quinta-feira,28 março 2024
ColunaCivilista de PlantãoA Saúde Pública e a Coisificação da Pessoa Humana.

A Saúde Pública e a Coisificação da Pessoa Humana.

A história da saúde mental em um nível global é amplamente marcada pela dor, sofrimento e por estigmas de ordem das representações sociais das mais diversificadas espécies. Percebe-se, que ao longo de todas as tentativas em humanizar o tratamento aos pacientes com transtornos do comportamento ou da saúde mental, diversas representações sociais foram destinadas na tentativa fugaz de compreender a difamada loucura. Tais definições pautadas em preconceitos, de fato, apenas contribuíram para o aumento do sofrimento.

Segundo apresenta Michel Foucault em sua aclamada obra: “História da Loucura”. A loucura era algo em ser expelida, segregada dos vínculos sociais e até mesmo jogados à deriva em pleno oceano em uma embarcação nomeada por Foucault  enquanto: Nau dos loucos. Eis que a história da saúde mental e quem sabe da saúde pública em um sentido amplo, diga-se de passagem, foi marcada por uma diversidade de violações ao Direitos coletivos e difusos. Aliás, inclusive no âmbito dos Direitos personalíssimos a cada pessoa. E por falar em pessoa humana: O consagrado Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, materializado a partir do Art.1, III da Constituição Brasileira de 1998 ainda encontra lacunas diante da péssima qualidade de assistência da saúde pública e privada em terras Brasilis.

A fatalidade da péssima qualidade de assistência da saúde pública e privada em terra Brasilis, não limita-se ao contexto da contemporaneidade. Percebe-se, que em meio ao longo de todo o processo histórico, talvez, de um processo de avanço e retrocessos, de fato, perde-se a tutela do bem jurídico mais sagrado de todo ordenamento jurídico brasileiro, aqui, traduzir-se, enquanto: A vida.

A vida jogada ao descaso e ao acaso, não mais e nem menos ao aspecto desumano de um sistema grotesco e que coisifica o ser humano, enquanto: Mero objeto de consumo. Perde-se, o bem maior, a vida e transforma o humano em uma coisa e no compasso do enredo a vida é coisificada em meio ao descaso. São sintomas sociais do descaso contemporâneo? Não, são sintomas, do descaso de uma cegueira social que resiste há séculos e séculos sem fim. Eis , que até mesmo, um dos maiores pilares da literatura sentiu o poder do descaso, o poder do preconceito, o poder de um sistema que coisifica e segrega o ser humano ao descaso. Assim, foi com Lima Barreto, quem entre 1919 e 1920 foi internado no Hospício Nacional dos Alienados devido ao uso abusivo de álcool.

A criatividade de Lima Barreto, ou simplesmente, por via de uma ótica psicanalítica: A capacidade de sublimação de um artista, quase sempre, é fonte de expressão de suas dores. Sendo assim, também, sua fonte de sobrevivência em meio às dores da vida. Quem sublima sobrevive, mas, por outro lado, que não sublima as vezes não suporta a realidade.

Voltemos a percepção para a Carta Magna de 1988 em seu Art.5º, III:Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. A palavra ninguém, enfatiza, ao sentido gramatical de que não existe espaço para exceção, ou seja, neste sentido, o não existir a exceção é a regra basilar em respeito à dignidade da pessoa humana, aliás, em respeito à própria vida e a própria coletividade. Verdade eis, talvez, no que diz respeito às vicissitudes da realidade da saúde em Terras Brasilis contemporânea, de fato, o impacto do descaso, a coisificação do humano em meio ao caos da saúde pública esteja materializada enquanto um câncer com metástase no sistema da saúde pública. Se por um aspecto a sociedade sofre em meio ao descaso da saúde pública, afirma-se, que por um outro aspecto a sociedade sofre em meio à arbitrariedade das operadoras de saúde que potencializam a coisificação da vida.

