quinta-feira,28 março 2024
ColunaDireitos (&) HumanosPor que insistimos em falar juridiquês?

Por que insistimos em falar juridiquês?

Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, semiótica e sintática, a rabulegência tautológica, transfigurada em plurilingüismo ululante indecifrável. Entendeu? (AMB, 2007, p. 1).

mega 2

O trecho acima é uma lição irônica acerca dos males do dialeto jurídico brasileiro, muitas vezes permeado de termos difíceis de entendimento, seja pelo uso de palavras em desuso, seja pela abundância de aforismos e expressões grafadas em latim.

Por que falamos tão difícil? Claro que não devemos generalizar. Não são todos os profissionais que fazem uso do “juridiquês”, esse conjunto de palavras que constitui uma linguagem própria do mundo jurídico, por vezes indecifrável ao homem comum, ao cidadão, ao leigo.

Não se está aqui a pregar o uso da linguagem vulgar nos processos jurídicos, uma vez que é compreensível para cada ciência o uso de seus termos técnicos, específicos dos institutos estudados na área. A crítica que se faz é quanto ao uso desmedido e desnecessário de termos os quais poderiam ser substituídos sem prejuízo de uma boa redação. Como lembra Kaspary (2003), o que se critica “é o rebuscamento gratuito, oco, balofo, expediente muitas vezes providencial para disfarçar a pobreza das idéias e a inconsistência dos argumentos”.

O problema do juridiquês também pode se originar de nosso legislador. Foi pensando nisso que a Lei Complementar n.º 95 de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estabelece em seu artigo 11 alguns parâmetros para que as normas possuam um teor minimamente inteligível.

Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

I – para a obtenção de clareza:

a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

b) usar frases curtas e concisas;

c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;

II – para a obtenção de precisão:

a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;

e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;

f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais;

f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;    (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;     (Incluída pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

 

Ainda é comum, entretanto, leis que violem a clareza e precisão, tornando-se verdadeiros enigmas da Esfinge.

Na área jurídica, o prejuízo na comunicação entre o emissor do discurso jurídico e seu destinatário torna-se gravoso se analisarmos que a ausência de uma comunicação adequada fere os direitos da sociedade ao conhecimento de suas leis, assim como afasta o jurisdicionado do direito de obter maiores esclarecimentos sobre o processo no qual litiga, fazendo com que permaneça à mercê de uma argumentação ininteligível e submisso a toda sorte (ou azar) de interpretações estapafúrdias.

O emprego do “juridiquês” é, portanto, “uma forma de afastar o cidadão da comunicação de seus direitos e de seus deveres” (ANDRADE, 20-?).

Nos processos, judiciais ou não, a linguagem de difícil compreensão da outra parte lançada numa petição constitui ainda uma afronta ao direito de defesa. Podemos lembrar, como fundamento, o artigo 8º do Pacto de San José da Costa Rica, cujo item 2, alíneas “a” e “b”, trazem a importância de que o réu entenda as acusações que lhe são formuladas:

 

  1. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

 

Veja que a alínea “a” não se limita àquele que não tem o domínio linguístico, mas também protege aquele que mesmo o tendo, por qualquer motivo não compreende o que está sendo discutido judicialmente. A falta da compreensão extrapola a mera falta de conhecimento, alcançando ainda o desentendimento resultante da argumentação dotada de fetichismos e rodeios que nada acrescentam à compreensão e interpretação textual.

Deste modo, acusações, em qualquer esfera jurídica, demandadas com base em linguagem indecifrável e de difícil entendimento, devem acarretar a inépcia da petição caso não haja a devida correção do teor de forma a facilitar a leitura. Isso porque exercer a defesa não é apenas conhecer as acusações que nos imputam, mas, sabendo da existência delas, compreender o que nos demandam.

Entendo que um operador do direito (para os que preferem esse título de natureza quase “industrial”) que se preocupa mais com a beleza de sua peça jurídica do que o teor ou fins almejados desta, esquece seu papel principal de ator na luta pelas garantias jurídicas e trai a sociedade em prol de sua vaidade, ajudando a construir um labirinto truncado contrário ao acesso à justiça. A ornamentação não deve valer mais do que a utilidade do objeto da peça jurídica ou seu fim primordial de fazer Justiça.

Falar de maneira incompreensível pelo juridiquês não é falar de forma técnica. Técnica é aprofundar sua instrução profissional. Falar juridiquês é negar à sociedade o direito de saber do que lhe é dado ter claro e preciso esclarecimento.

REFERÊNCIAS

ANDRADE, V. S. R. O Juridiquês e a Linguagem Jurídica: o certo e o errado no discurso. [20-?]. Disponível em: < http://www.amatra17.org.br>. Acesso em 09 out. 2014.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O Judiciário ao alcance de todos: noções básicas de juridiquês. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007.

KASPARY, A. J. Linguagem do direito. 2003. Dis­ponível em: <http://dc439.4shared.com/doc/_xmoM4pj/ preview.html>. Acesso em: 10 out.. 2014.

 

P.S.1: Uma notícia ruim: meus artigos agora serão escritos de forma quinzenal. Então, vejo-os daqui a duas semanas, sentirei saudades, mas sei que se adaptarão bem sem mim nesse período.

P.S.2: Uma notícia boa: caso queira sugerir algum tema para artigo ou conversar sobre algum artigo publicado, enviar críticas, elogios ou sugestões, agora você pode me mandar um email particular no “lucascorreia303@gmail.com” (o 303 do email é da numerologia da sorte. Só que não!).

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -