quinta-feira,28 março 2024
ColunaTrabalhista in focoA 4ª revolução industrial e seus reflexos no mercado de trabalho

A 4ª revolução industrial e seus reflexos no mercado de trabalho

Coordenação: Ricardo Calcini.

 

Altamente comentado nos dias atuais é a ideia que muitas profissões irão se perder diante do crescimento da tecnologia e sua inequívoca implantação no ambiente de trabalho. Ocorre que isso está cada vez mais perto de acontecer, tanto que também é comum escutarmos sobre possível nova revolução industrial.

Primeiramente lembramos que a primeira revolução industrial ocorreu na Inglaterra, onde houve crescimento de indústrias de tecidos de algodão com o uso do tear mecânico, sendo certo que o aprimoramento das máquinas a vapor contribuiu para a 1ª revolução.

Nos dias de hoje, a nova revolução industrial se dá pelo uso de máquinas e/ou robôs que fazem o mesmo serviço que muitos homens executavam, mas o fazem com maior precisão e mais brevidade, realizando tarefas de alta complexidade, inclusive.

A legislação brasileira ainda não está 100% delimitada quanto às novas tecnologias, ainda mais a legislação trabalhista, que apenas prevê a possibilidade do trabalho “Home Office” e algumas flexibilidades quanto ao horário de trabalho como um avanço a regra, embora se saiba que muitas coisas ainda devem ser alteradas.

Certo é que a lei sempre foi posterior aos fatos. Aliás, a lei não tem como prever nenhuma situação, devendo mesmo aguardar as possíveis ocorrências para depois regulamentar de forma completa a situação. E então para não tenha nenhuma situação que não esteja amparada por lei.

Lembramos ser imprudente falar quais profissões podem ou não ser extintas, isto porque a máquina pode ser a mais precisa possível, mas nunca tomará decisões humanas e que necessitam de uma avalição social para serem tomadas. O máximo que uma máquina pode fazer, por exemplo, é lidar com casos matemáticos, que a resposta não tende a variar.

Além disso, muitas novas profissões podem surgir, como novas profissões relacionadas a tecnologia, afinal todo equipamento tecnológico precisa de acompanhamento, manutenção e correção, e a partir do momento que a tecnologia aumenta, deve-se aumentar também os profissionais relacionados a isso.

Acreditamos que em muitas profissões a inovação tecnológica não os tirará do mercado de trabalho, mas sim deixará esses trabalhadores mais livres a se ocupar com questões relevantes, ao passo que se o trabalho for mais mecânico ficará a cargo da tecnologia.

Com isso, a tecnologia irá impor aos trabalhadores que eles se tornem mais pensadores do que meros executores, e, assim, o trabalho considerado mais difícil ainda ficará a cargo das pessoas comuns, e não das máquinas. E então se hoje se cobra especialização dos funcionários, a cobrança poderá ser ainda maior se pensarmos nesse trabalho com maior foco em atividades não automatizadas.

No que diz respeito a alterações na lei, pode haver ainda alterações que dizem respeito a horários de trabalho, local de trabalho, incentivos a capacitação de empregados, e, ainda, deverá a lei regulamentar melhor questões de trabalho a distância, eis que a tendência é ser esse trabalho o mais comum.

Um fator bom ao empregado com a modernização do trabalho é que ele pode se tornar além de “Home Office”, mais flexível, pois o trabalhador, sabendo das atividades e do prazo em que necessitam ser realizadas, tem liberdade sobre sua jornada de trabalho.

E essa flexibilidade nos horários de trabalho já veio na alteração de reforma trabalhista, como a previsão de contrato de trabalho intermitente, a possibilidade de estabelecer a compensação da jornada de trabalho sem a participação do sindicato, como também a possibilidade de firmar em contrato de trabalho a jornada 12×36.

Diante de tudo isso, caberá a cada profissional, bem como a cada empresa, se adequar e transformar paralelamente ao mercado que atua, além de suas possíveis inovações, já que não é o mais forte ou mais inteligente que irá sobreviver as mudanças, mas sim o que mais rápido se adaptar as mudanças.

Coordenadora acadêmica da coluna "Trabalhista in foco" no Megajurídico.

Coordenadora acadêmica da coluna "Trabalhista in foco" no Megajuridico®. Advogada trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho (EPD), especialista em Direito Previdenciário (LEGALE) e especialista em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista (IEPREV). Autora de artigos e livros jurídicos. Profissional Certificada com CPC-A.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -