sexta-feira,29 março 2024
ColunaCorporate LawA advocacia como um portfolio de gestão empresarial

A advocacia como um portfolio de gestão empresarial

Resumo: O novo mercado exige uma advocacia mais colaborativa e próxima e menos contenciosa, mais profilática e menos reacionária, e que seja descomplicada, ágil e inovadora, como um portfolio de gestão empresarial.

Palavras-chave: Advocacia, gestão empresarial e mercado jurídico.

“Mas eu não quero o presente, quero a realidade; Quero as coisas que existem, não o tempo que as mede.” (“Vive, dizes, no presente” – Alberto Caeiro (Fernando Pessoa)

Introdução

No decorrer da minha coluna foram redigidos artigos em defesa de um uso mais racional do processo, visando à efetividade da tutela jurisdicional ao verdadeiro titular do direito tutelado.

Todavia, vivemos em uma era disruptiva, em que redigir petições, construir teses e realizar audiências não é suficiente para a consolidação do advogado no mercado.

A tradição inerente à atividade das bancas de advocacia não pode torna-las estagnadas no tempo, porquanto, enquanto atividade econômica privada deve evoluir de acordo com as transformações e complexidades do mercado.

A realidade é mais forte que o presente. Afinal de contas, as bancas devem ser concebidas como empresas ou negócios a fim de subsistirem nos dias atuais?

Sugerimos a atividade forense privada como negócio, algo mais abrangente ao conceito de empresa.

Deparamos hodiernamente com a proliferação indiscriminada de faculdades de Direito e da consequente excesso de oferta neste mercado, cuja necessidade de ter um diferencial, aqui entendida como negócio é questão de sobrevivência no mercado.

Ora, com a abundância de serviços desta natureza, o mercado consumidor, cego da atividade forense enquanto negócio será atraído pelos preços (honorários) mais baixos, o que não significa, muitas vezes, melhores serviços.

De forma a combater este aviltamento a mudança de paradigmas deve ser estabelecida, porquanto a advocacia não deve ser considerada apenas uma empresa pré-moldada, planificada e regrada e ser acima de tudo um negócio, original, fruto do intelecto humano apto a atender as novas demandas e complexidades do cenário econômico.

Não é burocrata e cartorária e não se resume ao contencioso. Além de serviço indispensável à administração da Justiça é conciliador, fonte de consulta e aporte de gestão, investimento e minoração de riscos às diversas empresas e profissionais.

O fato de ser atividade privada não a torna inferior por não ser estatal e muito menos de menor credibilidade. A atividade privada é o motor e o protagonista do desenvolvimento e da prosperidade econômica de um país.

O estado não é fonte de riqueza. As relações econômicas se desenvolvem com a interação de demanda e serviços mútuos ocorridos e desenvolvidos no âmbito da sociedade, cuja complexidade não pode ser planificada pelo legislador.

O regramento incidente neste mercado não pode inibir a entrada de novos agentes e modelos de negócios jurídicos nessa seara.

O exercício da profissão não se resume a uma empresa, dotado de bens tangíveis como sede, maquinário, mas como verdadeiro negócio, possuindo bens intangíveis e valiosos como carteira de clientes, expertise e reputação no mercado apto a lhe tornar perene.

Liberdade econômica e novos nichos de mercado

Não deve ser dirigida a atividade econômica da advocacia, porquanto seu mister é mutável, flexível e dinâmico conforme as demandas do mercado. Queremos a realidade e não o presente!

A liberdade econômica nessa seara não deve ser fictícia. Deve propiciar aos players jurídicos delinearem seus próprios negócios sem qualquer restrição, garantindo-lhes o poder de escolha e dos riscos a eles atinentes, cujos erros, muitas vezes são indispensáveis à própria percepção e consequente evolução do negócio.

A reciclagem do profissional é necessária. É um desafio às bancas a proporem as empresas um modelo de negócio mais criativo e alinhado com as novas mudanças do mundo corporativo. Especializar em determinado nicho de mercado é muitas vezes essencial para a manutenção de pequenos e médios escritórios.

Há escassez de tempo e recursos. Aplicativos, startups são uma amostra da necessidade de se proporcionar serviços ágeis e personalizados para atender a um determinado nicho de mercado. Reduzir o campo de especialização torna-se vital para o crescimento sustentável do agente, ao lhe proporcionar vantagens competitivas, expertise e maior confiança de sua demanda.

O convite a nos reinventar com a necessidade da mudança de paradigmas é real, como leciona Darwin, não são os mais fortes e sim aqueles que se adaptam melhor os mais bens sucedidos.

O mercado jurídico é bastante retrógrado e refratário a essa realidade econômica, tolhendo muitas vezes a perpetuidade de vários negócios, resultante de regramentos conservadores sobre o seu exercício no âmbito econômico.

É necessária uma reflexão. Permitir ingresso de acionistas com a respectiva mudança no modelo societário das bancas, flexibilizar as ferramentas de comunicação e modelos de negócios, de acordo com as mudanças tecnológicas atuais no contato de sua demanda, dentre outras, mostra-se um campo fértil para discussões.

Não trazer para discussão temas polêmicos é ignorar a existência de problemas.

Muito se fala que há medo de ousar, arriscar de fazer diferente nesse âmbito.

Há razão. Porém, desburocratizar, desregulamentar, não inibir a iniciativa privada do negócio e a entrada de novos agentes no mercado, para poder atender a novas demandas de consumo e a fortalecer o mercado concorrencial, sem se rastejar aos regramentos, como se fossem um fim em si mesmo é de extrema importância para darmos um início a um novo paradigma de valores em conformidade a realidade e não ao presente.

A advocacia como um investimento para as empresas

A advocacia, enquanto negócio dever ser investimento para as empresas.

No atual cenário econômico, as empresas brasileiras estão convivendo com vários desafios que as expõem ao risco da descontinuidade, especialmente, no que tange aos aspectos jurídicos do negócio.

O ímpeto de um novo empreendimento sem o suporte de um plano de negócios com a avaliação prévia dos reflexos jurídicos que circundam a atividade empresarial pode comprometer a curto, médio, ou longo prazo uma ideia promissora ou a respectiva estratégia negocial com possibilidade de êxito.

A problemática ilustrada reflete os efeitos nefastos de uma atividade empresarial desemparada de uma consultoria jurídica preventiva, implicando, muitas vezes, na responsabilidade severa tanto na esfera civil como penal dos seus administradores e sócios, além da inviabilização do negócio.

Por muito tempo, a advocacia como um investimento encontrou resistência no paradigma de valores. O advogado, muitas vezes, era tido como um médico socorrista, acionado somente na ocorrência do infortúnio, e não de forma profilática.

Entretanto, cada vez mais observamos que a atuação das bancas não está se restringindo à administração do contencioso judicial. A área consultiva do Direito vem ressaltando a importância do advogado que proporciona, com seus conhecimentos técnicos multidisciplinares, uma maior segurança jurídica a qualquer tipo de negócio.

Uma reflexão sobre vantagens competitivas é fundamental para a continuidade dos negócios. Reduzir custos, atualmente, é muito mais do que cortar números, é saber identificar as deficiências e riscos do próprio negócio.

Urge, portanto, a mudança neste paradigma. E, para que esta mudança seja possível, se faz necessária à modernização da advocacia enquanto empresa de prestação de serviços jurídicos focada em determinado nicho de mercado, com gestores especializados e desejável amparo de profissionais de outras áreas, como por exemplo, as contábeis.

Entre alguns dos problemas enfrentados pelas empresas, causadores de empecilhos financeiros, perda da credibilidade, momentânea ou até mesmo perpétua, destacam-se as áreas:

Societária

Problemas: Sociedade irregular; Estrutura societária precária; Ato constitutivo omisso e/ou irregular; Planejamento societário ausente ou deficiente; Participação e responsabilidade pessoal dos sócios; Ausência de acordo de sócios; Imóvel inadequado; Descumprimento de obrigações sujeitas à fiscalização do Estado; Ausência de licenças.

Riscos: Sanções administrativas pecuniárias, administrativas de proibições e impedimentos do desenvolvimento da atividade; Responsabilização ilimitada dos sócios; Conflitos entre sócios; Impossibilidade de retirada de certidões; Impossibilidade de participação em procedimentos licitatórios; Dificuldade na obtenção de financiamentos; Sanções de natureza criminal.

Trabalhista

Problemas: Descumprimento de obrigações trabalhistas; Desconhecimento dos direitos e deveres dos funcionários e dos riscos trabalhistas.

Riscos: Ajuizamento de reclamações trabalhistas; gastos com custas processuais; Execuções, Penhoras e bloqueios de contas; Sanções administrativas pecuniárias; Dificuldade na obtenção de financiamentos; Dificuldade de captação e retenção de pessoal; Sanções de natureza criminal; Perda da credibilidade.

Tributária

Problemas: o negócio econômico fundado em um regime tributário inadequado, bem como, o desconhecimento das obrigações tributárias pela falta de um planejamento adequado à contabilidade da empresa, ocasionando um ônus maior.

Riscos: tributação mais elevada, além de sanções de natureza pecuniária, administrativa e criminal. Não obstante, podem acarretar no enfrentamento judicial de um processo executivo, impossibilidade de retirada de certidões, e em participar de procedimentos licitatórios, obtenções de financiamento, etc.

Civil/ Consumerista

Problemas: descumprimento da legislação cível/consumerista.

Riscos: com a massificação da relação de consumo, problemas como o descumprimento da legislação, podem ocasionar uma dimensão exorbitada no que tange as demandas ajuizadas em desfavor da empresa em todo o país, com prejuízos financeiros em larga escala, além da perda de credibilidade.

Propriedade intelectual

Problemas: ausência de registro e proteção de marcas, patentes, direitos autorais, desenhos industriais, programas de computadores, entre, outros, e/ou a insuficiência do devido acompanhamento dos respectivos registros nas instituições responsáveis.

Riscos: inviabilizar negócios embrionários promissores; ajuizamento de demandas.

Família e Sucessões

Nessa área, destaca-se o planejamento sucessório em empresas familiares, testamentos, heranças, de modo a viabilizar a continuidade das empresas, bem como, a segurança jurídica dos empresários.

Compliance jurídico

Outro grande desafio é o uso da ética no âmbito das empresas. Hodiernamente, convivemos com denúncias de todos os tipos, fraudes, desvios de dinheiro, falta de transparência na administração das companhias, como por exemplo, nos casos da Enron americana e da italiana Parmalat.

Saliente-se, outrossim, a importância da operação Lava Jato e da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/13) na defesa da ética corporativa.

A ética pode ser entendida como um conjunto de normas e valores que determinam a conduta das pessoas e que visam à consecução de objetivos úteis aos interesses dos indivíduos e das sociedades.

Nas famílias, escolas, organizações não governamentais, governos, enfim, em todos os lugares nos deparamos com normas de conduta, imprescindíveis à harmonia e sobrevivência dos seres em todos os âmbitos da vida social.

No âmbito da empresa não é diferente. A ética deve ser um componente intrínseco no relacionamento entre o sócio (dono) e aqueles que a dirigem (administrador/gestor), com o intuito de otimizar o seu desempenho, facilitar o acesso ao capital e maximizar o retorno do capital de risco.

No mundo atual, em que a movimentação de ativos financeiros para investimentos atinge níveis elevados nos mercados globalizados, dúvidas quanto à transparência e confiabilidade das informações são altamente onerosas aos agentes.

Estudos realizados pela Transparency International [1] demonstram que a corrupção praticada no âmbito das empresas é um custo relevante, interferindo desfavoravelmente em sua capacidade de produção, nos preços e qualidade dos produtos e agregados econômicos.

Vislumbramos fraudes em escala mundial, seja nas sociedades familiares, em que há a concentração da propriedade e do controle da empresa nas mãos de uma mesma pessoa ou grupo de pessoas, como também nas organizações cuja propriedade está separada da gestão.

Nas sociedades familiares, ocorre muitas vezes o desvio de dinheiro para o enriquecimento pessoal de algum membro da família em detrimento de acionistas minoritários, fornecedores, trabalhadores, ora hipossuficientes ante a inoperância da Justiça em detectá-lo e combatê-lo. Um exemplo moderno do problema foi o caso Parmalat.

Por outro lado, nas organizações onde há a divisão entre gestão e propriedade o problema não é exceção. Este modelo de gestão – o controlador (principal) nomeia uma diretoria profissional (agente) para gerir a firma – cria uma assimetria informacional entre as partes, o gestor possui em diversas situações, informações desconhecidas pelo proprietário.

Diante disso, e pelo fato de que na maioria das vezes os interesses das partes (principal e agente) serem distintos, abrem-se as portas para todo tipo de ação oportunista por parte do administrador, configurando assim o chamado conflito de agência. [2]

Neste cenário, evidencia-se a importância de um departamento jurídico de compliance, palavra derivada do verbo em inglês “to comply”, que significa “cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi imposto”, ou seja, compliance é estar em conformidade, é o dever de cumprir e fiscalizar o cumprimento de regulamentos internos e externos impostos às atividades da instituição.

De início, entre as atividades do profissional de compliance está à elaboração de um check up da empresa: ramo de atuação e relações com consumidores, clientes, investidores e governo, em todas as suas esferas e; a elaboração um plano de integração a todas as áreas da empresa, utilizando-se de ferramentas e meios próprios específicos para cada tipo de mercado, due diligence, etc., de modo a minimizar riscos e de forma simultânea, aumentar a vantagem competitiva dos seus negócios.

