sexta-feira,29 março 2024
ColunaPapo JurídicoA ciência jurídica como uma vela em meio a escuridão

A ciência jurídica como uma vela em meio a escuridão

 

O direito mudou – se tratando de uma ciência de construto social, que parte do pressuposto aristotélico de homem como um animal político, a sociedade impulsiona a mudança jurídica conforme suas demandas e projeções – contudo as questões que surgem a baila residem no aspecto estrutural do direito: o que mudou? Qual é a sua nova configuração? Para onde podemos ir?

A mudança ocorreu devido a demanda do próprio sistema capitalista para uma nova configuração social: em profundidade o direito permanece o mesmo (pilar que sustenta o sistema capitalista), contudo em aparência ele sofreu uma mudança copernicana, haja vista a formalidade que proporcionava suporte às teses jurídicas ter dado lugar à dinâmica, fluidez e interdisciplinaridade que hoje calça a nova forma de versar e fazer o direito. Nesse sentido, o direito deste início de século XXI deixa de lado o formalismo dos séculos passados para agir no meio social através da tecnologia, inovação e interdisciplinaridade. Não se pode dizer que o formalismo do direito de nada serve em face a conjuntura global, afinal, a linguagem produz sentido às reflexões, conceitos e condutas prescritivas do universo social, todavia é o mercado financeiro que influência diretamente as políticas de governança que darão forma ao direito posto pelo Estado à sociedade.

Isso posto, vem a lume uma questão de fundamental importância: como o operador do direito pode trabalhar neste cenário tão aberto? Primeiramente devemos nos ater que tamanha abertura se faz pelo excesso de informações que esta nova configuração global nos trás, contudo só há uma maneira de lidar com a gama de dados em expansão – um bom exemplo para dar forma a esta primeira reflexão seria o ato de realizar uma pesquisa no Google; vejamos: quando o pesquisador digita o seu tema no site de pesquisa, ele é remetido de forma automática a um turbilhão de sites que versam sobre o tema que está sendo pesquisado ou a sites que possuem assuntos similares, mas que não servirão de valia alguma ao pesquisador; o bom pesquisador ira filtrar essa gama de informações para então começar a realizar a sua pesquisa, optando entrar em sites confiáveis e que exponham o tema em questão através de um método pautado pela tradição construída entre a simbologia, a lógica e a linguagem – esse meio é o conhecimento racional, limpo de doxa, e preenchido pela episteme, ou seja, o conhecimento fundado pela analise cética que apenas as ferramentas disponibilizadas pela ciência podem oferecer ao individuo cheio de vontade para compreender a sociedade em que esta inserido.

A ciência se mostra como uma vela em meio a escuridão, possuindo o poder de inovar, desenvolver e proporcionar esperança à sociedade através da tecnologia produzida. Nesse campo de atuação o direito tem primordial importância, haja vista ser a lógica jurídica em dialogo com a economia o motor que pode proporcionar o alçar voo social através de seu desenvolvimento proporcionado pela criação de politicas publicas.

O astrônomo e biólogo Carl Sagan já nos alertava para os riscos da má aplicação de politicas publicas que expurguem qualquer intento de ordem cientifica ao meio social, nos orientando a fomentar a ciência em função do bem coletivo, para através dela, desenvolver a sociedade com o intuito de combater o totalitarismo, zelar pela democracia e alteridade. É nessa toada que devemos hastear a nossa bandeira em prol da proteção da chama que nutre a vela cientifica e, por tanto, manter aceso o farol aos tripulantes das embarcações que navegam pelos mares do excesso de informação em meio a um mundo que clama pelo expurgo das desigualdades, pois a ciência do direito deve ir em busca da analise concreta: não há verdades universais, pois devemos nos atentar para a coerente percepção de cada nota social que nos é exposta a lume, para através delas encontrarmos a harmonia entre os mundos.

Advogado. Membro efetivo da Comissão de Direito Tributário e da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial, ambas da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo.

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