sexta-feira,29 março 2024
AdvocaciaAdvocacia Criminal: Profissão de Risco?

Advocacia Criminal: Profissão de Risco?

Prezados leitores, resolvi abandonar momentaneamente a linha de artigos técnicos, para relatar um caso inusitado que ocorreu recentemente, em um final de semana, durante uma confraternização com colegas advogados, muitos deles ex-colegas de faculdade. No meio da conversa, um dos colegas, militante na área trabalhista, afirmou que não vale a pena passar tanto tempo estudando para advogar na área criminal, pois defender bandido só traz dor de cabeça, além de ser extremamente perigoso. O comentário não me causou estranheza, pois acredito que todo advogado criminalista, pelo menos uma vez na vida, já deve ter ouvido comentários do tipo “criminalista defende bandido” ou “se seu cliente for condenado, vai se vingar de você” e assim por diante.

Todavia, mais por curiosidade do que por qualquer outro motivo, perguntei ao colega a razão de tal colocação e descobri que o que ensejou o comentário foi uma dessas notícias que circula nas redes sociais. Para encurtar a conversa, a notícia transmitida pelo Portal G1, em apertada síntese, dizia que no dia 31 de maio de 2016, um jovem advogado criminalista foi morto no Rio de Janeiro porque não conseguiu tirar traficantes da prisão dentro do prazo estipulado. Segundo a notícia, o advogado desapareceu no dia 22 de dezembro de 2015 e já havia recebido dinheiro para soltar os criminosos até o dia anterior. Ainda de acordo com a notícia, as investigações sobre a morte do jovem colega concluíram que ele foi morto pelos próprios clientes, no Morro do Dezoito, em Água Santa, pelo traficante Jean Carlos Nascimento dos Santos, conhecido como Di Menor. As investigações da polícia concluíram que o crime foi motivado pelo fato do advogado não ter conseguido libertar dois comparsas de Di Menor que estavam presos à época em que se deram os fatos. A delegada responsável confirmou que ele havia se comprometido e já havia recebido o dinheiro para que os dois traficantes fossem soltos até o dia 21 de dezembro de 2015. (Fonte: g1.globo.com)

Nada obstante a admiração e apreço que reservo ao nobre colega, discordei categoricamente. Num primeiro momento, fui forçado a esclarecer que advogado criminalista não defende propriamente os criminosos ou o crime em si. Trata-se, precipuamente, da defesa de direitos. Não é por acaso que a Constituição Federal, dispõe de forma clara no art. 5º, inciso LIV, que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Quanto aos riscos, argumentei que vivemos em uma situação de risco constante, desde que nascemos. Portanto, os “riscos” inerentes à advocacia criminal podem ser inseridos em toda a diversidade de situações que nos ameaça diariamente, como a própria violência urbana. Ademais, a própria advocacia trabalhista pode oferecer seus perigos.

Entretanto, não posso deixar de comentar que a conduta do jovem assassinado foi no mínimo irresponsável. Longe de mim fazer julgamentos precipitados ou querer justificar a atitude de extrema brutalidade levada a efeito pelos traficantes. Mas, analisando friamente a situação, é fácil perceber que o advogado se colocou em uma situação de alto risco ao estipular prazos para que os réus fossem libertados, recebendo, inclusive, adiantado para isso. Levando-se em consideração a natureza da situação e a ficha criminal dos clientes, o desfecho não poderia ser outro.

Convenhamos que nenhum advogado, independentemente da área em que atue, tem o direito de vender sonhos aos clientes, prometendo ganho de causa, quando é notório que as decisões pertencem ao judiciário, e nós, advogados, como patronos dos nossos clientes, devemos nos pautar pela ética, prestando nossos serviços com todo zelo e respeito que aqueles que buscam nosso auxilio merecem.

Nos termos do art. 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB, o exercício da advocacia exige conduta compatível com os princípios da moral individual, social e profissional. Assim, mantenho uma fórmula muito simples para lidar com meus clientes: honestidade, transparência e lealdade. Nunca, em nenhuma hipótese, prometo aquilo que jamais poderei cumprir, pois o respeito por quem necessita dos nossos serviços profissionais deve ser o fundamento maior da relação entre advogado em cliente.

 

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