quarta-feira, 29 março 2023

A empresa pode proibir o uso de celular durante o horário de trabalho?

Coordenador: Ricardo Calcini.

 

A utilização inadequada do celular no ambiente de trabalho é um assunto que a cada dia ganha mais relevância, uma vez que o acesso às novas tecnologias (redes sociais, WhatsApp e similares) interfere na concentração necessária ao bom desempenho das tarefas para as quais o empregado foi admitido, comprometendo inclusive sua produtividade.

Além disso, tratando-se de atividades manuais, o uso constante do telefone resulta não apenas na interrupção dos serviços, mas também contribui para a ocorrência de acidentes do trabalho, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores.

 

E, neste ponto, o que estabelece a legislação?

Com efeito, ainda não existem leis que regulem a utilização do celular em horário de expediente, embora o direito de proibição esteja inserido no poder diretivo do empregador. Para tanto, é prudente incluir cláusulas restritivas nos contratos de trabalho e estabelecer, por meio de regulamento interno, quais são as regras para uso racional do aparelho, fixando horários pré-determinados ou limitados a pequenas pausas de descanso. Já em atividades de risco, recomenda-se que a proibição conste nos procedimentos de segurança.

Outra dica importante é manter uma comunicação constante sobre o assunto, para que os trabalhadores compreendam os motivos das restrições, orientando-os que, na hipótese de estarem passando por algum problema pessoal sério, a exemplo de uma emergência familiar, a empresa colocar um telefone fixo à disposição.

 

E como a empresa deve agir ao perceber que o funcionário não está respeitando as regras?

Quando a empresa admite um empregado, está contratando sua força de trabalho em troca do salário. Dessa forma, espera-se que o colaborador se dedique com esmero ao labor e não se distraia em atividades alheias que possam prejudicar o resultado do serviço.

Assim, ao perceber que a vedação não está sendo acatada, o empregador precisa adotar uma punição gradativa, ou seja, primeiro advertir que o procedimento é contrário às normas e solicitar que cesse a conduta irregular. Caso o funcionário persista, então poderá ser suspenso. E, em arremate, havendo reincidências frequentes e estando comprovado que a atitude causa prejuízos à empresa, é cabível até mesm a aplicação de justa causa.

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