quinta-feira,28 março 2024
ColunaCorporate LawA importância do capital humano para a empresa

A importância do capital humano para a empresa

 

Muito se tem falado a respeito de técnicas de gestão, aperfeiçoamento pessoal, treinamento motivacional de carreiras (o famoso coach), bem como um incentivo à prosperidade pessoal e profissional baseados em uma dinâmica laboral motivada pela celeridade e responsabilidade.

Diante desse quadro hodierno, vem à lume um questionamento instigante: há uma real relação objetiva e verdadeira entre a qualidade de vida do empregado e as demandas solicitadas pelo empregador?

A reforma trabalhista, instrumentalizada pela Lei nº 13.467/2017, traz em sua base a ideia de livre negociação entre empregado e empregador, pautada na concepção liberal da economia. Ora, essa percepção não é errada, contudo devemos se atentar à sua real efetividade no cenário brasileiro, pois o que se nota na maioria das empresas é um acachapante senso de liderança distorcido por parte de coordenadores, diretores e sócios: o empregado é alvo de ataques fundados na ideia de produção ininterrupta para atingir as metas propostas pela empresa, tal movimento é motivado pela soberba dos egos inflados que jazem em atitudes de extremo autoritarismo ineficiente: um empregado jamais realizará o seu trabalho com maestria se a cobrança advinda de seu superior hierárquico for motivada por uma retórica negativa e proliferadora de humilhações. 

Isso posto, é de fundamental importância a chefia se valer do senso de humanização para com os empregados, dando a eles a possibilidade de crescimento colaborativo: o crescimento colaborativo se faz na obtenção de resultados através da criação de um ambiente de trabalho horizontal.

O método empregado atualmente pela maioria das empresas tradicionais advém de uma cultura vertical, onde o sistema hierárquico é empreendido pela delegação de tarefas em prol do resultado imediato, contudo não é observado que tal metodologia está desgastada desde o final da década de 1990 e início dos anos 2000: o novo milênio trouxe ao universo negocial uma dinâmica de flexibilidade e humanização cuja qual produziu a valorização da criatividade em detrimento do mecanicismo. Assim, se constitui a metodologia horizontal da relação empregador e empregado, dinâmica que deve crescer no Brasil devido ao surgimento e proliferação das startups.

Diante disso, o cenário se faz coerente com o postulado no caput do Art. 170 da Constituição Federal; lá se verifica que um dos princípios da ordem econômica se faz na valorização do trabalho humano, e, portanto, o processo de gestão de uma empresa deve estar atinente com o senso de alteridade, ou seja, a preocupação com o outro no sentido de que este movimento antropológico produzirá ao longo prazo uma maior rentabilidade para a empresa, pois a boa liderança gera um colaborador mais dinâmico, criativo e disposto a combater os desafios colocados pelas atividades do dia a dia laboral.

Observamos não versar a respeito de empregados negligentes, ou imbuídos de má-fé, pois isso seria matéria para outro artigo, contudo frisamos que a Economia Digital demanda que a relação empregador e empregado seja motivada pela colaboração entre ambos em prol do lucro da empresa, e não do sacrifício diário que produz um abismo entre o objetivo do negócio empreendido e a sua efetividade cotidiana que deve, inevitavelmente, passar pelas mãos de seus funcionários, pois é nesse sentido que o professor e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Eros Grau estabelece em seu livro, “a ordem econômica na constituição de 1988”, o caráter transformador do princípio da valorização do trabalho humano. Vejamos com suas palavras: “A valorização do trabalho humano e reconhecimento do valor social do trabalho consubstanciam cláusulas principiológicas que, ao par de afirmarem a compatibilização – conciliação e composição – a que acima referi, portam em si evidentes potencialidades transformadoras. Em sua interação com os demais princípios contemplados no texto constitucional, expressam prevalência dos valores de trabalho na conformação da ordem econômica – prevalência que José Afonso da Silva reporta como prioridade sobre os demais valores da economia de mercado.” 

Desta forma o sucesso da empresa está, fundamentalmente, atrelado com a relação gerencial do capital humano e onde ele poderá chegar em matéria de inovação.

Advogado. Membro efetivo da Comissão de Direito Tributário e da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial, ambas da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo.

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