pagou pelo serviço. Insatisfeita, a cliente recorreu ao TJ-MG, alegando que sofrera danos morais “pela perda da chance em exercer a advocacia”. Os desembargadores rejeitaram esse argumento, concluindo que o recurso não era suficiente para a candidata ter a certeza de que iria alcançar o que pretendia.

O colegiado, por outro lado, avaliou que a advogada tinha o dever de meio, ou seja, deveria empregar com diligência seus conhecimentos para o sucesso da causa.

“É inequívoco o dano de natureza psíquica que a atitude da ré, ora apelada, causou à autora, ora apelante, pois esta última, tendo sido desclassificada do exame para o qual prestou por margem ínfima, naturalmente passou a crer na possibilidade de reversão de tal resultado com base nas informações que lhe foram prestadas pela ré”, afirmou o relator, desembargador Rogério Medeiros.

Para ele, o advogado “é uma espécie de juiz da causa” quando informa ao cliente a possibilidade ou não de êxito na propositura de uma determinada medida judicial ou administrativa. Se quem ele representa confiou nas informações, o representante não pode perder prazos ou desistir da medida sem avisá-lo.
Confira Ementa:


APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.297862-0/001 – COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
APELANTE(S): TANIA ROSANE TOME FONSECA
APELADO(A)(S): CLAUDINEIA DE SOUZA GONÇALVES DE ARAUJO
Relator: Des.(a) Rogério Medeiros
Relator do Acordão: Des.(a) Rogério Medeiros
Data do Julgamento: 29/05/2014
Data da Publicação: 17/06/2014

 

“EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E POR PERDA DE UMA CHANCE – NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO JUNTO Á OAB POR PROFISSIONAL DE ADVOCACIA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA CONDENAÇÃO – PARÂMETROS – PERDA DE UMA CHANCE – INVERTEZA DO ÊXITO – SENTENÇA MONOCRÁTICA PARCIALMENTE REFORMADA.
– A perda de prazo recursal constitui falha grave por parte do advogado contratado, ensejando reparação civil pelos danos morais causados – A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se
dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.
– Não há que se falar em condenação da parte ré à autora, em razão da perda de uma chance desta última, quando não está claro que com a interposição do recurso para o qual a primeira delas foi contratada pela segunda, implicaria necessariamente em êxito desta última no que concerne ao exame prestado pela mesma no Exame da OAB”


(Processo nº 2978620-38.2012.8.13.0024)
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 03 de julho de 2014.

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -