quinta-feira,28 março 2024
ColunaDireito da SaúdeA vacinação pela iniciativa privada

A vacinação pela iniciativa privada

O noticiário vem expondo o interesse da iniciativa privada em realizar a compra de vacinas imunizantes de COVID-19 e então realizar a aplicação nos seu trabalhadores para que as empresas possam voltar ao “velho normal” produtivo.

Os fundamentos parecem ser agradáveis aos ouvidos: mais pessoas são imunizadas de forma mais rápida, recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) são poupados e a economia é retomada. Para ficar mais palatável a argumentação, há ainda uma promessa de doação ao Ministério da Saúde de parte do volume a ser adquirido.

No entanto, é preciso pensar em algumas repercussões importantes e no que isso expõe ante a nossa organização pública da saúde.

O Sistema Único de Saúde, conquistado pela Reforma Sanitária e consolidado na Constituição de 1988, é baseado em princípios como a universalidade, a igualdade, a descentralização e o controle social.

Como relevantes instrumentos de saúde, as vacinas compõem essa estrutura que comporta desde a fabricação dos insumos para sua fabricação até a organização da sua distribuição para chegar à população.

O Brasil possui dois programas que foram desenvolvidos entre as décadas de 70 a 90 para estabelecer as condições necessárias e suficientes à estruturação de um mercado maduro para as vacinas: o Programa Nacional de Imunizações (PNI) e o Programa Nacional de Autossuficiência em Imunobiológicos (PASNI)[1], que se aliam aos princípios do SUS e, principalmente aquele, realiza a campanha e a distribuição dos imunizantes em todo o território nacional.

Infelizmente muitos revezes estão ocorrendo. Em reportagem recentemente veiculada pelos jornais, em um período de quatro décadas o Brasil reduziu de 55% para 5% a capacidade de produção de insumos farmacêuticos[2]. Tal fato, com certeza decorre do custo para a produção local e demais deformidades burocráticas e políticas.

Soma-se a isso, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional no governo Fernando Henrique Cardoso sobre propriedade intelectual, que assegurou mercados e monopólio tecnológico para a América do Norte e suas empresas. O resultado foi a extinção de 1.050 estações de produção de química fina (em maior parte, fármacos) e a interrupção de 300 projetos, já aprovados[3].

No entanto, tais barreiras devem ser superadas mesmo que o governo tenha que interferir no mercado incentivando a produção, pois trata-se de uma indústria bastante estratégica não podendo o país ficar refém da produção externa. Como mencionou Rogério Cezar de Cerqueira Leite: “Fármacos são mais importantes para a segurança nacional do que pólvora”.

A ausência de um grande incentivo à pesquisa no Brasil também traz reflexos no desenvolvimento de vacinas. Neste sentido, mesmo em um ano em que a ciência pautou a atuação de todos os países, em 2021 o Brasil deve reduzir o orçamento do Ministério da Ciência e Tecnologia. Dessa forma, no ano de 2020 o orçamento foi de 5,7 bilhões de reais enquanto no ano atual a previsão é de 3,7 bilhões de reais[4].

Ademais, a principal fonte nacional de apoio para pesquisas em 2020, o FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) gastou menos que 10% e corre-se o risco de manutenção de uma legislação para permitir o contingenciamento permanente[5].

Aliado a crescente falta de investimento em pesquisa, a partir da década de 80 existe o oferecimento de novos produtos, com tecnologia de aperfeiçoamento de vacinas já existentes ou que atuam na proteção contra determinados agravos até então indisponíveis[6].

Este fato fez com que a iniciativa privada enxergasse um amplo campo de atuação, a comercialização privada de vacinas, surgindo um espaço de desigualdade com acesso diferenciado às modernas vacinas[7].

A comercialização de vacinas pela iniciativa privada é algo legítimo e bastante importante para a saúde da população. Ainda mais, pode até ser um incentivo para a produção nacional de imunizantes.

Com relação à Covid-19 a compra das vacinas privadas para o combate a esse vírus é motivo de polêmica, até mesmo porque a Organização Mundial da Saúde já se manifestou que essa discussão somente ocorre em território brasileiro[8].

A compra das vacinas para a Covid-19 pela iniciativa privada não ocorrerá por um material imunizante mais moderno do que o oferecido pelo Ministério da Saúde, mas sim para suprir a ausência de uma agilidade na compra e distribuição pelo país.

No momento que a iniciativa privada consegue adquirir uma vacina escassa no mercado, com mais razão os governos devem adquiri-la por primeiro e então realizar, de forma equânime, a distribuição e aplicação, dentro do que se entende como estratégia no Plano Nacional de Imunizações, ou seja, fila única de prioridade para garantir que os mais vulneráveis sejam vacinados primeiro.

De certa maneira, o plano atual já apresenta falhas pois deixou que a imunização ocorresse em políticos, parentes e demais profissionais da saúde que não estavam na linha de frente, jogando mais uma vez em nossa a realidade o egoísmo ou o famoso “jeitinho brasileiro”.

Ao se permitir que a iniciativa privada encampe uma distribuição particular de vacinas, será criado um grupo de privilegiados que, por terem melhor condição financeira teriam sua imunização antecipada em detrimento de pessoas que somente dependem de um Estado, mas ele encontra-se doente.

O remédio nós já conhecemos, é a luta constante por uma melhor estrutura e o aprimoramento da gestão do Sistema Único de Saúde.

 

 

[1] EMPORAO, José Gomes. O mercado privado de vacinas no Brasil: a mercantilização no espaço da prevenção. Cad. Saúde Pública,  Rio de Janeiro ,  v. 19, n. 5, p. 1323-1339,  Oct.  2003 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2003000500011&lng=en&nrm=iso>

[2] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/01/em-quatro-decadas-brasil-reduz-de-55-para-5-capacidade-de-producao-de-insumos-farmaceuticos.shtml?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=compfb&fbclid=IwAR3LEcx0Bg649wfKbGmRKS7bMk38DCubCXUjBCT4HPCRj_H4qt6BFIdSw3I

[3] https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/02/a-cesar-o-que-e-de-cesar.shtml

[4] https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2020/09/corte-de-verbas-da-ciencia-prejudica-reacao-a-pandemia-e-desenvolvimento-do-pais

[5] https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/02/a-cesar-o-que-e-de-cesar.shtml

[6] EMPORAO, José Gomes. O mercado privado de vacinas no Brasil: a mercantilização no espaço da prevenção. Cad. Saúde Pública,  Rio de Janeiro ,  v. 19, n. 5, p. 1323-1339,  Oct.  2003 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2003000500011&lng=en&nrm=iso>

[7] Idem.

[8] https://exame.com/brasil/oms-debate-sobre-vacina-na-rede-privada-e-so-no-brasil/

Advogado e professor. Doutorando em Ciências Farmacêuticas, Mestre em Direito da Saúde e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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