sexta-feira,29 março 2024
ColunaPapo JurídicoA discriminação da mulher e da maternidade no ambiente de trabalho

A discriminação da mulher e da maternidade no ambiente de trabalho

Gostaria muito de iniciar esse artigo com uma frase de impacto positiva, e fiquei muito tempo editando e reeditando esse começo para não deprimir as pessoas, mas lembrei que o propósito da minha coluna é falar a verdade da rotina e dos desafios de uma advogada iniciante, mãe, estudante, empreendedora e com tantos outros atributos, pois a graça de ser mulher é saber fazer tudo ao mesmo tempo sem se despentear (muitos risos). Dito isso, após lembrar do propósito da minha coluna decidi escrever da forma mais sincera possível, visto que é a minha realidade e essa realidade muitas vezes é engraçada e cômica e outras vezes é deprimente e revoltante. Esse artigo talvez se aproxime de outras realidades ou simplesmente seja tido apenas como mais um artigo feminista.

Como eu já havia dito em um artigo anterior, eu estou no período de licença-maternidade, e essa licença que durou seis meses está chegando ao fim. Com isso, estou iniciando o desapego. Desapego da comodidade do meu lar; desapego da maternidade “cem por cento presente”; desapego do maridão (que já estava muito bem-acostumado) e desapego da minha acomodação profissional.

Algumas pessoas dirão: “mas advogada não deixa de ser advogada em período de licença”. Sim, isso é verdade, mas ainda assim, mesmo com alguns casos patrocinados de forma autônoma, somente agora estou sentindo o meu retorno ao mundo corporativo. E não é só isso, a empresa também está sentindo o meu retorno e algumas coisas já se mostram confusas como por exemplo, onde me encaixar novamente?

Logo, gostaria que minhas leitoras fossem sinceras consigo e se perguntassem se também passaram pela mesma situação do transtorno do final da licença-maternidade. Como sabem, trabalho há quase nove anos em uma multinacional, praticamente foi meu primeiro emprego e, assim como a maioria das mulheres da minha geração, “dei o sangue” para ser efetivada, para ser reconhecida, considerada e respeitada, até que, engravidei e tive uma gestação bem complicada. Foram seis meses de afastamento e ausência e seis meses de licença-maternidade, no total um ano off-line.

No período da minha ausência outras pessoas competentes foram contratadas, a fila corporativa “andou”, pois, ela não para e o mundo empresarial gira. Conclusão: a chefe foi promovida, a estagiária foi contratada e agora promovida, a aprendiz promovida e eu estagnada sem previsão futura disso mudar. Nesse parágrafo gostaria de pedir às leitoras que passaram por isso, que mandem os seus relatos, gostaria sinceramente de saber como conseguiram superar; apesar que, já tenho um e é o da minha chefe que disse que no caso dela quando retornou da licença-maternidade foi demitida do departamento jurídico anterior. Gostaria sinceramente de saber, como ser mãe e profissional em um ambiente machista e egoísta que é o corporativo (sim essa é a minha opinião, me desculpem os empresários).

Caros leitores, sim esse é um artigo bem feminino e bem feminista. Aqui estou constatando a falta de consideração com uma pessoa que se dedicou oito anos que foram apagados por conta de um único ano dedicado à maternidade e à saúde; outra pessoa que se dedicou 10 e foi apagado por conta de 4 ou 5 meses de licença maternidade, ou 20 anos de dedicação esquecidos por conta de 120 dias de licença, entre outras situações.

Encontrei relatos de mulheres que aguardaram cerca de um ou dois anos uma promoção com dedicação cem por cento para que ela ocorresse, e quando se afastaram por um tempo para viver a maternidade (considerando que a vida precisa acontecer e dois anos de espera para uma promoção podem virar quatro, cinco ou seis anos), todo o esforço alcançado foi esquecido e seus superiores simplesmente disseram que elas teriam que demonstrar tudo de novo para provar que saberiam lidar com a maternidade e o trabalho; outras (assim como a minha chefe) que foram demitidas quando retornaram visto que a empresa (no caso o departamento jurídico) não saberiam lidar com uma mãe com uma vida particular. E esses fatos ocorreram com mulheres que realizaram um planejamento familiar, planejamento esse que não foi posto no budget corporativo e esse foi o erro (estou sendo irônica).

Aqui vai uma pergunta, como ser mulher, ter uma carreira e uma família em um mundo que entende que você precisa ficar na quarentena quando retornar ao trabalho, ou que muitas vezes entende que você não serve mais como se estivesse contaminada? Como ainda aceitamos um mercado financeiro que entende que é lamentável que mulheres tenham direitos garantidos pela lei por conta da maternidade? Como as pessoas podem se esquecer que a proteção é destinada ao nascituro e que a roda da vida precisa girar e é biologicamente função da mulher fazê-la girar?

Vejo relatos pessoas (inclusive de mulheres) condenando os direitos que são garantidos às empregadas como a estabilidade gestacional. Essa é a realidade de muitas mulheres, é uma pena que não seja somente a minha. Gostaria muito de dizer que esse artigo é egoísta, mas não é, estou aqui como colunista escrevendo o que acontece com tantas outras mulheres. Somente agora estou sentindo o desafio de ser mulher nos dias atuais, dias esses que até outras mulheres são machistas em pleno século XXI.

Recentemente tivemos uma postagem na página do CNJ no Facebook que tratava da súmula 244 do TST, na qual afirma que:

Súmula nº 244 do TST
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).
II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Nesse post alguns comentários são desanimadores. Vemos que algumas pessoas declaram que é um absurdo a nova norma. A foto do CNJ que ilustra uma mulher grávida sentada em uma cadeira trabalhando no computador com a legenda “Mulher que engravidou durante aviso – prévio tem direito à indenização por estabilidade” trata do fato do TST considerar que o tempo do aviso-prévio integra o contrato de trabalho, portanto a empregada gestante demitida nesse período tem direito à indenização por estabilidade. Na referida declaração os seguidores dizem: “Pequeno empresário que se ferra”; “O pequeno empresário não irá contratar mulheres por medo de bancar uma despesa que a maioria não consegue suportar”. entre outros comentários.

 

(Clique nas imagens para amplia-las)

 

Infelizmente, acredito que pelo fato da economia do país estar passando por uma crise lastimável, algumas pessoas repudiam a lei que protege por vários motivos a mulher em detrimento do pequeno empreendedor que não possui estabilidade econômica como grandes empresas, porém maior do que a crise econômica é a crise cultural e a crise de ignorância.

A finalidade da lei é justamente tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, mas culturalmente não é esse o pensamento que permanece e sim a cultura de que tudo é “vitimismo”.

Vemos que algumas mulheres, quando engravidam ou retornam da licença maternidade são trocadas de departamento, enviadas para serviços menos técnicos do que habitualmente estavam acostumadas e outras são demitidas ao retornar da licença maternidade. É isso que deveríamos repudiar, se acontecimentos como esses não ocorressem não precisaríamos de leis que engessam tanto a economia como é o pensamento de muitos. A mudança precisa começar, com nossos filhos e filhas que se tornarão empresários amanhã e agindo assim talvez, não precisemos de uma norma tão rigorosa quanto pensam. Precisamos parar de achar normal a discriminação de mulheres pelo simples fato de que podem engravidar ou por já serem mães. Não é normal, não pode ser normal e está longe de ser LEGAL. Retrocesso não é a lei, retrocesso é o pensamento INJUSTO de intolerantes em razão do sexo feminino.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -