sexta-feira,29 março 2024
TribunaisAdvogada dá voz de prisão a Major PM de serviço

Advogada dá voz de prisão a Major PM de serviço

Era para ser mais uma ocorrência policial rotineira se não fosse um pequeno detalhe: Ânimos exaltados.
O policial e a advogada travaram uma pequena batalha oral que acabou com uma ordem de prisão para quem deveria estar combatendo a criminalidade. O policial, imperando seu ego acabou não sendo “cordial” com a advogada pensando que ficaria por isso mesmo, mero engano. A advogada por conta do desacato e do abuso de autoridade deu voz de prisão ao PM…

Advogada dá voz de prisão a Major PM de serviço

Tá pensando o que? Respeito é bom e todo mundo gosta. Veja o vídeo abaixo:

http://youtu.be/LG46uMT4CKM

Curiosidade

Você sabia que qualquer cidadão pode efetuar uma prisão desde que ela seja em flagrante (o crime está acontecendo no momento)? Essa é a regra disposta no art. 301 de nosso código de processo penal. Existem exceções que permitem que essa prisão seja feita posteriormente, mas a regra é o que está previsto no 301, vejamos:

 Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

O modo de prisão do policial deveria ser conforme está escrito no §1° do art. 304 do mesmo código.

Bom senso

Será mesmo que essa situação é passível de todo esse furdunço? Com direito a discussão e voz de prisão? A situação de nossa segurança pública que deveria cumprir o que promete fazer só perde com situações como essas. Quem está errado aqui? O policial mal educado que fez desdém da advogada ou ela que usou de um último recurso para acabar com a discussão?
Se ele não tivesse sido como foi isso não teria acontecido. Mas um erro justifica o outro?

Nunca maltrate um(a) advogado(a) caso você não goste de dormir no xilindró.

Sergipano; Componente do grupo de pesquisa Educação, sociedade e Direito (CAPES/CNPQ); Advogado; Eterno estudante de Direito; Coautor do livro: Ensaios de Direito Constitucional - Uma homenagem a Tobias Barreto; Fã de xadrez e ficção científica.

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31 COMENTÁRIOS

  1. Despreparada ,deu nada assistam, saiu a nota que ele estava no EXERCÍCIO da função. Ela é burra mesmo

  2. Espera aí! deixa eu ver se entendi direito, ela deu voz de prisão ao policial por desacato? kkkkkk, essa foi boa, realmente essa daí faltou muito as aulas da faculdade ou estava dormindo. Pelo pouco que eu entendo de Direito, só se configura desacato a funcionário público no exercício de sua função, e desde quando advogado é funcionário público, a não ser q ela seja uma defensora pública, por exemplo, ela só estava querendo aparecer e chamar a atenção, querendo demonstrar uma autoridade que ela não tem. Agora queria ver se ela tinha essa mesma coragem de dar voz de prisão a um marginal q ela visse assaltando alguem ou até ela mesmo.

  3. Esses que defendem o policial no minimo são colegas de farda, parentes e afins . . . Advogado é pra ser respeitado e o policial só não se exaltou mais por medo, pq sabe que a OAB bota pra gerar mesmo. A presença do advogado em situações como essas intimidam Policiais truculentos, pois eles vão precisar garantir a regularidade da abordagem.

  4. O advogado não pode ser preso em flagrante no “exercício da profissão” , ali não parece o caso, então pode ser preso sim. Além do mais, parece um exagero o título ser “advogada da voz de prisão ” sendo que não vi ninguém ser preso , parece ser só para milhares de pessoas verem o vídeo , que nem é tudo isso .

  5. abuso de poder seria o certo, pq as únicas autoridades policias que existem no ordenamento jurídico Brasileiro são os delegados das policias civis e da policia federal. PM´s nunca teveram autoridade alguma !

  6. Prezados(as), a respeito do fato, ser mister analisar o caso concreto para tecer comentários. Todavia,in casu, deve-se antes entender o conceito de desacato, segundo o magnânimo Nelson Hungria, vejamos:

    Com bastante precisão, no volume IX/421, in Comentários, o famoso jurista esclarece:

    “A ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc.”

    Pergunta-se: O advogado no exercício da profissão, invocando o instituto da ampla defesa em prol do seu cliente, estará cometendo desacato, ao frear a brutalidade e o alter ego de um policial que se acha acima da lei?

