quinta-feira,28 março 2024
ColunaPapo JurídicoBrasil: ressocialização e utopia

Brasil: ressocialização e utopia

Recentemente, um caso veiculado na mídia brasileira expôs o quão distante a população brasileira está de entender e aceitar a essência ressocializadora do Direito Penal. Falo do caso do Físico e professor visitante da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Adlène Hicheur.

Segundo a revista época, em matéria publicada no sábado, dia 09 de Janeiro de 2016, o francês, que também possui nacionalidade argelina, teria sido condenado em 2012, na França, a cinco anos de prisão, pela prática, em 2009, de associação para a prática de ato de terrorismo.

direito-penal-constitucionalA justiça francesa condenou Adlène Hicheur baseando-se em suposta troca de mensagens entre o professor da UFRJ e integrante jihadista não identificado.O Francês, por sua vez, negou ter participado de qualquer crime, e alegou ter sido vítima de um equívoco da justiça francesa. Ele está em regime mais brando, razão pela qual conseguiu autorização para vir ao Brasil dar aulas na UFRJ.

Logo após a publicação da matéria pela revista época e a notícia da questão em jornal da televisão aberta, Adlène Hicheur se viu obrigado a se manifestar em carta acerca dos fatos, negando-os e anunciou sua saída do país.

A notícia de ter um condenado por um crime de associação para a prática de ato terrorista pareceu despertar no povo brasileiro certo animalismo – já conhecido noutras oportunidades, e que sempre degola qualquer esforço do direito penal em reinserir em sociedade de forma saudável indivíduo condenado pela justiça criminal.

Toda essa comoção ao redor de uma notícia dessas apenas nos revela algo que já vemos há tempo: O brasileiro não consegue vislumbrar a reabilitação criminal, e por um fator simples, não nos é ensinado a dissociar o crime do criminoso, mesmo que ele já tenha sido condenando e já tenha cumprido a pena resultante desta condenação.

É cada dia mais utópico pensar que, cumprida a pena, o condenado será reinserido de forma digna em sociedade, tendo-se em conta a falta desse pensamento em meio a população.

Desde cedo nos é dito e mostrado que a pessoa primeiro indicada pela prática de um crime deve ser presa e condenada, sem garantia da presunção de inocência até condenação definitiva e sem que essa pessoa mereça nova oportunidade para mostrar que o cárcere não lhe foi em vão.

O fato de um condenado estar dando aulas em uma universidade brasileira há mais de ano, sem que provocasse qualquer suspeita da Polícia Federal Brasileira, por si, já deveria ser motivo suficiente para que a primeira notícia sensacionalista publicada a respeito recebesse total descrédito.

Fato é que, enquanto o pensamento da população estiver na idade média, não há como evitar o retrocesso. E, ao que me parece, ter um físico com histórico brilhante ministrando aulas em uma universidade brasileira deixou de ser importante, mas o arcaico pensamento intolerante do “bandido é bandido” e “bandido bom, é bandido morto” continua sendo matéria bastante disseminada na escolinha da sociedade.

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