O plenário do STF definiu nesta quarta-feira (26/4), a tese a ser aplicada em repercussão geral no em caso que discutiu a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.
Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e da União só podem ser responsabilizados se forem comprovadas falhas na fiscalização. Em seu voto, Fux lembrou que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do poder público sobre os encargos previdenciários.
A tese aprovada foi a seguinte:
“O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/1993.”
O entendimento foi firmado em julgamento concluído em março (30), quando a Corte finalizou o julgamento do RE 760.931, mas ficou pendente a definição da tese. Na ocasião, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final.
Com informações do Conjur
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