quinta-feira,28 março 2024
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2 votações  da  Redução da Maioridade Penal pela Câmara. Um Tapa na Cara da Democracia!

Por Julia Reader*

Boa noite queridos  Colegas, Juristas  e simpatizantes desse fantástico mundo das Leis!
A  coluna estava de férias e eu com saudade das nossas conversas.

Tudo bem com vocês?
O Tema de hoje para variar um pouquinho é bem polêmico, vamos lá então?

2 votações  da  Redução da Maioridade Penal pela Câmara. Um Tapa na Cara da Democracia!

Em uma manobra legislativa totalmente questionável, orquestrada pelo atual presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi aprovada a PEC (Proposta de Emenda a Constituição) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, lesões corporais seguidas de morte e homicídios dolosos.

A PEC foi votada na madrugada dessa quinta-feira, frisando-se que no dia anterior o plenário da Câmara já havia rejeitado a redução da maioridade penal para crimes graves.

Vamos entender a o caso:

O Presidente da Câmara se valeu de uma hipótese do regimento interno da Câmara dos Deputados que permite que emendas aglutinativas.

Emendas Aglutinativas:
Espécie de emenda à proposição que se propõe a fundir textos de outras emendas, ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal. Muito usada no momento da votação de  proposições em plenário.

A Emenda Aglutinativa só pode ser votada após a votação do texto principal e SE ELE FOR APROVADO!

No caso em tela Eduardo Cunha se valeu dessa premissa de forma totalmente obscura, pois a PEC 171/93 que estava em tramitação para votação do tema “redução da maioridade penal” tinha sido rejeitada pela mesma casa menos de 24 horas antes.

Eduardo Cunha mudou pequenos detalhes da PEC, como por exemplo a exclusão da redução da maioridade penal para crimes como roubo e tráfico, no restante a proposta é a íntegra da proposta rejeitada.

Podemos analisar ainda a inconstitucionalidade desta manobra legislativa à luz da nossa Lei Maior.

A Constituição preleciona que:

Art.60.A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Na sucessão de desrespeitos à constituição e à democracia, os poucos manifestantes que estavam no local foram proibidos de adentram a votação sob alegação de que fizeram tumulto na votação da noite anterior. A UNE (União Nacional dos Estudantes) e a UBES (União Brasileira dos Estudantes) não esperavam que a votação seria retomada e por isso não conseguiram se mobilizar para protestar. (fonte G¹.com)

Vetar manifestantes em um Estado Democrático?

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A redução da maioridade penal é um tema muito polêmico, cada um tem a sua opinião e cada opinião tem o seu mérito.Eu escolhi tratar do mérito no próximo artigo mas, independente da Sua opinião sobre o mérito, eu gostaria que você pare para pensar e analise o processo legislativo, independente da paixão do tema. A democracia tem que ser sempre a luta de maior vocação de todo o cidadão e principalmente de todos que escolheram o Direito como vocação.

Espero sinceramente a manifestação do STF sobre a inconstitucionalidade formal do ato pelo Artigo 60 §5 da Constituição Federal ou se esse não for o entendimento do Egrégio Tribunal pela ilegalidade do ato de acordo com os preceitos feridos no regimento interno da Câmara.
Me despeço de Vocês hoje queridos Colegas e queridos leitores deixando um texto que me é muito especial, principalmente quando o tema democracia me vem a mente.

INTERTEXTO

Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro

Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário

Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável

Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei

Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.

Bertolt Brecht

*Julia Reader é advogada militante, atuando na área de direito penal, formada pela Estácio de Sá de campo Grande/MS.

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