Buscando a excelência no serviço o seu departamento deve abrigar gestores multidisciplinares, com o conhecimento das minúcias legislativas que circundam a rotina da empresa.

Em resumo, o serviço do profissional dessa área se constitui basicamente na tomada de decisões para prevenir os riscos oriundos de desvios de conduta, dos funcionários ou sócios, possam trazer à instituição.

A sua efetividade está diretamente relacionada à importância que é conferida aos padrões de ética corporativa na instituição.

Conclusão

O mundo sofreu mudanças profundas e rápidas nas últimas décadas, para não dizer nos últimos anos. Grande parte da crise atual, e das incertezas do futuro, está em nossa incapacidade de compreender estas mudanças, as novas tendências do mercado, e cada profissional entender efetivamente o seu próprio negócio.

A figura do advogado de “tribunal”, “artesanal”, “socorrista” e da postergação dos problemas deve dar lugar ao um profissional mais preparado, focado e especializado, para cada nicho de negócio dos seus clientes, atuando sob a forma de empresa ou prestador de serviços.

Não basta ao causídico saber o inteiro teor de leis e regulações. O mercado necessita de um gestor jurídico que entenda a realidade do setor econômico e proponha com sua expertise alternativa para a tomada de decisões pela empresa.

A formalidade dos escritórios deve dar lugar um relacionamento mais próximo com os empreendedores, participando do cotidiano das operações negociais e mais apto a oferecer um conselho jurídico que a empresa necessita na ocasião.

Por sua vez, a inteligência emocional para gerenciar o risco dos negócios, oferecendo soluções criativas de modo a fomentar novas ideias e tomadas de decisões gerenciais é essencial.

Contudo, as empresas não vivem apenas de caos e incertezas, sendo, portanto indispensável oferecer uma segurança jurídica eficiente nas diversas áreas do Direito conforme acima mostramos.

E, acima de tudo, comunicar-se forma acessível e assertiva criando empatia com o cliente sem ser vulgar, faz com que os pareceres jurídicos tenham mais chances de serem compreendidos e endossados.

O futuro será particularmente implacável para com as bancas que não forem capazes de entender os aspectos essenciais de continuidade, aqui analisados, e de se inserirem na nova ordem econômica mundial.

Porém, será altamente gratificante para aquelas que souberem se preparar para novos desafios, que interpretarem e se ajustarem às mudanças, e perseguirem a criação de vantagens competitivas.

A mudança deste paradigma representaria não só a modernização da profissão, elevando o patamar da advocacia a investimento (e não custo) imprescindível para as empresas, aumentando suas vantagens competitivas. O advogado como aliado, na sua meta de gerir e agregar riquezas.

Os serviços oferecidos pelas bancas devem ter o condão de verdadeiros portfólios de gestão as empresas.

A gestão empresarial é um modelo de trabalho orientado por uma política de valores capaz de alocar e gerir recursos, ações, iniciativas, princípios, valores e estratégias, viabilizando o alcance dos objetivos propostos por uma empresa.

A empresa sob um enfoque financeiro pode ser compreendida como uma unidade econômica geradora e distribuidora de caixa, transcendendo de seu conceito jurídico. Seu valor não se restringe aos seus ativos tangíveis e ao lucro, mas está associado com a capacidade futura de geração de caixa.

Neste contexto, a advocacia e seu portfólio de serviços especializados, ao propor o modelo jurídico adequado aos procedimentos operacionais da empresa, contribuem para um acréscimo de valor ao minimizar riscos de projetos e ações comerciais.

A figura do advogado não pode ser mais vista como mero conselheiro, inserindo-se como peça chave de gestão e de direcionamento de valor, enquanto gestor jurídico participa de todo o processo produtivo da empresa.

Hodiernamente, também não se pode mais conceber que o profissional da área jurídica seja um custo e muito menos óbice às negociações e projetos comerciais e estratégicos.

Ao propor o modelo jurídico adequado à determinada conjuntura, aliado com a avaliação do cenário econômico, o gestor jurídico com sua solução técnica que atenda aos propósitos empresariais, destaca-se como um importante direcionador de valor.

Observe, nesta temática, a importância dos advogados da Apple recrutados para defendê-la em ações de quebra de patentes por concorrentes, bem como do recente imbróglio com o FBI sobre a segurança e criptografia (dados pessoais) dos seus usuários. Gerenciar a reputação da empresa ao longo do seu processo produtivo é de suma importância e um desafio aos gestores jurídicos.

São diversas as ocasiões em que pode haver conflito entre as áreas comercial e jurídica. Entretanto, os riscos de enfrentamentos judiciais de uma operação/projeto comercial não podem ser ignorados na ânsia do lucro.

Como frisado por Morpheus [3] a Neo em Matrix, “existe uma diferença entre conhecer o caminho e trilhar o caminho”.

O diagnóstico jurídico preciso e adequado de uma licença de tecnologia, dos nuances de um contrato, a correta tributação de uma operação, obrigações trabalhistas, as relações com investidores, fornecedores, funcionários, clientes e governo, de modo a contingenciar os riscos envolvidos, é direcionador de valor para as empresas.

Há, portanto, a necessidade da participação ativa e constante do expert jurídico na rotina das empresas de modo a garantir o cumprimento de suas obrigações legais e, por conseguinte, da sua continuidade e reputação no cenário econômico.

Nos dias atuais estamos convivendo com denúncias de todo tipo, envolvendo fraudes, desvios de dinheiro, bem como a falta de transparência da administração das companhias.

A análise incorreta das premissas, aqui entendida como o modus operandi legal, pode ocasionar prejuízos, destruição de valor às empresas, responsabilização cível e criminal de sócios e diretores e, em casos mais graves, o encerramento das suas atividades.

Imprescindível, portanto, a mudança de paradigma dos valores. Todavia, para que ela seja possível é necessária à modernização da advocacia enquanto um portfólio de gestão empresarial, o foco em determinado nicho de mercado, com gestores especializados nas áreas de direito envolvidas, com desejável amparo de profissionais de outras áreas, como por exemplo, as contábeis, etc.

Como nos disse Ayn Rand[4]: “você pode até ignorar a realidade, mas não pode ignorar as consequências de ignorar a realidade”.

A globalização da economia é um grande desafio, porquanto passa a exigir maior competência da gestão empresarial. Uma reflexão sobre vantagens competitivas é fundamental para a continuidade dos negócios. Reduzir custos, atualmente, é muito mais do que cortar números, é saber identificar as deficiências do próprio negócio e a contingenciar riscos.

Nesta sequência, a advocacia enquanto gestora jurídica deve ser aliada das empresas na sua função de gerir e agregar valores e riquezas.

A reciclagem do profissional é necessária. É um desafio às bancas a proporem as empresas um modelo de negócio mais criativo e alinhado com as novas mudanças do mundo corporativo.

As empresas e as bancas precisam trabalhar em conjunto. O advogado deve ir além da ciência jurídica, e avaliar com precisão o custo econômico de uma decisão judicial, bem como, dos riscos de êxito ou insucesso nas demandas, de modo a permitir as empresas provisionarem perdas, aperfeiçoando-se, deste modo a sua gestão.

É necessário, portanto, desatar os nós das “gravatas mentais” da profissão. O novo mercado exige uma advocacia mais colaborativa e próxima e menos contenciosa, mais profilática e menos reacionária, e que seja descomplicada, ágil e inovadora.

A advocacia não é apenas um “serviço indispensável à administração da justiça” como apregoa a Constituição Federal. É um agente econômico, protagonista e gerador de riquezas na economia. Não deve ser confundida com fóruns e burocracias.

O advogado não é um burocrata restrito ao contencioso judicial, é antes de tudo um profissional técnico, gestor e liberal na essência, cujo portfólio de conhecimentos e serviços postos a disposição do mercado, garante a ele a sua identidade (intuitu personae) e o legitima, com sua excelência e ética, a máxima de que um grande advogado, assim como as empresas, é bem sucedido por sua reputação e gestão de seus ativos, como verdadeiro negócio.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

[1] Organização não governamental de escala mundial dedicada a combater a corrupção, congregando a sociedade civil, sertor privado e os governos, numa vasta coalizão global. Os estudos realizados por esta, podem ser obtidos no site: www.transparency.org/.
[2] O gestor possui objetivos pessoais, está sempre preocupado com sua riqueza pessoal, ao passo que o proprietário têm os de natureza sociais, ou seja, o valor e a riqueza da sociedade.
[3] MATRIX. Direção: Irmãs Wachowski. Warner Bros Pictures, 1999. 1 DVD (136 min).
[4] Ayn Rand, nascida Alisa Zinov’yevna Rozenbaum foi uma escritora, dramaturga, roteirista e filósofa norte-americana de origem judaico-russa, mais conhecida por desenvolver um sistema filosófico chamado de Objetivismo, e por seus romances.

Advogado e Consultor. Pós-Graduado em Direito Societário pelo Instituto Insper (SP), com Especialização em Direito Processual Civil pela Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP (Lato Sensu). Atua nas áreas de Direito Empresarial, Societário, Direito Bancário e Recuperação Judicial. Autor de diversos trabalhos científicos publicados na área.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -