quinta-feira,28 março 2024
ColunaDireito da SaúdeA telemedicina e os aspectos éticos

A telemedicina e os aspectos éticos

Nos últimos anos é inegável o grande avanço da telemedicina quase que na totalidade dos países, muito em razão da emergência de saúde produzida pela COVID-19 e o necessário distanciamento social.

A telemedicina é definida como “a prestação de serviços de saúde a uma distância espacial através do uso de tecnologia de telecomunicações com o objetivo de beneficiar um paciente ou população”[1] e teve grande uso e sua evolução em desastres como em 1985 quando a NASA organizou um link de comunicação por satélite de voz para ajudar as pessoas nos terremotos na Cidade do México.

Posteriormente EUA-URSS em 1988 ligaram hospitais armênios a centros médicos dos EUA, incluindo um link de vídeo unidirecional, após um terremoto devastador. Em 1990 em razão do desastre provocado pelo furacão Hugo, os socorristas da Guarda Nacional nas Ilhas Virgens transmitiram imagens radiológicas adquiridas localmente para hospitais militares nos Estados Unidos[2].

A partir de 2019, o mercado de telemedicina aumentou expressivamente em razão da pandemia de COVID-19, tendo a Organização Mundial da Saúde destacado a telemedicina como um serviço essencial em resposta à emergência sanitária. Dessa forma, este setor que era avaliado, à época, em mais de US$ 41,4 bilhões[3] atingirá US$ 178 bilhões até o ano de 2026[4].

Somente na América Latina, no ano de 2025, o valor previsto do mercado de telemedicina é de US$ 3,48 bilhões, o que corresponde a um aumento de 120% em relação aos US$ 1,57 bilhões de 2020. A tendência é de crescimento na medida que mais pessoas têm acesso à internet e mais serviços e produtos se tornam online[5].

Na telemedicina, o contato é feito por modernas tecnologias de informação e comunicação (TIC), que podem promover maior eficiência, prevenir melhor as crises dos pacientes e estimular sua autogestão. No entanto, no aspecto ético é questionado se o cuidado se tornaria um assunto frio e desumanizante[6].

Alguns pesquisadores argumentam que a ausência da proximidade física no encontro telemédico pode contribuir para um prejuízo na eficácia da relação terapêutica, considerando a importância do toque, do olfato e da presença física, uma fonte de responsabilidade moral[7]. No entanto, o uso da videoconferência, em tempo real, em vez de outras formas menos diretas de comunicação, poderia ajudar a manutenção de um grau aceitável de confiança em um novo relacionamento médico-paciente[8].

De qualquer modo, é importante ressaltar que a prática da medicina é inerentemente uma atividade moral, criado em um “pacto de confiança” entre paciente e médico[9]. Em toda a forma de atendimento, os pacientes e/ou seus representantes devem ser capazes de confiar que os médicos colocarão o bem-estar do paciente acima de outros interesses, fornecerão cuidados competentes, bem como, as informações necessárias para pacientes e/ou seus representantes precisam para tomar decisões sobre os cuidados (transparência), respeitar a privacidade e confidencialidade do paciente e tomar medidas para garantir a continuidade do cuidado[10].

Os aspectos éticos a serem analisados incluem autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. Os direitos do paciente são geralmente entendidos como incluindo confidencialidade, privacidade e continuidade dos cuidados.

Na autonomia, os pacientes têm o direito de tomar decisões informadas sobre seus cuidados, e isso decorre sobre a forma do funcionamento da telemedicina. A escolha pode ser temperada por esforços para maximizar o benefício para todas as pessoas afetadas, como no caso do isolamento decorrente da COVID-19[11].

Quanto à beneficência os recursos de telemedicina devem ser projetados para maximizar o valor dos cuidados prestados[12].

A não maleficência informa que as novas tecnologias podem causar danos, o que na telemedicina pode ser a participação de provedores de saúde não qualificados, abandono de pacientes ou o uso da tecnologia para promover objetivos comerciais ou acadêmicos secundários[13].

Na justiça, o atendimento de emergência por telemedicina deve ser distribuído de forma equitativa. Essa abordagem pode ocorrer por entidades comerciais, bem como fornecedores sem fins lucrativos e apoiados pelo governo[14].

No uso da telemedicina, a interferência de terceiros ocorre em maior quantidade do que os encontros tradicionais de assistência médica. Isso se dá pelo próprio provedor de serviços de telecomunicações e possivelmente suas afiliadas, além do pessoal de saúde.

Esses encontros são protegidos por leis e regulamentos de privacidade, mas outros podem não ser protegidos e podem acarretar riscos adicionais. Como exemplos, temos os sites que oferecem informações sobre saúde, pois podem não serem tão anônimos quanto os visitantes pensam, eles ainda podem vazar informações para terceiros por meio de código em um site ou implantado nos computadores dos pacientes[15].

Existem preocupações semelhantes nos dispositivos de monitoramento doméstico e aplicativos móveis de saúde, que envolveria também a interferência do desenvolvedor e do fabricante do sistema operacional.

A transparência com os pacientes também é uma responsabilidade dos médicos. Isso pode significar a divulgação das suas credenciais como autor de informações de saúde, mas também implicará a obtenção do consentimento informado do paciente para os serviços clínicos prestados eletronicamente. Na prática da telemedicina, os pacientes precisam ter informações não apenas sobre questões médicas e opções de tratamento, mas também sobre algumas das características distintivas da telemedicina[16].

A telemedicina é uma estratégia eficaz e segura ainda mais em condições complexas e crônicas e nunca deve ocorrer em detrimento da relação médico-paciente[17].

Está bastante claro que a pandemia de COVID19 além de ter transformado a vida das pessoas transformou definitivamente a medicina em diversos aspectos, notadamente a telemedicina, que deve ser implementada em um ambiente regulatório claro e inequívoco[18].

[1] Waseh S, Dicker AP. Telemedicine Training in Undergraduate Medical Education: Mixed-Methods Review. JMIR Med Educ. 2019 Apr 8;5(1):e12515. doi: 10.2196/12515. PMID: 30958269; PMCID: PMC6475822.

[2] Tedeschi C. (2021). Desafios Éticos, Legais e Sociais no Desenvolvimento e Implementação da Telemedicina em Desastres. Medicina de desastres e preparação para a saúde pública , 15 (5), 649–656. https://doi.org/10.1017/dmp.2020.118

[3] https://www.grandviewresearch.com/industry-analysis/telemedicine-industry

[4]https://www.reportlinker.com/p05817717/Global-Telemedicine-Industry.html?utm_source=GNW

[5] https://brasiltelemedicina.com.br/artigo/utilizacao-da-telemedicina-cresce-na-america-latina/#:~:text=De%20acordo%20com%20levantamento%20da,1%2C57%20bilh%C3%B5es%20de%202020.

[6] Pols J. Towards an empirical ethics in care: relations with technologies in health care. Med Health Care Philos. 2015 Feb;18(1):81-90. doi: 10.1007/s11019-014-9582-9. PMID: 25023945.

[7] Irvine R. Mediating telemedicine: ethics at a distance. Intern Med J. 2005 Jan;35(1):56-8. doi: 10.1111/j.1445-5994.2004.00731.x. PMID: 15667470.

[8] McConnochie KM. Webside Manner: A Key to High-Quality Primary Care Telemedicine for All. Telemed J E Health. 2019 Nov;25(11):1007-1011. doi: 10.1089/tmj.2018.0274. Epub 2019 Jan 16. PMID: 30648924.

[9] Pellegrino ED. Professionalism, profession and the virtues of the good physician. Mt Sinai J Med. 2002 Nov;69(6):378-84. PMID: 12429956.

[10] American Medical Association. Opinion E-10.01, fundamental elements of the patient-physician relationship. Code of Medical Ethics. 2012 Ed. Chicago: American Medical Association; 2012.