A hipermodernização da sociedade, de fato, não foi capaz de suprimir as lacunas de um sistema de arbitrariedades diante da sociedade. A dor de Lima Barreto eternizada em sua obra: “O Cemitério dos Vivos – Diário de um Hospício”. Perpetua-se em meio ao descaso e sofrimento da sociedade contemporânea, aliás, talvez, a realidade tão horrenda e contemporânea ao vivenciado pelo poeta em sua época.

Retornemos ao já referido filósofo Michel Foucault, aproveita-se, o contexto para estabelecer uma breve citação de um fragmento do livro: “E Por Falar em Reforma Psiquiátrica: Dos Primórdios à Contemporaneidade” de minha singela autoria. Eis o fragmento: De acordo com Foucault (2003), a loucura nasce enquanto um fenômeno pós-lepra, que veio como forma de preencher esse vazio deixado por ela e o abandono dos leprosários:

“De fato, a verdadeira herança da lepra não é aí que deve ser buscada, mas sim num fenômeno bastante complexo, do qual a medicina demorará a se apropriar, esse fenômeno é a loucura” (FOUCAULT, 2003, p.8).

O grande terror que era a Lepra agora estava substituído por um outro e novo terror, a loucura que instigava as fantasias e o imaginário social. O medo do desconhecido e do estranho que prenunciava que a loucura tinha chegado para ficar. Aliás, o medo é um dos pontos que faz a manutenção da representação social do louco como um perigo, a camisa de força em muito contribuiu para a legitimação dessa representação, assim como outras formas de intervenções.

Finalmente, pergunta-se, qual a ligação entre a narrativa a respeito da loucura e o aspecto da realidade da saúde pública contemporânea? Afirma-se, a partir da breve construção sócio histórica até aqui apresentada e pautada a partir dos citados princípios constitucionais e das normas que tutelam a pessoa humana, de fato, existe uma total coerência entre os fatos. Coerência sustentada pelo contexto do descaso ao humano, em um sistema, que coisifica a pessoa humana e quebra com o pacto social estabelecido pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

 A problemática da realidade da saúde pública e privada do país, de fato, possui uma forte comunicação entre normas inerentes ao Direito Civil e ao Direito do Consumidor, além, de ferir de maneira massiva aos Direitos já referidos e tutelados pelos Arts. 1º e 5º da Carta Magna. Percebe-se, de toda maneira, a existência de uma relação contratual, ou melhor, de uma relação contratual entre Estado e a sociedade enquanto contribuinte, ou seja, aqui existe a relação obrigacional. Contudo, existe um nítido descumprimento dessa relação contratual por parte do Estado, enquanto, responsável pela saúde, segurança e até mesmo educação.

Finalmente, existe solução? O processo é longo, complexo e tênue, aliás, devido a diversidade da realidade social e os estigmas sociais que possuem forte impacto no acesso, manutenção dos Direitos inerentes a pessoa humana, ou melhor, que se encontram sobre a tutela da dignidade da pessoa humana. A pessoa humana não pode, não deverá ser coisifica, aliás, a própria vida não pode ser coisificada, sendo, tutelada a vida e a própria pessoa humana. Contudo, percebe-se, a existência massiva do descaso e retrocesso dos Direitos inerentes a manutenção da vida.

Referência Bibliográfica:

LOBO, Paulo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 2016.

VANCIM, Adriano & NEVES. Fernando Frachone. Marco Civil da Internet – Anotações à Lei nº 12.965/2014 2º edição, São Paulo: Mundo Jurídico, 2015.

CARVALHO, Gisele Mendes & CORAZZA, Aline Mazerro (organizadoras). Um Olhar Contemporâneo Sobre os Direitos da Personalidade. Birigui, SP: Boreal Editora, 2015.

 

Advogado, Secretário-geral da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PE, Pós-graduado em Direito Civil pela PUC-MG, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-MG, Pós-graduado em Direito da Saúde e Médico. Bacharel em Direito pela UBEC e Bacharel em Psicologia pela FIR.

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