Infelizmente, é muito comum durante o pacto laboral, a empresa não depositar corretamente o Fundo de Garantia a que todo empregado tem direito.
Saiba abaixo em quais condições pode o empregado sacar o FGTS, e como fazer para descobrir se a empresa vem depositando corretamente e o que fazer caso não haja depósitos.
SOBRE O FGTS
A Lei nº 8.036/1190 é a que trata sobre o direito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o chamado FGTS, como muito conhecem.
Tal benefício, visa resguardar financeiramente o empregado quando ocorre, por exemplo, uma demissão repentina, servindo como se fosse uma “poupança” obrigatória, e deve ser depositado todo mês pela empresa.
A conta em que o FGTS é depositado recebe cada mês rendimentos e correção monetária idêntica as aplicadas às contas poupança, com taxa de juros de 3%, e é administrada pela Caixa Econômica Federal.
Infelizmente, muitas empresas não depositam corretamente o FGTS, sendo muito comum depósitos em atrasos, ou até mesmo somente quando da demissão do empregado.
Em muitos casos nem mesmo os depósitos em atrasos é realizado, e a empresa demite o funcionário sem ter pago qualquer valor a título de FGTS, ocasião em que o empregado encontra-se obrigado muitas vezes a ingressar com uma ação trabalhista.
Saiba que os depósitos de FGTS devem ser realizados até o dia 7 de cada mês, e o valor dos depósitos equivale a 8% dos rendimentos do empregado.
QUEM PODE SACAR?
Nem todo trabalhador pode sacar o FGTS, com dito acima, o FGTS é como seu fosse uma poupança obrigatória, que resguarda financeiramente o empregado.
Portanto, somente em algumas situações é possível o empregado sacar o FGTS depositado pela empresa, são elas:
- Trabalhadores demitidos sem justa causa.
- Trabalhadores demitidos por acordo mútuo, ocasião em que poderão sacar 80% do saldo FGTS e terá direito a 20% da multa.
- No caso de Rescisão Indireta do contrato de trabalho.
- Trabalhadores habitantes de áreas atingidas por desastre natural, em seja reconhecida situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal;
- Em caso de doença grave, o trabalhador que é portador ou possuir dependente portador do vírus HIV ou neoplasia maligna (câncer);
- A pessoa que eventualmente se aposentaram, inclusive por invalidez;
- Nos casos de desemprego por um período de 3 anos, o trabalhador terá direito ao saque após o mês de seu próximo aniversário.
- Para aquisição de imóvel, caso o trabalhador possua mais de 36 meses de contribuição, poderá utilizar o saldo de FGTS para complementação da renda.
Ainda, ultimamente, devido a grave crise no país, o Governos tem lançado algumas campanhas especificas para saques parciais do FGTS.
QUAIS OS RISCOS PARA A EMPRESA QUE NÃO DEPOSITA O FGTS?
Se a empresa não deposita corretamente o FGTS, estará sujeita a multas, sendo também uma falta grave cometida contra o empregado, sendo passível de ação trabalhista, visando a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483, letra d da CLT.
COMO SABER SE O FGTS ESTA SENDO PAGO?
É muito simples para saber se o seu FGTS está sendo depositado corretamente, e você pode fazer isso até mesmo pelo celular, através do aplicativo chamado “FGTS”, oficial da Caixa Econômica, basta fazer o cadastro e acessar.
Ainda, é possível também conferir o extrato solicitando diretamente na Caixa Econômica, nos caixas eletrônicos usando o cartão cidadão, ou até mesmo pela conta digital do aplicativo da Caixa.
O ideal é o empregado acompanhar mensalmente se os depósito estão sendo realizados.
DESCOBRI QUE O MEU FGTS NÃO ESTÃO SENDO DEPOSITADO PELA EMPRESA, O QUE FAZER?
Primeiramente, vale a pena conversar com a empresa, pois se for resolvido amigavelmente será benéfico para ambas as partes.
Porém, o empregador pode não resolver o problema somente com uma conversa, e o empregado pode tomar algumas atitudes, como por exemplo, apresentar uma denúncia ao Sindicato ou Ministério do Trabalho.
O empregados também pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista para pleitear o seu direito garantido Constitucionalmente.
É possível escolher todas as opções ao mesmo tempo se preferir, não há restrição.
O TEMPO PARA COBRAR O FGTS
O prazo para ingressar com ação na justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive saldo de FGTS é de 2 anos.
Além disso o trabalhador só poderá cobrar até 5 anos de FGTS não depositados, ainda que tenha trabalhado por mais tempo.
Anteriormente o prazo para solicitar pagamentos de FGTS atrasados era de 30 anos, no entanto em novembro de 2014, após decisão do FGTS, a regra mudou e passou a ser de 2 anos para cobrar os últimos 5.
Em alguns casos, mais antigos, pode haver ainda a possibilidade de reaver os valores dos últimos 30 anos, mas é preciso fazer alguns cálculos definidos pelo STF na decisão.