sexta-feira,29 março 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisA importância da implantação do Direito Constitucional nas escolas públicas municipais

A importância da implantação do Direito Constitucional nas escolas públicas municipais

O exercício da cidadania é uma tarefa difícil, por isso, levar o direito constitucional para dentro das escolas, é levar expectativa e, sobretudo, esperança nas novas gerações. A inserção do ensino constitucional nas escolas é o meio para se chegar à transformação individual de cada jovem e adolescente, tornando-os cidadãos conscientes, críticos, participativos e conhecedores dos princípios basilares do ordenamento jurídico nacional, de modo que, possam participar ativamente da vida política e social do país. Essa educação é capaz de desenvolver o ser humano, preparando-o para o exercício da cidadania e para a vida de um modo geral.

O 2º da LDBEN 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, diz que a educação deve ser inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A grade curricular do ensino possui várias disciplinas que são extremamente importantes para a formação do indivíduo, mas ainda assim, há essa necessidade de que o adolescente aprenda sobre formas de governo, direitos e deveres do cidadão, temas que estão dentro da Constituição da República.

Uma das formas de exercer a cidadania é no ato do voto, pois a partir dos 16 anos, o adolescente já possui faculdade para votar. Por isso, é necessário que os jovens e adolescentes já possuam uma certa compreensão política, de modo que, passarão a exercer um dos atos mais importantes, que é a escolha de alguém para lhes representar e defender seus direitos e garantias fundamentais.

Há projetos de lei sobre o referido tema, como é o caso do PL 141/2019, proposto pela Deputada Renata Abreu. Este projeto está apensado ao n° 70, de 2015, proposto pelo Senador Romário. Ou seja, já um tema que vem sendo debatido nos últimos oito anos.

O projeto de lei da Deputada Renata Abreu, visa acrescentar o § 11 ao art. 26 da Lei nº 9.394/96, para incluir Direito Constitucional como componente curricular obrigatório da educação básica.

Em relação ao adolescente que, aos 16 anos, já possui faculdade ao voto, Renata Abreu aduz: “Com tamanha responsabilidade nas mãos, sabem eles noções sobre os Poderes da República ou ao menos distinguir como fiscalizar o mandato de um deputado federal ou de um prefeito? Nosso posicionamento é de que a escola precisa e pode fazer mais para a aprimorar a nossa cidadania!”

Cabe aqui mencionar também, um projeto de extrema relevância para a sociedade, que é o Projeto OAB SP Vai à Escola. Esse projeto teve início em 1993 por iniciativa do conselheiro da OAB SP e presidente da Comissão da Cidadania e Ação Social, Nelson Alexandre da Silva Filho, na cidade de Osasco, e se expandiu para todo o Brasil, abrangendo cerca de 20 milhões de alunos da rede pública de ensino. Neste projeto, advogados voluntários levam o ensino sobre os principais direitos e deveres previstos na Constituição.

Destaca-se também, um projeto de grande repercussão geral, que é o Projeto Constituição na Escola, criado em 2014 pelo Advogado Felipe Costa Rodrigues Neves, o projeto consiste na realização de aulas expositivas sobre a Constituição da República, direitos humanos e civilidade aos alunos da rede pública e demais membros da comunidade. Este projeto tem como objetivo, ensinar sobre os direitos e deveres constitucionais para que os estudantes tenham uma base educacional sólida para compreender a importância de ser um cidadão consciente. Por isso, a compreensão acerca da Constituição Brasileira se faz importante, pois ela serve de base para todas as outras leis e ordenamentos que os estudantes deverão seguir ao longo de suas vidas.

O projeto também promove palestras e captação de recursos para bolsas de estudos para proporcionar oportunidades de crescimento pessoal e profissional aos estudantes.

Atualmente, o referido projeto conta com mais de 100 colaboradores e voluntários, formados pelas principais faculdades de Direito do Brasil. Além disso, já se expandiu por vários Estados brasileiros.

A iniciativa deu tão certo que, anualmente, é realizada a Olimpíada Constitucional de São Paulo, uma competição entre os alunos do ensino médio da rede pública de São Paulo, com perguntas e respostas sobre a constituição federal, política e civilidade. O objetivo desta competição é fazer com o estudante se interesse e se aprofunde em temas relacionados à nossa sociedade e à administração pública.

Portanto, a implantação do ensino constitucional nas escolas públicas municipais é positiva para a Gestão Pública Municipal. Pois, o problema social e econômico no Brasil também está relacionado à formação educacional e cidadã dos jovens.

 


REFERÊNCIAS:

BRASIL. Projeto Constituição na Escola, 2017. Disponível em: https://constituicaonasescolas.com.br/. Acesso em: 06 de fev. 2023.

 

BRASIL. Projeto de lei N. 141, 2019 Projeto de Lei. Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2190611Acesso em: 06 de fev. 2023.

 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDBEN, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 30 de nov. 2022.

 

Projeto OAB Vai à Escola continua se expandindo. OAB SP, 2004. Disponível em: https://www.oabsp.org.br/noticias/2004/05/18/2413. Acesso em: 30 de nov. 2022.

Advogada. Pesquisadora Científica. Possui obras publicadas em Revistas e Jornais de grande circulação.
E-mail: cassiarafaelle.juridico@gmail.com

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