    Vejamos o que diz a lei federal 8906/04;
    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
    § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

    Agora vejamos o que diz o art.6º
    Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

    Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

    Ademais, o que diz o art.7º;
    Art. 7º São direitos do advogado:

    O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo”.
    IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Melhor dizendo, se o crime cometido por motivo ligado ao exercício profissional for afiançável, a prisão em flagrante do advogado não poderá ocorrer. Por isso da presença do representante da Ordem, pois este comparece para verificar a regularidade, ou não, da prisão.

    Quiçá, me respondam se o policial independente da patente, estava agindo correto ao ameaçar prender a advogado no usos de sus prerrogativas?

    E ainda, ele como servidor público, dispensou à advogada, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia?

    A doutora o ameaçou, ao usar de suas prerrogativas para apresentar-se como advogado do preso que estava sendo conduzido aos tropeços?

    Boa tarde a todos(os) e tenham um ótimo final de semana.

  7. Nenhum advogadoa pode interferir no serviço policial. Essa advogada e quem a está defendendo estão equivocados quanto a aplicação da lei. Os advogados podem sim acompanhar seu cliente e somente poderão se manifestar no ato da oitiva do cliente que é feita pela autoridade policial (delegado), e somente se estiver ocorrendo desrespeito aos direitos do cidadão na condução do inquérito. Se for constatado o abuso de autoridade pelo policial, cabe ao advogado entrar com uma representação contra o mesmo posteriormente. Para os desavisados, a palavra do policial tem ”fé pública”, e só pode ser contestada em juízo. Se fosse eu, teria conduzido essa advogada para a DelPol e representaria contra a mesma.

  8. EXISTE NO MEIO MILITAR A CHAMADA “REGRAS DE ENGAJAMENTO”. O MILITAR, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, A FIM DE MANTER A ORDEM DEVE UTILIZAR-SE DE RECURSOS DIVERSOS TAIS COMO SOLICITAÇÃO CORDIAL, ENTONAÇÃO DE VOZ, ATITUDE, USO DE ARMAMENTO NÃO LETAL E EM ÚLTIMO CASO USO DE ARMAMENTO LETAL. O QUE VI FOI UM POLICIAL MILITAR USANDO A SEGUNDA REGRA DE ENGAJAMENTO PARA IMPOR SUA AUTORIDADE. ACHO QUE CABERIA A ADVOGADA ACOMPANHAR O SEU CLIENTE ATÉ A DELEGACIA QUE É O LOCAL MAIS CORRETO E ADEQUADO PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES, ALÉM DE UM TRIBUNAL, DO QUE EM PLENA MULTIDÃO.

  9. Quanta asneiras escrita, meu DEUS cada um justificando sua posição e diga-se de passagem equivocadas.Pessoal, antes de opinar um julgamento de valores, tem que ter conhecimento para tal. ESTUDEM PELO AMOR DE DEUS.

  10. Não sei qual foi o motivo da discussão entre as partes, mais o Brasil como sempre defendendo sempre o lado errado, queria ver você que esta defendendo essa Advogada defender a mesma, sabendo que aquela pessoa que esta sendo levada na viatura estuprou sua filha de 5 anos de idade.

    • Desculpe-me,mas esse rapaz que a advogada estava a defender estuprou sua filha de 5 anos?O papel do advogado e esse ,o papel de defesa ,o advogado e imparcial e só quer faturar o seu ,e fazer o que se o Estado adora construir presídios e fundações casas ,alegando um custo altíssimo ,um local sem estrutura ,onde os presos menores ou maiores morrem de fome , são espancados ,a família e quem os sustenta desde o sabonete.Antes de julgar o delinquente ,julgue a sociedade , mães que tomam o lugar dos homens ,saem para trabalhar , só veem os filhos a noite,que tipo de educação o Brasil com essas mães darão aos filhos , educação de fim de semana , mãe tem que cuidar da casa e dos filhos e os pais irem a luta ,na minha época as maes ficavam em casa e os pais trabalhavam ,o traficante s recolhia a sua insignificância ,nos brincávamos na rua sem que vessem a nos oferecer drogas ,hoje seu filho vai usar drogas e vc só saberá quando ele for detido e apanhar bastante dos policiais ,pois isso eles fazem muito bem ,apos espancar seu filho ainda o fara responder por desacato ,e tudo o que ele disser (seu filho), não sera considerado ,pois policia tem fé publica ,e os homens mentem com a maior cara de pau quando vão ao fórum depor ,mentir e coisa de homem? Continuem sustentando cobra ,ela um dia poderá te picar !!!!!!!!!!!!!!!!!!

  11. todos vcs q fizeram comentaram nao sabem de nada, vao estudar seus leigos, e se for para tomar partido, a advogada está de parabéns, por mas q ela estivesse errada, ela conseguiu intimidar o ignorante do policial, q exerce uma função sem sabe-la aplicar, na vida vc tem q ser rápido e esperto para nao deixar pessoas passar por cima de vc, se é de direito de alguém a causa, vai-se resolver depois nos autos, mais o importante é vc se sobre sair dos conflitos tempestivos q acontece na vida de qualquer hum e , a qualquer momento, parabéns Dra. deu na kra desse zé pra ele deixar de ser jacú.

  12. Policial fardado , no local do fato, não é funcionário ( servidor ) público em serviço?? Cada comentário!!! Advogado não pode ser obstruído pela polícia, muito mesmo menosprezado e desrespeitado.

    • Ele é o funcionário público no exercício da função, portanto ELE teria o direito de acusar alguém de desacato. Ela não era uma funcionária pública no exercício da função, portanto não houve desacato contra ela. Acusação idiota pra quem se diz advogada.

    • Ele é o funcionário público no exercício da função, portanto quem teria o direito de acusar de alguém de desacato é o policial. Se a advogada não é uma funcionária pública no exercício da função, não pode acusar ninguém por desacato. Falha gravíssima para um(a) advogado(a).

  13. Caros senhores e senhoras, não é por quais direitos e deveres que cada cidadão deve seguir, sendo policial, advogado, ministro ou cidadão qualquer e sim pela desordem generalizada da raça mais hipócrita e idiota desse mundo a qual fizemos parte… nos seres humanos. Que utilizamos as armas de quaisquer dimensão para destruir, magoar, humilhar ou competir por poder sendo que nesse caso ter mais poder sobre outro…. sabemos que em questão somos todos iguais perante a lei. Lhe afirmo ainda que esta lei que rege nosso país esta falha e atrasada. Não há se quer normas atualizadas ou mesmo leis que permitam mudanças na próprias leis. Vivemos num país sem leis,onde quem sobrevive é o mais forte, numa terra em total desordem na saúde, educação, saneamento, moradia, emprego. Numa terra aonde os foragidos estão a solta usando nosso dinheiro e desfrutando-os dele. Terra aonde taxas, impostos e demais outros serviços são de custos abusivos aonde “ninguém sabe aonde vai parar esse dinheiro!”…. Sim nós sabemos aonde vai parar,dentro de uma cueca ou calcinha ou ate nas meias, fora malotes, pastas ou arquivos que giram dentro do plenário. Ai reflito com vocês: Quem está errado?

    a)Advogada se achando a tal na frente me varias pessoas por saber de legislação, ao qual está atrasada e defasada e ainda mais, por ser advogada querer estar acima da lei e de quaisquer normas ou regimentos perante a lei

    b)Policial usando sua armadura de lei e autoridade máxima perante o local para demonstrar seu poder e força perante a uma sociedade recuada e desamparada, incluindo sua forma verbal exaltada e estúpida sobre uma cidadã aclamando seus direitos.

    Prefiro a alternativa
    c)Dois seres humanos,hipócritas e idiotas,sem respeito ao próximo, sem educação básica, de forma “caça x caçador” usando quais argumentos sobre leis e normas regidas aqui neste país para tirar vantagem sobre o outro.

    Fica a reflexão caros senhores e senhoras.