[11] Tedeschi C. (2021). Desafios Éticos, Legais e Sociais no Desenvolvimento e Implementação da Telemedicina em Desastres. Medicina de desastres e preparação para a saúde pública , 15 (5), 649–656. https://doi.org/10.1017/dmp.2020.118.

[12] Idem.

[13] Idem.

[14] Idem.

[15] Huesch MD. Privacy threats when seeking online health information. JAMA Intern Med. 2013 Oct 28;173(19):1838-9. doi: 10.1001/jamainternmed.2013.7795. PMID: 23835776.

[16] Chaet, D., Clearfield, R., Sabin, J. E., Skimming, K., & Council on Ethical and Judicial Affairs American Medical Association (2017). Ethical practice in Telehealth and Telemedicine. Journal of general internal medicine32(10), 1136–1140. https://doi.org/10.1007/s11606-017-4082-2

[17] Gil Membrado, C., Barrios, V., Cosín-Sales, J., & Gámez, J. M. (2021). Telemedicine, ethics, and law in times of COVID-19. A look towards the future. Revista clinica espanola221(7), 408–410. https://doi.org/10.1016/j.rceng.2021.03.002.

[18] Idem.

 

Referências:

American Medical Association. Opinion E-10.01, fundamental elements of the patient-physician relationship. Code of Medical Ethics. 2012 Ed. Chicago: American Medical Association; 2012.

Brasil Telemedicina. Utilização da telemedicina cresce em grandes proporções na América Latina. Disponível em: https://brasiltelemedicina.com.br/artigo/utilizacao-da-telemedicina-cresce-na-america-latina/#:~:text=De%20acordo%20com%20levantamento%20da,1%2C57%20bilh%C3%B5es%20de%202020.

Chaet, D., Clearfield, R., Sabin, J. E., Skimming, K., & Council on Ethical and Judicial Affairs American Medical Association (2017). Ethical practice in Telehealth and Telemedicine. Journal of general internal medicine32(10), 1136–1140. https://doi.org/10.1007/s11606-017-4082-2

Gil Membrado, C., Barrios, V., Cosín-Sales, J., & Gámez, J. M. (2021). Telemedicine, ethics, and law in times of COVID-19. A look towards the future. Revista clinica espanola221(7), 408–410. https://doi.org/10.1016/j.rceng.2021.03.002.

Gran View Research. Telemedicine Market Size, Share & Trends Analysis Report By Component, By Technology, By Application (Teleradiology, Telepsychiatry), By Delivery Mode, By Type, By End-use, By Region, And Segment Forecasts, 2021 – 2028. Disponível em: https://www.grandviewresearch.com/industry-analysis/telemedicine-industry

Huesch MD. Privacy threats when seeking online health information. JAMA Intern Med. 2013 Oct 28;173(19):1838-9. doi: 10.1001/jamainternmed.2013.7795. PMID: 23835776.

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Pellegrino ED. Professionalism, profession and the virtues of the good physician. Mt Sinai J Med. 2002 Nov;69(6):378-84. PMID: 12429956.

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Reporter Link. Global Telemedicine Industry. Disponível em: https://www.reportlinker.com/p05817717/Global-Telemedicine-Industry.html?utm_source=GNW

Tedeschi C. (2021). Desafios Éticos, Legais e Sociais no Desenvolvimento e Implementação da Telemedicina em Desastres. Medicina de desastres e preparação para a saúde pública, 15 (5), 649–656. https://doi.org/10.1017/dmp.2020.118.

Waseh S, Dicker AP. Telemedicine Training in Undergraduate Medical Education: Mixed-Methods Review. JMIR Med Educ. 2019 Apr 8;5(1):e12515. doi: 10.2196/12515. PMID: 30958269; PMCID: PMC6475822.

 

 

Advogado e professor. Doutorando em Ciências Farmacêuticas, Mestre em Direito da Saúde e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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