quinta-feira,18 abril 2024
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A necessidade da OAB para o curso de Direito

Olá pessoas, tudo bem? Vocês já pararam para pensar na questão da necessidade da OAB para o curso de direito? Não? Pois é…

Já não é de hoje que ouvimos diversas, inúmeras, um monte de reclamações a respeito da prova da Ordem dos Advogados do Brasil. O problema é que mesmo com todos os defeitos ela ainda é aplicada e defendida por muita gente também, afinal o direito possui uma balança de freios e contrapesos não é mesmo?

 

A necessidade da OAB para o curso de Direito

SeloOABEsse, sem sombra de dúvidas, é o argumento mais utilizado na face da terra. Quem nunca ouviu, viu ou leu algo mais ou menos assim: “Hoje em dia qualquer um se forma em direito, se com a OAB a coisa está como vemos, imagina então sem isso”?

Peneira do curso

Realmente essa é a nossa realidade. Hoje em dia tem muita gente terminando o curso carregando nas coxas, ou seja, fazendo do jeito que pode. Não podemos julgar as pessoas que fazem isso até porque não sabemos os motivos que fazem alguém proceder dessa maneira.

O fato é que aqui no Brasil existe mais curso de direito do que a quantidade de curso de direito de todos os demais Países juntos. Alguém, que não seja a própria Universidade, tem que controlar isso? Na teoria não, uma vez que as Universidades deveriam ser esse órgão de controle. Mas como não são, o jeito é jogar nas costas da OAB mesmo.

 

Teste de conhecimento mínimo para advogar

A OAB serve nada mais nada menos para testar os seus conhecimentos para saber se você está ou não apto(a) para advogar, essa é a ideia. O problema é que a forma como a prova cobra esses conhecimentos pode jogar uma carga excessiva de subjetividade aos candidatos. Trocando em miúdos poderíamos dizer que muitas vezes tem “bom estudante” que não passa na OAB e “péssimos estudantes” que passam e ainda se regojizam de terem conseguido tal feito. Na verdade tem que comemorar mesmo, afinal se pra quem estuda é difícil, imagina pra quem não faz isso.

Além disso, esse teste de conhecimento é meio controverso. Se primeiramente ela serve de peneira e depois de controle de qualidade, por que não existe concorrência? Porque conseguir o mínimo já prova que o candidato é capaz? Já que se quer fazer uma peneira, por que não criar uma concorrência? Quem quer ser juiz, promotor, delegado, procurador tem que não só mostrar o que sabe, mas também mostrar que está acima do nível dos demais concorrentes. É complicado.

 

A OAB é um mal necessário

A grande maioria que concorda com a aplicação do exame de ordem, mesmo com todos os problemas que estamos carecas de saber, considera que isso seja um mal necessário. “Se está ruim com ela, pior sem ela” e infelizmente isso é verdade.
A OAB está fazendo o papel das Universidades, hoje em dia pra saber se você é um bom estudante não adianta só terminar o curso, tem que passar na OAB e de preferência no décimo período e olhe lá!

Quando você fala que não passou de primeira e que vai entrar com recurso, logo pensam que você é um(a) inconformado(a) que deveria estar estudando. Sabemos que isso é um grande equívoco que deve ser deixado de lado, uma vez que existem ótimos estudantes que não conseguiram passar tão cedo na prova da ordem e nem por isso são inferiores a quem passou rapidinho.

Enquanto o controle de qualidade das Universidades não for eficaz, a OAB vai estar lá de prontidão esperando os Bacharéis que querem advogar. Por conta disso, não vamos nos iludir pensando que essa prova vai deixar de existir tão cedo, afinal, 90% dos graduandos já pensam na OAB muitos antes de cursar direito. Mas melhorias sempre serão bem vindas, e em relação à OAB são mais ainda!

 

Sergipano; Componente do grupo de pesquisa Educação, sociedade e Direito (CAPES/CNPQ); Advogado; Eterno estudante de Direito; Coautor do livro: Ensaios de Direito Constitucional - Uma homenagem a Tobias Barreto; Fã de xadrez e ficção científica.

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1 COMENTÁRIO

  1. Eu sou a favor do exame de Ordem, afinal, todos nós sabemos que o curso de Direito não forma advogados, mas sim, bacharéis que estão aptos a exercerem algumas das atividades privativas dessa classe formadora, portanto, quem quer ser advogado deve sim se submeter ao exame de ordem, bem como, quem quer ser promotor, juiz, delegado etc deve se submeter aos concursos públicos e se adequarem ao requerido no edital.

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