Advogados acusados de fraudar Exame de Ordem, participaram de esquema que trocava cartões de respostas da prova, em 2006, terão que devolver a carteira da OAB.
A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) e condenou quatro pessoas acusadas de fraude no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a devolverem as carteiras de advogados ao órgão. Além disso, os réus também terão que pagar uma indenização de R$ 15 mil, cada um, por danos morais, que será destinado ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos. O caso aconteceu em 2006. Ainda cabe recurso.
Na sentença, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida acatou o pedido de anulação do exame dos réus por considerar que eles só foram aprovados porque fraudaram a prova. De acordo com a sentença, os candidatos pagaram R$ 15 mil a uma quadrilha que trocava os cartões com as respostas dos bacharéis por outros, falsos. Além disso, a quadrilha também quebrava o sigilo das provas e repassava as questões com antecedência aos candidatos.
Embora os réus ainda possam recorrer da sentença, o MPF entrou com um pedido na Justiça para que as carteiras da OAB sejam retiradas imediatamente, sem a necessidade de aguardar o julgamento do pedido dos acusados.
Ao todo, 41 candidatos estão sendo julgados.
Em novembro de 2013, José Washington Péclat Spicacci também foi condenado a devolver sua carteira de advogado em decorrência de sentença da 6ª Vara da Justiça Federal de Goiânia.
Segundo a assessoria da OAB-GO, um dia após a sentença, José Washington Péclat Spicacci foi excluído do cadastro de advogados, e ele já devolveu a carteira.
A Fraude:
Conforme a ação do MPF, 41 candidatos tiveram a ajuda de uma quadrilha para fraudar o Exame de Ordem da OAB-GO, em dezembro de 2006. O grupo era composto por oito pessoas, entre elas duas advogadas e a então secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
Os 41 candidatos compraram as aprovações para se inscreveram indevidamente, como advogados e receber as respectivas carteiras de identidade profissional, o que lhes habilitou, ilegalmente, ao exercício da advocacia.
Na primeira etapa (prova objetiva), a quadrilha suprimia os cartões de respostas originais dos candidatos beneficiários da fraude, que era substituídos por cartões falsos.
Na segunda fase, o grupo agiu de várias formas. Para alguns candidatos, eles revelaram antecipadamente as questões das provas prático-profissionais, violando o sigilo funcional. Para outros beneficiários do esquema, eles trocaram as provas discursivas originais por outras feitas pelos próprios candidatos.
Fonte: G1
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