sexta-feira,29 março 2024
NotíciasAdvocacia poderá atuar em reclamações consumeristas na plataforma Consumidor.org

Advocacia poderá atuar em reclamações consumeristas na plataforma Consumidor.org

Após atuação da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor – órgão do Ministério da Justiça – acatou a participação de advogados nas reclamações realizadas no site consumidor.gov, plataforma gerenciada pelo Governo Federal.

Agora, além do cidadão poder registrar reclamação em seu próprio nome, os advogados poderão realizar o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandado conferido por procuração, exigindo-se apenas que os procuradores apresentem na plataforma a documentação específica.

Para o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, o resultado é fruto do trabalho desenvolvido pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional. “Trata-se de uma importante vitória para advocacia consumerista, que demonstra a excelência do trabalho de nossa comissão presidida por Marié Miranda. Isso decorre, também, do diálogo que o Conselho Federal da OAB tem procurado com o secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm”, apontou Viana.

A presidente da comissão, Marié Miranda, acredita que o resultado não é somente uma pauta corporativa ao possibilitar o livre exercício da advocacia, mas também uma conquista do cidadão. “Nós advogados somos os conhecedores da lei. O cidadão tem garantido o direito de acompanhamento de seu processo por parte de um profissional da advocacia. Neste sentido foi fundamental a parceria da nossa Comissão Nacional de Acesso à Justiça”, disse.

A OAB e Secretaria Nacional do Consumidor estão formatando uma campanha para esclarecer que não existe condicionante para a viabilidade do processo judicial. O cidadão não é obrigado a ingressar, anteriormente, na plataforma do governo federal, caso entenda a necessidade de ajuizar uma ação.

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