  14. Realmente não dá para saber o que deu início a discussão… mas note a postura do oficial da polícia militar em contraste com os outros policiais presentes! Isso, por si só, desabona sua conduta.
    Ele pede para a advogada baixar o dedo para falar com ele mas é justamente ele que põe o dedo em riste no rosto da advogada!!! E disse: “Abaixe o dedo para falar comigo SENÃO eu lhe prendo por desacato a autoridade”. Me parece uma ameaça feita pelo oficial…
    “Art. 147 (CP) – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.”
    E, segundo a Lei 8.906/94:
    “Art. 7º São direitos do advogado:
    …III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
    XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;”
    Exemplos mais comuns de desacato na jurisprudência: insultar ou estapear o funcionário; palavras de baixo calão; agressão física; brandir arma com expressões de desafio; tentativas de agressão física; provocações de escândalo com altos brados; expressões grosseiras; caçoar do funcionário; gesticulação ofensiva; gesticulação agressiva; rasgar ou atirar documentos no solo.
    A pergunta que não quer calar: quem se comportou de maneira mais parecida com os exemplos?

  15. Esse é apenas um das centenas de vídeos que reforçam a ideia de que o crime de desacato é um resquício da ditadura.

    É exatamente desta forma que os ‘puliça’ abordam quem querem: dão uma ordem ilegal, infundada; se você ignorar ou responder, está preso por desacato. É bem provável que na justiça não haja condenação, mas fazer uma viagem até a delegacia é privação da liberdade, ainda mais quando em casos como este, onde a falida (em sua essência) Polícia Militar usa deste tipo penal para TUDO.

    Vale lembrar o que a Defensoria P. da União disse:

    http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10997:defensoria-publica-da-uniao-denuncia-estado-brasileiro-a-comissao-interamericana-de-direitos-humanos&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458

  16. O vídeo NÃO mostra o que aconteceu de fato e sim o “bonde andando”. Quem é adivinho aqui para saber quem está certo? Somente as testemunhas no local podem fazer afirmações. Não vi nada!

  17. O cara bota o corpo e a alma pra prender o vagabundo que poderia estar roubando ela e a família dela, e ela vem discutir e ainda da voz de prisão para o policial. Fala sério, quer discutir ilegalidade da prisão, discuti no tribunal, deixa o policial trabalhar.

  18. prender ela pode com certeza

    Ele poderia ter conduzido ela ao dp sem esperar uma mulher ou advogado ja que ele precisa zelar pela integridade fisica da guarniçao e tinha acumulo de pessoas ali e na abordagem policial diz que o policial militar poderá fazer revista em mulher caso ocorra prejuizo a diligencia

    primeiro erro da advogada

    art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. 1
    qr dizer a vitima é exclusivamente o agente publico

    ela dificilmente era funcionaria publica e se fosse não estava em exercicio da função como ela alegou.

    Então quem nao entende de leis era ela

    mas os mikes cairam no papinho dela e ficou o furduncio

    Att Edgard C

  19. ridículo ……. ela fala que não pode ser presa no exercício da função…. está correta …. art 7 … estatuto do advogado ….. sendo que suponho que tenha dado voz de prisão creio que fundamentada no art3 j) da lei de abuso de autoridade …)

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    no entanto ….. não se vê no vídeo ela sendo privada de seu direito de advogar ….. até mesmo por que …. se escuta… claramente …. o policial dizendo que ela siga para a delegacia ….. ora …se o cliente dela foi preso injustamente ……cabe a ela ….buscar reparação ao dano na justiça ….. não tentar interromper a prisão …. o campo de atuação do bacharel em direito não é nas ruas …..o campo de atuação do bacharel é nos tribunais ……… …. ela fala que os policiais não conhecem a legislação vigente …. creio que ela também não ….
    o policial pecou em não dar voz de prisão por desacato …. já que o próprio estatuto da OAB diz : em seu art 7 paragrafo 2º :

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação,puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    o tipo desacato foi retirado do artigo segundo … autorizando assim a prisão do advogado por desacato.

    No mais … está advogado, provavelmente responderá sanção administrativa .

    • O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável (art. 7º, § 3º, da Lei nº 8.906/94), sendo certo que o crime de desacato é afiançável!?

  20. Chega a ser engraçada a atitude dessa Senhora, entender de leis não é ser dona da verdade não. Abuso de autoridade onde? Quero ver que delegado faria a ratificaçao da Prisao dessa Senhora. KKKKKKKK Muito Piadista.

  21. O video mostra o que aconteceu na rua. Queria ver o desfecho la na delegacia. desacato só é atribuído ao funcionário publico de serviço. Se sombra de duvidas, essa advogada se ferrou lá, e o processo foi contra ela..Mas infelizmente isso não é mostrado no video.

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